| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EXTRATO RETIFICADO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT Processo nº: 013/2023 Número de Contrato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 Objeto: TERCEIRO ADITIVO AO PRAZO DE EXECUÇÃO (em substituição ao SEGUNDO ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO) - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia ( Fornecimento de mão-de-obra e materiais) para Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Apiacás, conforme Memorial descritivo e especificações técnicas, Planilha orçamentária e financeira, Cronograma da obra, bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos e qualidade dos materiais e serviços e das condições de execução, na sede da Câmara Municipal de Apiacás - MT. Empresa Contratada: CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP CNPJ da Contratada: 07.144.352/0001-60 Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70 Vigência: 60 (sessenta) dias VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Número de Contrato: CONTRATO Nº 004/2024 Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT. Empresa Contratada: IMOBILIARIA ALTA FLORESTA CNPJ da Contratada: 11. XXX. XXX/XXXX-59 Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70 Vigência: 05 (cinco) Anos VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Número de Contrato: CONTRATO Nº 005/2024 Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT. Empresa Contratada: SILVAN BATISTA FERREIRA CPF da Contratada: 0XX. XXX. XXX- 13 Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70 Vigência: 05 (cinco) Anos VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT Número de Contrato: CONTRATO Nº 003/2024 Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros ou corretores de imóveis) para elaboração de laudos de avaliação de imóveis, nas operações de compra de imóveis, bem, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Apiacás/MT. Empresa Contratada: GUILHERME FONTOURA BAGANHA CPF da Contratada: 0XX. XXX. XXX- 03 Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70 Vigência: 05 (cinco) Anos VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 019/2024 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 019/2024, que visa a contratação da empresa TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 74.150.889/0001-20, que oferecerá a prestação de serviço: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 20 mil quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ n° 74. 150.889/ 0001-20. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 20 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91 R$ 2.194,93 (dois mil cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) Cáceres - MT, 02 de julho de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Senhor Fausto Eduardo de Melo Castro, pelos relevantes serviços 3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 02 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PORTARIA Nº 900/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, XXVIII do Regimento Interno desta casa; RESOLVE: 1. DESIGNAR, a servidora JULIANA SAMARA DE SOUZA LEMOS, portadora do CPF nº ***.015.841-**, matrícula nº 239, como Gestor de Contratos, conforme Art. 16 da Resolução 51/2024 e a servidora MAGDA SOARES DA SILVA portadora do CPF nº ***.988.011-**, matrícula nº 240, para Fiscal de Contrato, conforme Art. 17 da Resolução 51/2024. 2. Execução do Contrato nº 008/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e utensílios para copa e cozinha para atender as demandas relativas ao Poder Legislativo Municipal, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, da contratação direta por dispensa de licitação nº 006/2024 e Processo Administrativo n. 009/2024. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 02 de julho de 2024. Ver. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente RESOLUÇÃO Nº 052, DE 02 DE JULHO DE 2024 REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar as hipóteses de contratação direta de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e de instituir modelos e minutas de documentos utilizados nos processos de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. Parágrafo único. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, às contratações de obras e serviços de engenharia. Art. 2º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses de contratação direta, os agentes públicos, incluídos a autoridade competente pela autorização e adjudicação e homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 337-E do Decreto Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. CAPÍTULO II DOS FLUXOS E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Seção I Dos Fluxos Processuais Art. 3º As contratações diretas deverão se pautar nos princípios arrolados no art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial da eficiência, planejamento, transparência e da celeridade, utilizando-se de toda a instrução de documentos arroladas neste regulamento e dos seguintes instrumentos e atores institucionais: I –fluxograma de procedimentos administrativos; II –cronograma de prazos determinados no fluxograma do inciso I do caput deste artigo, entre os departamentos que tramitam as solicitações de contratações de produtos, serviços e obras e serviços de engenharia; III –apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Câmara Municipal para desenvolvimento das atribuições de cada agente público no âmbito das contratações do Poder Legislativo; IV –regulamentações da Lei Federal nº 14.133/2021, expedidas por esta Câmara Municipal; e V –dispositivos e princípios normativos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais instrumentos legais aplicáveis. Art. 4º O fluxograma de procedimentos consiste em instrumento constante no Anexo I deste Regulamento, que determinará a sequência de atos que são necessários aos departamentos e agentes envolvidos no processo de contratação para sacramentar o planejamento para aquisição de produtos, serviços em geral, obras e serviços de engenharia da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. § 1ºO fluxograma fixa os departamentos e agentes que deverão executar as funções descritas nos demais regulamentos desta Câmara Municipal no âmbito das contratações públicas, devendo ser estritamente observado para a consecução dos objetivos institucionais desta Casa de Leis. § 2º Caso a contratação necessite adicionar, alterar ou suprimir alguma etapa descrita no fluxograma de procedimentos, a autoridade competente deve validar o ato realizado com uma ciência do documento produzido ou na ratificação final do processo. § 3º O cronograma de fluxos, integrado ao fluxograma de procedimentos constante no Anexo I desta Resolução, estipula o prazo que cada etapa deve ser executada, visando regulamentar o tempo de duração regular de cada procedimento de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal. § 4º Cada etapa do processo poderá ser prorrogada por igual período, desde que formalizada a solicitação de prorrogação, com a devida justificativa, ciência e anuência da autoridade responsável pela emissão do documento de formalização de demanda. Seção II Da Tramitação Processual Art. 5º As contrações diretas deverão sempre ser convertidas em procedimento administrativo numerado e sequencial a ser formalmente requisitadas por meio de Documento de Formalização de Demanda – DFD. 3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente