| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense a ilustre Doutora Daniela Menegucci.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 11/2024 Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora Eva Aparecida de Souza Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 135/1992, bem como o Atestado Médico apresentado pela servidora Eva Aparecida de Souza Mendes, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Eva Aparecida de Souza Mendes, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, licença para tratamento de saúde pelo período de 90 (noventa) dias, a contar a partir do dia 10 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2024. Câmara Municipal de Araputanga – MT, 10 de maio de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 24 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense a ilustre Doutora Daniela Menegucci.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadã Cacerense a Ilustre Drª Daniela Menegucci, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente 27 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.492 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 13 Assinado Digitalmente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 24 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Deputado Estadual de Mato Grosso, Diego Arruda Vaz Guimarães.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Deputado Estadual de Mato Grosso, Diego Arruda Vaz Guimarães pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 24 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum 4ª Vara Cível JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum 4ª Vara Cível JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUIZ RASIA e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUIZ RASIA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 24 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LÚCIO OLIVEIRA FILHO e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LÚCIO OLIVEIRA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 27 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.492 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 14 Assinado Digitalmente