br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 34/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Senhor Azelir Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
native_id1257

Originating matéria

matéria 8381 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense àilustre Sra.
Neuza Nunes Rondon Widal Garcia.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense à Sra. Neuza Nunes
Rondon Widal Garcia, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 093, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aoilustre
Raimundo Francisco da Silva.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Raimundo
Francisco da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense aoilustre Dr.
Marlon Richer Nogueira.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Dr. Marlon Ri￾cher Nogueira pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cá￾ceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 034, DE 07 DE
JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Senhor
Azelir Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso
Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Sr. Azelir
Jorge Camini, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de
Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
12 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.612
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE BALANCETE FINANCEIRO MÊS DE OUTUBRO 2024.
EDITAL Nº. 11/2024 Confresa/MT, 11 de Novembro de 2.024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO
DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTI￾TUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO III E CONSTITUIÇÃO ESTA￾DUAL, ARTIGO 208.
T O R N A – S E P Ú B L I C O
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna￾se público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE OUTUBRO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Balancete Financeiro de OUTUBRO de 2024 ficará à disposição de
qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimi￾dade nos termos da Lei.
Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer inte￾ressado, expediu-se o presente Edital.
P U B L I Q U E – S E
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 07/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 141/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o
objeto da Dispensa de Licitação nº 007/2024, em favor das empresas CA￾LEB ALBAREZ FERNANDES - CNPJ: 46.653.698/0001-45, vencedora
dos Lote 01 e Lote 02, pelo valor de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos
e cinquenta reais) e SUPER SOFT INFORMATICA – CNPJ: 03.831.877/
0001-12 vencedora do Lote 03, no valor de R$ 1.042,60 (mil quarenta e
dois reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da re￾ferida lei.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do ar￾tigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da
Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados
pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condi￾ções previstas no edital.
As empresas ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições esta￾belecidas no Termo de Referência, bem como fornecer os objetos adjudi￾cado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologa￾ção para Dispensa no Diário Oficial do Municípios, Portal Transparência
da Câmara Municipal para fins de publicidade e transparência nos termos
do inciso I do parágrafo único do art. 176, da lei Federal nº 14.133/2021 e
regulamentos locais.
Conquista D’ Oeste, 11 de novembro de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2024.
CONTRATADA: FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025.
Dotação: 01.031.0001.2002-33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da In￾formação.
Objeto do Contrato:
Prestação de Serviços especializado de locação de programas de infor￾mática (software administrativo de gestão da comunicação, atendimento e
gerenciamento de atividades), englobando os serviços de instalação, im￾plantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretivas e evolu￾tivas as necessidades do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste-MT.
(Papel Zero).
Figueirópolis D’Oeste-MT, 01 de novembro de 2024.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº. 27/2024 DE 01 DE NOVEMRO DE 2024.
“Designa o servidor DIVINO FERREIRA DA COSTA para acompanha￾mento e fiscalização da execução do contrato n° 01/2024”.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO, Presidente da Câmara Municipal de Fi￾gueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais:
Art. 1º - Designa o Servidor DIVINO FERREIRA DA COSTA como repre￾sentante da Administração para acompanhamento e fiscalização do Con￾trato n° 01/2024, celebrado com a Empresa: FASPEL CONSULTORIA E
INFORMÁTICA LTDA, oriundo de Dispensa de Licitação nº 04/2024, ten￾do por objeto Prestação de Serviços especializado de locação de progra￾mas de informática (software administrativo de gestão da comunicação,
atendimento e gerenciamento de atividades), englobando os serviços de
instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corre￾tivas e evolutivas as necessidades do Poder Legislativo de Figueirópolis
d’Oeste-MT.(Papel Zero).
Art. 2º - O servidor anotará em registro próprio todas as ocorrências rela￾cionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 117, § 1°, Lei
14.133/2021).
Art. 3º - As decisões que ultrapassarem a competência do servidor deve￾rão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para que tome as pro￾vidências cabíveis (Art. 117, § 2°, Lei 14.133/2021).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste,
Estado de Mato Grosso, em 01 de Novembro de 2024.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
PORTARIA 49 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria 49 de 11 de novembro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, funda￾mentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
Considerando a necessidade do cumprimento do disposto no Artigo 117
da Lei de Licitações (14.133/21);
R E S O L V E :
12 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.612
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

open original →