| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Ronaldo Damacena, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 063, DE 07 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Moisés Dias da Silva, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Senhor MOISÉS DIAS DA SILVA, pela prestação e dedicação aos serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 062, DE 07 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Ronaldo Damacena, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Senhor RONALDO DAMACENA, pela prestação e dedicação aos serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 061, DE 07 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Luiz Carlos Fernandes, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Senhor LUIZ CARLOS FERNANDES, pela prestação e dedicação aos serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 060, DE 07 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Ronildo Costa Lacerda, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Sr. Ronildo Costa Lacerda, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 10 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.501 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente