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norma nº 48/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Dr. Kevin C. A. Bascope, e dá outras providências.”
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na cidade. Além de atuar em sala de aula, participou de projetos de pes￾quisa e extensão. Atualmente, leciona no curso técnico em agropecuária
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 051, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustrís￾sima Srª.Drª. Juçara Tinasi de Oliveira, pelos seus relevantes serviços
prestados ao nosso Município e dá outras providências”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima
Srª.Drª. Juçara Tinasi de Oliveira, pelos seus relevantes serviços presta￾dos ao Município e à comunidade Cacerense, na área de Medicina Vete￾rinária, nos projetos de pesquisa e extensão e ajudando e contribuindo na
formação profissional dos alunos do Curso Técnico em Agropecuária do
Instituto Federal Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo, tendo ainda uma
atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a
Ilustríssima VIRGÍNIA MENDES, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssi￾ma Virgínia Mendes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a
Sua Exa Senhora desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP, e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºº Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADà CACERENSE a Sua
Exa Senhora Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação
exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Dr. Kevin C. A. Bascope, e dá outras providências.”
10 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.501
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Dr. KEVIN C. A. BASCOPE (Fisioterapeuta), pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação
exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/
2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº
385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, torna pú￾blico que, realizará Contratação Direta por meio de dispensa de licitação
presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos ter￾mos do art. 75, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal
Nº 56/2023 e as demais exigências estabelecidas neste Aviso de Contra￾tação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:
1. DO OBJETO:
1.1. Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.
133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contrata￾ção de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de
70.000 km no veículo TrailBlazer Premier, Placa: RRS2I13, Marca: GM
– Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.
1.2. O custo total estimado para a despesa é de R$ 2.094,21 (dois mil e
nove e quatro reais e vinte e um centavos).
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de
luxo, conforme Decreto Municipal nº 56/2023.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO:
2.1. A Contratada se compromete a executar todos os serviços que se re￾ferem à revisão obrigatória, sendo efetuados na própria concessionária au￾torizada, onde serão substituídas todas as peças necessárias que garan￾tam a continuidade da garantia do veículo, no prazo de até 05 (cinco) dias,
a contar da nota de empenho enviado pela Câmara Municipal.
3. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E AS SANÇÕES MOTIVA￾DAS PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE
3.1. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas
pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e tra￾balhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na
legislação vigente, podendo culminar até em rescisão contratual.
3.2. Será aplicado ao fornecedor contratado, caso não atenda as obriga￾ções acordadas, as sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, Decre￾to Municipal 56/2023 e das normas cabíveis.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente processo de contratação segue o que dispõe no artigo 75,
inciso IV, alínea ”a” da Lei Federal nº 14.133/2021.
Campo Novo do Parecis-MT 07 de Junho de 2024.
______________________________
Matheus do Berço Silva
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2024
1. DO OBJETO:
1.1. Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.
133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contrata￾ção de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de
70.000 km no veículo TrailBlazer Premier, Placa: RRS2I13, Marca: GM
– Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.
2. DO VALOR:
2.1. Valor total da contratação é de R$ 2.094,21 (dois mil e nove e quatro
reais e vinte e um centavos).
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a necessidade desta contratação, por se tratar de veículo
de propriedade da Câmara Municipal, onde o mesmo encontra-se em pe￾ríodo de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em
empresa autorizada. Tais revisões são realizadas em períodos definidos
por quilometragem ou prazo com o objetivo de evitar eventuais defeitos
nos veículos, que decorre de desgaste natural por tempo de uso ou ven￾cimento. Faz-se necessário a contratação de revisões preventivas em em￾presa autorizada para manter o veículo em perfeito estado de uso e con￾servação prolongando sua vida útil e garantindo segurança dos usuários
deste, além de manter a garantia do fabricante. Assim sendo, é de su￾ma importância a realização dos serviços de manutenção programadas de
acordo com o manual do fabricante, ou seja, aqueles que são realizados
exclusivamente pelas concessionarias autorizadas e com os períodos pré￾estabelecidos. O processo de contratação tem como fundamentação legal
o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 de quando é dispensável a licita￾ção, em especial o Art. 75, inciso IV, alínea “a”, que diz: IV- para contrata￾ção que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem naci￾onal ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem
adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período
de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispen￾sável para a vigência da garantia. Portanto, considerando a importância
dos serviços supracitados, bem como base legal e os princípios e diretri￾zes estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a necessi￾dade de contratação.
4. Diante da demanda acima especificada bem com a justificada apresen￾tada, AUTORIZO a abertura da Contratação Direta por Dispensa de Licita￾ção nº 005/2024, obedecendo à legislação pertinente.
Campo Novo do Parecis-MT 05 de Junho de 2024.
______________________________
Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente
10 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.501
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 16 Assinado Digitalmente

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