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norma nº 17/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências”
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” a ilustre Se￾nhora Dra. DENISE CORTELA, Pelos seus relevantes serviços prestados
ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Se￾nhora Dra DENISE CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL. Pelos seus relevantes servi￾ços prestados ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Se￾nhora , CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Dr. NIVALDO CORTELA, Pelos seus relevantes serviços presta￾dos ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor Dr NIVALDO CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Fica corrigido a publicação do aviso de cotação para fins de pesquisa pré￾via de mercado, publicado no site oficial dos municípios AMM na data de
02 de maio de e 2024 edição 4.475, ano XIX.
Onde se lê:
DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues nas condições
estabelecidas neste aviso para atender a Câmara Municipal, conforme es￾pecificações do modelo de proposta anexo, que será parte integrante e in￾10 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.481
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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