| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Senhor Azelir Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense àilustre Sra. Neuza Nunes Rondon Widal Garcia.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense à Sra. Neuza Nunes Rondon Widal Garcia, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 093, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aoilustre Raimundo Francisco da Silva.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Raimundo Francisco da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aoilustre Dr. Marlon Richer Nogueira.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Dr. Marlon Richer Nogueira pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES REPUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 034, DE 07 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Senhor Azelir Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Sr. Azelir Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 12 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.612 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE BALANCETE FINANCEIRO MÊS DE OUTUBRO 2024. EDITAL Nº. 11/2024 Confresa/MT, 11 de Novembro de 2.024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO III E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGO 208. T O R N A – S E P Ú B L I C O A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, tornase público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE OUTUBRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. O Balancete Financeiro de OUTUBRO de 2024 ficará à disposição de qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimidade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer interessado, expediu-se o presente Edital. P U B L I Q U E – S E GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 141/2024 Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da Dispensa de Licitação nº 007/2024, em favor das empresas CALEB ALBAREZ FERNANDES - CNPJ: 46.653.698/0001-45, vencedora dos Lote 01 e Lote 02, pelo valor de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais) e SUPER SOFT INFORMATICA – CNPJ: 03.831.877/ 0001-12 vencedora do Lote 03, no valor de R$ 1.042,60 (mil quarenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital. As empresas ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como fornecer os objetos adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa no Diário Oficial do Municípios, Portal Transparência da Câmara Municipal para fins de publicidade e transparência nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 176, da lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos locais. Conquista D’ Oeste, 11 de novembro de 2024. Nelson José Fernandes de Souza-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2024. CONTRATADA: FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025. Dotação: 01.031.0001.2002-33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação. Objeto do Contrato: Prestação de Serviços especializado de locação de programas de informática (software administrativo de gestão da comunicação, atendimento e gerenciamento de atividades), englobando os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretivas e evolutivas as necessidades do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste-MT. (Papel Zero). Figueirópolis D’Oeste-MT, 01 de novembro de 2024. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº. 27/2024 DE 01 DE NOVEMRO DE 2024. “Designa o servidor DIVINO FERREIRA DA COSTA para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato n° 01/2024”. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º - Designa o Servidor DIVINO FERREIRA DA COSTA como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 01/2024, celebrado com a Empresa: FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, oriundo de Dispensa de Licitação nº 04/2024, tendo por objeto Prestação de Serviços especializado de locação de programas de informática (software administrativo de gestão da comunicação, atendimento e gerenciamento de atividades), englobando os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretivas e evolutivas as necessidades do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste-MT.(Papel Zero). Art. 2º - O servidor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 117, § 1°, Lei 14.133/2021). Art. 3º - As decisões que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para que tome as providências cabíveis (Art. 117, § 2°, Lei 14.133/2021). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 01 de Novembro de 2024. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE PORTARIA 49 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Portaria 49 de 11 de novembro de 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT; Considerando a necessidade do cumprimento do disposto no Artigo 117 da Lei de Licitações (14.133/21); R E S O L V E : 12 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.612 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente