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norma nº 75/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Vilmar Queiroz de Menezes, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
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Apiacás - MT, 07 de Junho de 2024.
Kelly C. Balbino dos Santos
Presidente da CPL
Khauara Barbosa da Silva
Membro
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
001/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 001/2024
Às nove horas do dia 10 (dez) do mês de junho, do ano de dois mil e vinte
e quatro, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Apiacás-MT,
presentes a Presidente da CLP Kelly C. Balbino dos Santos, Khauara
Barbosa da Silva, Membro da CPL, designados pela Portaria nº. 08/2024,
abaixo assinados. Apresentados em razão do certame licitatório na mo￾dalidade Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, Processo Administrativo
nº 008/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de treinamento sobre planejamento estratégico
das contratações públicas abrangendo os seguintes temas: WORKSHOP
DE UTILIZAÇÃO DO CHATGPT NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DO￾CUMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DFD, ETP, TR, CLÁUSU￾LAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS), PARA ATENDER AS NECESSI￾DADES DA CÂMARA DE APIACÁS – MT para 02 (dois) servidores da
Câmara Municipal de Apiacás, com carga horária de 16 (dezesseis) horas,
nas condições e especificações contidas no termo de referência, com fina￾lidade de proceder as fases no processo, nos termos da Lei Federal nº 14.
133/21 e suas alterações. Dando início a sessão, foi analisado a documen￾tação da empresa Capaccitar Consultoria e Treinamentos LTDA, CNPJ
nº 31.825.556/0001-40, no valor global de R$ 3.418,20 (três mil quatrocen￾tos e dezoito reais e vinte centavos), verificou-se ainda, que a empresa
apresentou toda a documentação requerida em Edital. Estando os valores
propostos dentro do estimado e, diante da conferencia da documentação
foi declarada habilitada e apta para a presente contratação, a qual será re￾alizada pelo prazo contido na proposta. Os autos seguirão para análise e
Ratificação, homologação e adjudicação do objeto pela autoridade supe￾rior. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião, onde
foi lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e acha￾do conforme, segue assinado pela Presidente e pelos demais membros da
Comissão Permanente de Licitação.
Kelly C. Balbino Khauara Barbosa da Silva
Presidente da CPL Membro da CPL
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação
e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Apiacás – MT através do Pre￾sidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, Senhor
Valdomiro Nunes Bernardes, torna publico para conhecimento dos inte￾ressados, o julgamento da proposta de que se trata a Inexigibilidade Nº
005/2024 Que Teve Como Objetivo A contratação de empresa especi￾alizada Para; WORKSHOP DE UTILIZAÇÃO DO CHATGPT NA ELABO￾RAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
(DFD, ETP, TR, CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE APIACÁS – MT
O processo foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, em continuidade à adjudica￾ção da presidente, HOMOLOGA o Processo licitatório n.º 008/2024, à em￾presa: CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ
nº 31.825.556/0001-40, vencedora do certame epigrafado
Apiacás MT, 11 de junho de 2024
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ARENÁPOLIS - MT
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT,
no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no §2º,
do art. 45, da Lei Orgânica Municipal deste município de Arenápolis, pro￾mulga a Emenda aprovada em sessões ordinárias ocorridas nos dias 20.
05.2024 e 03.06.2024, conforme segue.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Altera parcialmente a redação do §1º, do artigo 128-a, da Lei Orgânica
do Município de Arenápolis e dá outras providencias.
Art. 1º - Altera a redação do §1º, do artigo 128-A, da Lei Orgânica deste
Município de Arenápolis-MT, o qual passará a vigorar com a seguinte re￾dação:
Artigo 128-A ...
§ 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual
será destinada exclusivamente às ações e serviços públicos de saú￾de.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Arenápolis-MT, em 11 de junho de 2.024.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
NIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
VICE - PRESIDENTE
DIOSDETE GOMES PINHEIRO
1º SECRETÁRIO
ERMERSON SILVA DA CUNHA
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 075, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
senhor Vilmar Queiroz de Menezes, pelos seus relevantes serviços pres￾tados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Ilustre Se￾nhor, VILMAR QUEIROZ DE MENEZES pelos seus relevantes serviços
prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssi￾ma Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, pelos relevantes ser￾viços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exem￾plar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 077, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
senhor Higo Rafael Ferreira de Oliveira, pela prestação e dedicação aos
serviços, junto ao Município de Cáceres.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Se￾nhor HIGO RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, pela prestação e dedica￾ção aos serviços prestados ao Município de Cáceres
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Maristela Monez, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustrís￾sima MARISTELA MONEZ, (Administradora), pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Izabel Cristina, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssi￾ma Senhora Izabel Cristina, pelos relevantes serviços prestados ao Mu￾nicípio de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e
particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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