| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Dr. NIVALDO CORTELA, Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências” |
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” a ilustre Senhora Dra. DENISE CORTELA, Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Senhora Dra DENISE CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 09 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Senhora , CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 09 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Dr. NIVALDO CORTELA, Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Senhor Dr NIVALDO CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RETIFICAÇÃO Fica corrigido a publicação do aviso de cotação para fins de pesquisa prévia de mercado, publicado no site oficial dos municípios AMM na data de 02 de maio de e 2024 edição 4.475, ano XIX. Onde se lê: DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues nas condições estabelecidas neste aviso para atender a Câmara Municipal, conforme especificações do modelo de proposta anexo, que será parte integrante e in10 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.481 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente