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norma nº 36/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” à senhor Eder Guedes Rodrigues, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
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Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” à senhor
Eder Guedes Rodrigues, pelos seus relevantes serviços prestados em
nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Senhor
Eder Guedes Rodrigues, pela prestação e dedicação aos serviços, junto
ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima
Senhora Jozelene Clara da Chagas Oliveira, pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE à Senhora Joze￾lene Clara da Chagas Oliveira, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à senhora
Mariza de Souza Rodrigues Sampaio, pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE à Srª. Mariza de
Souza Rodrigues Sampaio, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 067, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
senhor Joaquim Aquino de Lavor, pelos seus relevantes serviços pres￾tados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
10 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.501
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente

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