| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao senhor Eddy Johnny Zeballos dos Santos, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 076, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima senhora Ana Laura Barbosa Leal Ramos, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a Ilustre Senhora, ANA LAURA BARBOSA LEAL RAMOS pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 069, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao senhor Eddy Johnny Zeballos dos Santos, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºº Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Sr Eddy Johnny Zeballos dos Santos (Pai Tawá), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024 AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, torna público que, realizará processo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação Presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 56/2023, da Lei Complementar n. 123/2006 e do Decreto Municipal Nº 193/2022 e as demais exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data limite para apresentação da Propostas e documentação: 14 de Junho de 2024, às 17:00h Referência de Horários: Horário de Mato Grosso - MT Endereço eletrônico e físico para envio das propostas e documentação: E-mail: licitacao.camaracamponovo@gmail.com; ou presencialmente na sala de licitação localizada na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT Site para acesso ao aviso de contratação direta, bem como seus anexos: camaracamponovodoparecis.mt.gov.br 1 - OBJETO 1.1 Constitui o objeto deste processo de contratação direta a “Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e utensílios para copa e cozinha para atender as demandas relativas ao Poder Legislativo Municipal”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 56/2023. 1.3 Compõem este Aviso de Contratação Direta, além das condições específicas, os seguintes documentos, que devem ser obrigatoriamente observados pelos interessados: 1.3.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1.3.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 1.3.3 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para exercício de 2024, na classificação abaixo: 01.01 - Câmara Municipal 01.031.0001.20000 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3 - DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 22.109,95 (vinte e dois mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos). 4 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso da AMM, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados em meio eletrônico via e-mail: licitacao.camaracamponovo@gmail.com ou físico para sala de licitações na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, fazendo referência a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024. 4.1.1. A data e hora limite para apresentação da Proposta de Preços será 14 de Junho de 2024 às 17:00h 4.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 4.3 O processo de contratação direta será realizado com AMPLA CON- CORRÊNCIA e será concedido o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 4° da Lei 14. 133/2021. 4.3.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente