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norma nº 80/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-07-02
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EXTRATO RETIFICADO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT
Processo nº: 013/2023
Número de Contrato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
013/2023
Objeto: TERCEIRO ADITIVO AO PRAZO DE EXECUÇÃO (em substitui￾ção ao SEGUNDO ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO) -
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia ( For￾necimento de mão-de-obra e materiais) para Reforma e Ampliação da Câ￾mara Municipal de Apiacás, conforme Memorial descritivo e especifica￾ções técnicas, Planilha orçamentária e financeira, Cronograma da obra,
bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos e
qualidade dos materiais e serviços e das condições de execução, na sede
da Câmara Municipal de Apiacás - MT.
Empresa Contratada: CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP
CNPJ da Contratada: 07.144.352/0001-60
Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ
da Contratante: 01.327.030/0001-70
Vigência: 60 (sessenta) dias
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Número de Contrato: CONTRATO Nº 004/2024
Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenhei￾ros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de
imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às ne￾cessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT.
Empresa Contratada: IMOBILIARIA ALTA FLORESTA
CNPJ da Contratada: 11. XXX. XXX/XXXX-59
Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT;
CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70
Vigência: 05 (cinco) Anos
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Número de Contrato: CONTRATO Nº 005/2024
Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenhei￾ros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de
imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às ne￾cessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT.
Empresa Contratada: SILVAN BATISTA FERREIRA
CPF da Contratada: 0XX. XXX. XXX- 13
Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT;
CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70
Vigência: 05 (cinco) Anos
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT
Número de Contrato: CONTRATO Nº 003/2024
Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenhei￾ros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de
imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às ne￾cessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT.
Empresa Contratada: GUILHERME FONTOURA BAGANHA
CPF da Contratada: 0XX. XXX. XXX- 03
Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT;
CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70
Vigência: 05 (cinco) Anos
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA N° 019/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 019/2024,
que visa a contratação da empresa TAURO MOTORS VEICULOS IMPOR￾TADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 74.150.889/0001-20, que oferecerá a
prestação de serviço: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de revisão periódica de 20 mil quilômetros do veículo Pajero
Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Muni￾cipal de Cáceres-MT.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
TAURO MO￾TORS VEICU￾LOS IMPORTA￾DOS LTDA,
CNPJ n° 74.
150.889/
0001-20.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 20 MIL QUILÔMETROS DO VEÍ￾CULO PAJERO SPORT HPE-S, PLA￾CA SPI9A91
R$ 2.194,93
(dois mil cento
e noventa e
quatro reais e
noventa e três
centavos)
Cáceres - MT, 02 de julho de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, e dá outras provi￾dências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, pelos relevantes serviços
3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518
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prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 02 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PORTARIA Nº 900/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024.
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Munici￾pal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de su￾as atribuições legais conferidas pelo art. 39, XXVIII do Regimento Interno
desta casa;
RESOLVE:
1. DESIGNAR, a servidora JULIANA SAMARA DE SOUZA LEMOS, por￾tadora do CPF nº ***.015.841-**, matrícula nº 239, como Gestor de Con￾tratos, conforme Art. 16 da Resolução 51/2024 e a servidora MAGDA SO￾ARES DA SILVA portadora do CPF nº ***.988.011-**, matrícula nº 240,
para Fiscal de Contrato, conforme Art. 17 da Resolução 51/2024. 2. Exe￾cução do Contrato nº 008/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais e utensílios para copa e
cozinha para atender as demandas relativas ao Poder Legislativo Mu￾nicipal, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo
de Referência, da contratação direta por dispensa de licitação nº 006/2024
e Processo Administrativo n. 009/2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare￾cis, em 02 de julho de 2024.
Ver. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 052, DE 02 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCI￾PLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE￾CIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA￾BER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RE￾SOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar as hipóteses de con￾tratação direta de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e de instituir modelos e mi￾nutas de documentos utilizados nos processos de contratação direta no
âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.
Parágrafo único. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que cou￾ber, às contratações de obras e serviços de engenharia.
Art. 2º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses de contratação direta, os agentes públicos, incluídos a auto￾ridade competente pela autorização e adjudicação e homologação da con￾tratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021 e no art. 337-E do Decreto Lei Federal nº 2.848, de 07
de dezembro de 1940.
CAPÍTULO II
DOS FLUXOS E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Seção I
Dos Fluxos Processuais
Art. 3º As contratações diretas deverão se pautar nos princípios arrolados
no art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial
da eficiência, planejamento, transparência e da celeridade, utilizando-se
de toda a instrução de documentos arroladas neste regulamento e dos se￾guintes instrumentos e atores institucionais:
I –fluxograma de procedimentos administrativos;
II –cronograma de prazos determinados no fluxograma do inciso I do caput
deste artigo, entre os departamentos que tramitam as solicitações de con￾tratações de produtos, serviços e obras e serviços de engenharia;
III –apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle
interno da Câmara Municipal para desenvolvimento das atribuições de ca￾da agente público no âmbito das contratações do Poder Legislativo;
IV –regulamentações da Lei Federal nº 14.133/2021, expedidas por esta
Câmara Municipal; e
V –dispositivos e princípios normativos da Lei Federal nº 14.133/2021 e
demais instrumentos legais aplicáveis.
Art. 4º O fluxograma de procedimentos consiste em instrumento constante
no Anexo I deste Regulamento, que determinará a sequência de atos que
são necessários aos departamentos e agentes envolvidos no processo de
contratação para sacramentar o planejamento para aquisição de produtos,
serviços em geral, obras e serviços de engenharia da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis – MT.
§ 1ºO fluxograma fixa os departamentos e agentes que deverão executar
as funções descritas nos demais regulamentos desta Câmara Municipal
no âmbito das contratações públicas, devendo ser estritamente observado
para a consecução dos objetivos institucionais desta Casa de Leis.
§ 2º Caso a contratação necessite adicionar, alterar ou suprimir alguma
etapa descrita no fluxograma de procedimentos, a autoridade competente
deve validar o ato realizado com uma ciência do documento produzido ou
na ratificação final do processo.
§ 3º O cronograma de fluxos, integrado ao fluxograma de procedimentos
constante no Anexo I desta Resolução, estipula o prazo que cada etapa
deve ser executada, visando regulamentar o tempo de duração regular de
cada procedimento de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal.
§ 4º Cada etapa do processo poderá ser prorrogada por igual período, des￾de que formalizada a solicitação de prorrogação, com a devida justificativa,
ciência e anuência da autoridade responsável pela emissão do documento
de formalização de demanda.
Seção II
Da Tramitação Processual
Art. 5º As contrações diretas deverão sempre ser convertidas em procedi￾mento administrativo numerado e sequencial a ser formalmente requisita￾das por meio de Documento de Formalização de Demanda – DFD.
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