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norma nº 21/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor ADALBERTO PEREIRA SANTOS. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COD.
TCE DESCRIÇÃO UNID QUANT R$ MÊS TOTAL
Prestação de serviços de elaboração da matérias, notícias institucionais, para a Câmara Municipal de Alto Pa￾raguai - MT. Un. 08 6.
000,00
48.
000,00
Contratada: EG COMUNICAÇÃO – MEI – CNPJ nº 52.757.916/0001-94 - situada a Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho, 398 – Centro – CEP
78.028-301 – Cuiabá – MT
Valor: conforme demanda atéR$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Extrato de Contrato nº 007/2024
Data: 05/03/2024
Vigência: 12 meses
Licitação: Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2024
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de consultoria e assessoria Jurídica preventiva e repressiva, com acompanha￾mento, orientação, elaboração de minutas normativas e outras ações de natureza jurídica.
COD.
TCE DESCRIÇÃO UNID QUANT R$
MÊS TOTAL
0000302 Prestação de serviços de consultoria e assessoria Jurídica preventiva e repressiva, com acompanhamento, ori￾entação, elaboração de minutas normativas e outras ações de natureza jurídica. un. 08 8.
000,00
64.
000,00
Contratada: SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 39.522.986/0001-03, estabelecida a Avenida Diamantino, 950 – Centro – CEP 78.410-000
– Diamantino - MT
Valor: R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais).
Extrato de Contrato nº 008/2024
Data: 03/04/2023
Vigência: 08 meses
Licitação: Dispensa em razão do valor – Art. 75 – II da Lei 14.333/2021 - n.º 007/2024
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT, con￾forme demanda.
COD.
TCE DESCRIÇÃO UNID QUANT R$ MÊS TOTAL
Contrato a prestação de serviços de transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT,
conforme demanda. un. 08 3.
650,00
29.
200,00
Contratada: RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA – CNPJ 15.010.127/0001-69, situada da Rua das Camélias, 333 – Jardim Eldorado – CEP 78.
410-000 – Diamantino - MT
Valor: conforme demanda até R$ 29.200,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora MARIA CÉLIA ALMEIDA DE JESUS OLIVEIRA. Pelos seus relevan￾tes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Se￾nhora MARIA CÉLIA ALMEIDA DE JESUS OLIVEIRA, pelos seus rele￾vantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor ADALBERTO PEREIRA SANTOS. Pelos seus relevantes serviços
prestados ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor ADALBERTO PEREIRA SANTOS, pelos seus relevantes serviços
prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
10 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.481
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” a ilustre Se￾nhora Dra. DENISE CORTELA, Pelos seus relevantes serviços prestados
ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Se￾nhora Dra DENISE CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL. Pelos seus relevantes servi￾ços prestados ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre Se￾nhora , CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 09 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de ”Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Dr. NIVALDO CORTELA, Pelos seus relevantes serviços presta￾dos ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor Dr NIVALDO CORTELA, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 09 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Fica corrigido a publicação do aviso de cotação para fins de pesquisa pré￾via de mercado, publicado no site oficial dos municípios AMM na data de
02 de maio de e 2024 edição 4.475, ano XIX.
Onde se lê:
DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues nas condições
estabelecidas neste aviso para atender a Câmara Municipal, conforme es￾pecificações do modelo de proposta anexo, que será parte integrante e in￾10 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.481
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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