| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Vilmar Queiroz de Menezes, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” |
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Apiacás - MT, 07 de Junho de 2024. Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da CPL Khauara Barbosa da Silva Membro CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 001/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 001/2024 Às nove horas do dia 10 (dez) do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e quatro, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Apiacás-MT, presentes a Presidente da CLP Kelly C. Balbino dos Santos, Khauara Barbosa da Silva, Membro da CPL, designados pela Portaria nº. 08/2024, abaixo assinados. Apresentados em razão do certame licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, Processo Administrativo nº 008/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento sobre planejamento estratégico das contratações públicas abrangendo os seguintes temas: WORKSHOP DE UTILIZAÇÃO DO CHATGPT NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DFD, ETP, TR, CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE APIACÁS – MT para 02 (dois) servidores da Câmara Municipal de Apiacás, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, nas condições e especificações contidas no termo de referência, com finalidade de proceder as fases no processo, nos termos da Lei Federal nº 14. 133/21 e suas alterações. Dando início a sessão, foi analisado a documentação da empresa Capaccitar Consultoria e Treinamentos LTDA, CNPJ nº 31.825.556/0001-40, no valor global de R$ 3.418,20 (três mil quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos), verificou-se ainda, que a empresa apresentou toda a documentação requerida em Edital. Estando os valores propostos dentro do estimado e, diante da conferencia da documentação foi declarada habilitada e apta para a presente contratação, a qual será realizada pelo prazo contido na proposta. Os autos seguirão para análise e Ratificação, homologação e adjudicação do objeto pela autoridade superior. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião, onde foi lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e achado conforme, segue assinado pela Presidente e pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitação. Kelly C. Balbino Khauara Barbosa da Silva Presidente da CPL Membro da CPL CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Apiacás – MT através do Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, torna publico para conhecimento dos interessados, o julgamento da proposta de que se trata a Inexigibilidade Nº 005/2024 Que Teve Como Objetivo A contratação de empresa especializada Para; WORKSHOP DE UTILIZAÇÃO DO CHATGPT NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DFD, ETP, TR, CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE APIACÁS – MT O processo foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, em continuidade à adjudicação da presidente, HOMOLOGA o Processo licitatório n.º 008/2024, à empresa: CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.825.556/0001-40, vencedora do certame epigrafado Apiacás MT, 11 de junho de 2024 Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no §2º, do art. 45, da Lei Orgânica Municipal deste município de Arenápolis, promulga a Emenda aprovada em sessões ordinárias ocorridas nos dias 20. 05.2024 e 03.06.2024, conforme segue. EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE 2024. Altera parcialmente a redação do §1º, do artigo 128-a, da Lei Orgânica do Município de Arenápolis e dá outras providencias. Art. 1º - Altera a redação do §1º, do artigo 128-A, da Lei Orgânica deste Município de Arenápolis-MT, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 128-A ... § 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada exclusivamente às ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arenápolis-MT, em 11 de junho de 2.024. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA NIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS VICE - PRESIDENTE DIOSDETE GOMES PINHEIRO 1º SECRETÁRIO ERMERSON SILVA DA CUNHA 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 075, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Vilmar Queiroz de Menezes, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Ilustre Senhor, VILMAR QUEIROZ DE MENEZES pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 074, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ilustríssima Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssima Senhora Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 077, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor Higo Rafael Ferreira de Oliveira, pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Senhor HIGO RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, pela prestação e dedicação aos serviços prestados ao Município de Cáceres Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 070, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ilustríssima Maristela Monez, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima MARISTELA MONEZ, (Administradora), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 071, DE 11 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ilustríssima Izabel Cristina, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima Senhora Izabel Cristina, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente