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norma nº 71/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ilustríssima Izabel Cristina, e dá outras providências.”
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Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssi￾ma Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, pelos relevantes ser￾viços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exem￾plar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 077, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
senhor Higo Rafael Ferreira de Oliveira, pela prestação e dedicação aos
serviços, junto ao Município de Cáceres.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Se￾nhor HIGO RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, pela prestação e dedica￾ção aos serviços prestados ao Município de Cáceres
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Maristela Monez, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustrís￾sima MARISTELA MONEZ, (Administradora), pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Izabel Cristina, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssi￾ma Senhora Izabel Cristina, pelos relevantes serviços prestados ao Mu￾nicípio de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e
particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 072, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO à Ilus￾tríssima Procuradora do Estado do Mato Grosso Doutora Glaucia An￾ne Kelly Rodrigues do Amaral pelos relevantes serviços ao Município de
Cáceres, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “d”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO à Ilustríssima
Sra. O à Ilustríssima Sra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral Pro￾curadora do Estado do Mato Grosso, pelos relevantes serviços presta￾dos ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 068, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
senhor Genésio Gomes de Proença, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Sr Ge￾nésio Gomes de Proença, pelos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e par￾ticular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima
senhora Ivone Ana de Arruda, pelos seus relevantes serviços prestados
em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE à Ilustríssima
Srª. IVONE ANA DE ARRUDA, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense, trabalhos prestados também de
forma voluntária a APAE, Lar servas de Maria, somam mais de 30 anos
de experiência na administração dos seus empreendimentos no Município
que vai muito além de suas lojas , pois a mesma desenvolve de forma vo￾luntária um brilhante trabalho social com as famílias em situação de vul￾nerabilidade social em vários bairros da cidade. Atualmente recebeu em
seu coração a missão de transformar e melhorar o lar Servas de Maria,
onde vem atuando com muito amor, carinho, dedicação e responsabilida￾de como tesoureira do abrigo e tantos outros projetos sociais que tem feito
e vem desenvolvendo no Município de Cáceres, transformando vidas e le￾vando alimento a mesas de quem precisa de uma mão amiga, tendo ainda
uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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