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norma nº 76/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima senhora Ana Laura Barbosa Leal Ramos, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 076, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima
senhora Ana Laura Barbosa Leal Ramos, pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a Ilustre Se￾nhora, ANA LAURA BARBOSA LEAL RAMOS pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 069, DE 11 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
senhor Eddy Johnny Zeballos dos Santos, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºº Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Sr
Eddy Johnny Zeballos dos Santos (Pai Tawá), pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 11 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
AVISO
CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº
385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, torna pú￾blico que, realizará processo de Contratação Direta por Dispensa de Lici￾tação Presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM,
nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Mu￾nicipal Nº 56/2023, da Lei Complementar n. 123/2006 e do Decreto Mu￾nicipal Nº 193/2022 e as demais exigências estabelecidas neste Aviso de
Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir defini￾dos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários
discriminados a seguir:
Data limite para apre￾sentação da Propos￾tas e documentação:
14 de Junho de 2024, às 17:00h
Referência de Horári￾os: Horário de Mato Grosso - MT
Endereço eletrônico e
físico para envio das
propostas e documen￾tação:
E-mail: licitacao.camaracamponovo@gmail.com;
ou presencialmente na sala de licitação localizada
na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis-MT
Site para acesso ao
aviso de contratação
direta, bem como
seus anexos:
camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
1 - OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste processo de contratação direta a “Contrata￾ção de empresa especializada no fornecimento de materiais e utensílios
para copa e cozinha para atender as demandas relativas ao Poder Le￾gislativo Municipal”, conforme condições, quantidades e exigências esta￾belecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de
luxo, conforme Decreto Municipal nº 56/2023.
1.3 Compõem este Aviso de Contratação Direta, além das condições es￾pecíficas, os seguintes documentos, que devem ser obrigatoriamente ob￾servados pelos interessados: 1.3.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.3.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1.3.3 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislati￾vo Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para exercício de 2024,
na classificação abaixo:
01.01 - Câmara Municipal
01.031.0001.20000 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3 - DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 22.109,95
(vinte e dois mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos).
4 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, PERÍO￾DO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PRO￾POSTA DE PREÇO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site e Jornal Ofi￾cial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso da AMM, e os respectivos
documentos deverão ser encaminhados em meio eletrônico via e-mail: li￾citacao.camaracamponovo@gmail.com ou físico para sala de licitações
na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, fazendo
referência a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024.
4.1.1. A data e hora limite para apresentação da Proposta de Preços se￾rá 14 de Junho de 2024 às 17:00h
4.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedi￾mento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75,
inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da
proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.3 O processo de contratação direta será realizado com AMPLA CON- CORRÊNCIA e será concedido o tratamento diferenciado para as micro￾empresas e empresas de pequeno porte, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 4° da Lei 14.
133/2021.
4.3.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem
fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006 deverão declarar que atendem aos requisitos do art.
12 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente

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