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norma nº 10/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo musicista, cantor e instrumentista CECILIO JORGE DE SOUZA (BARRERITO) e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo musicista, cantor e instrumentista CECILIO JORGE DE SOU￾ZA (BARRERITO) e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Sr. CECILIO JORGE DE SOUZA (BARRERITO) musicista reno￾mado, que traz entretenimento com profissionalismo e força, fomentando
nossos movimentos culturais, com alegria e zelo na consolidação de nos￾sa cultura, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres,
com destacada atuação na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 193 DE 30 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 193 DE 30 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o disposto §2º do
art. 95 da lei 14.133/2021 para Pequenas Compras ou o de Prestação de
Serviços de Pronto Pagamento.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Resolve:
Art. 1º. Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal
de Campinápolis-MT, para a realização de pequenas compras ou presta￾ção de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor
não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e
vinte centavos) conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/
2021, alterado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023, o qual será atualiza￾do todo dezembro de cada ano.
Art. 2º. Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de ser￾viços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se
ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro
do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:
I – taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de
documentos e publicações diversas;
II – taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como
objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de
interesse do Público Municipal;
III – serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de
chaves, etc;
IV – aquisição de certificado digital;
V – inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou
do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do res￾pectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum
contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de ser￾viço;
VI – despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;
VII – despesas com eventuais lavagens de veículos;
VIII – despesas com tarifas bancárias;
IX – despesas com borracharias;
X – outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a invia￾bilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação,
precedidas de autorização pelo Ordenador de Despesa.
§1º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas
suas respectivas rubricas orçamentárias.
§2º - Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os
casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o con￾serto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segu￾rança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.
Vigência
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rozangela Raquel de Souza Lopes Antonio Rodrigues
Presidente Vice-Presidente
Gininho Tseredzapriwa Tsibo"Oopré"
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°23/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ENI TERESINHA DA SIL￾VA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475
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