| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao senhor Genésio Gomes de Proença, e dá outras providências.” |
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 072, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO à Ilustríssima Procuradora do Estado do Mato Grosso Doutora Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “d”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO à Ilustríssima Sra. O à Ilustríssima Sra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral Procuradora do Estado do Mato Grosso, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 068, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao senhor Genésio Gomes de Proença, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Sr Genésio Gomes de Proença, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 073, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima senhora Ivone Ana de Arruda, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE à Ilustríssima Srª. IVONE ANA DE ARRUDA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense, trabalhos prestados também de forma voluntária a APAE, Lar servas de Maria, somam mais de 30 anos de experiência na administração dos seus empreendimentos no Município que vai muito além de suas lojas , pois a mesma desenvolve de forma voluntária um brilhante trabalho social com as famílias em situação de vulnerabilidade social em vários bairros da cidade. Atualmente recebeu em seu coração a missão de transformar e melhorar o lar Servas de Maria, onde vem atuando com muito amor, carinho, dedicação e responsabilidade como tesoureira do abrigo e tantos outros projetos sociais que tem feito e vem desenvolvendo no Município de Cáceres, transformando vidas e levando alimento a mesas de quem precisa de uma mão amiga, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário 12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente