| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao senhor Valdivino Correia, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.´´ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS PORTARIA N.º 021, DE 09 DE JULHO DE 2024 - JOELSON VISCOVINI DA SILVA Dispõe sobre Progressão de Classe do Servidor efetivo, vinculado à Câmara Municipal de Arenápolis-MT. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso das atribuições legais, e em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar n.º 1735, de 12 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fica concedido elevação de classe ao Servidor Público Municipal lotado neste Poder Legislativo, Sr. JOELSON VISCOVINI DA SILVA, brasileiro, portador do RG 2937473-1 SSP/MT e CPF nº. 062.640.711-70, matrícula nº. 102, efetivo no cargo de Contador(a)/Contabilista, observado o que lhe é assegurado no Art. 64 e 65 da Lei Complementar nº. 1.735/2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários-PCCS. Art. 2º Eleva-se a classe do servidor na progressão horizontal de Classe A, Nível 01, para a Classe B, Nível 02, com remuneração fixada na tabela salarial da Lei Complementar nº. 1.735/2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários-PCCS. Art. 3° Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativo a 09 de julho de 2024. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Arenápolis-MT., 09 de julho de 2024. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS – PRESIDENTE Registre-se Publique-se e Cumpre-se CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 081, DE 10 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à ilustríssima Professora Dra. SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssima Professora Dra. SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, contribuindo de forma imensurável para o bem-estar do nosso povo e desenvolvimento de nosso município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 10 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 139/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor José Marcelo Cruz Cardoso e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando a PORTARIA Nº 06/2024, que “Dispõe sobre a nomeação do Senhor JOSÉ MARCELO CRUZ CARDOSO e dá outras providências.” Considerandoo que consta no Processo Administrativo – Desligamento de Cargo Comissionado nº 017, de 05 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ MARCELO CRUZ CARDOSO, a partir do dia 10 de julho de 2024, do cargo em comissão de Assessor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo servidor comissionado na forma da Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 082, DE 10 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao senhor Valdivino Correia, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências. ´´ O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Sr. Valdivino Correia, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 10 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário 11 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.524 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024 DECRETO N.º 017/2024 “Concede Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor Antonio Vicente Mercurio A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor Antônio Vicente Mercúrio, brasileiro, casado aposentado, que neste ato é contemplado em reconhecimento a sua formação moral e cívica, pelo pioneirismo desbravador de sua família, bem como, pela parcela de contribuição para com o desenvolvimento sócio-político e econômico do Município de Colíder, estado de Mato Grosso. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT, em 01 de julho de 2024. Vereador José Moreira Presidente CAMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 003/2024 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 003/2024 CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 30.128,02 (trinta mil cento e vinte e oito reais e dois centavos) LINK DA SESSÃO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ PERÍODO DE PROPOSTAS De 11/07/2024 às 09h Até 16/07/2024 às 09h PERÍODO DE LANCES De 16/07/2024 às 09h:01min Até16/07/2024 às 15h:01min REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF. CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº. 1.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Projeto de Lei nº. 053, de 31 de out. de 2023, de autoria do Poder Executivo “Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município De Gaúcha Do Norte – MT Para o Exercício Financeiro de 2024”. Faço saber que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte rejeitou, o veto parcial aposto ao projeto transformado na Lei nº1.264, de 15 de dezembro de 2023, e eu, Renê João Sidegum, Presidente da Câmara Municipal nos termos do art. 32, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte: Art. 5º Ficam autorizados: I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações; II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução ou Decreto da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) de sua despesa total fixada, desde que sejam indicados, como recursos a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Município de Gaúcha do Norte-MT, 02 de julho de 2024. Renê João Sidegum Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE PORTARIA Nº 036 DE 10 DE JULHO DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT; R E S O L V E : Artigo 1º. – Fica nomeado o servidor, Joldemar Agueiro, Matrícula nº 003, portador do RG N. 856.550 SSP/MT, CPF 567.725.641-20, como Responsável para exercer os serviços da Câmara Municipal de Mirassol D’OesteMT, abaixo descritos: I - Responsável em assessorar os Vereadores e atuar nos trabalhos das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste. II - Responsável em exercer as atribuições da função de “Gestor dos Contratos”, celebrados entre Câmara Municipal e terceiros, no que se refere atuação administrativa, devendo ter conhecimento detalhado do contrato, suas cláusulas, prazos, obrigações e responsabilidades. Artigo 2º - O Servidor terá direito a percepção da gratificação equivalente ao Símbolo FC-01 (Serviços de Alta Complexidade e Responsabilidade), constante do Anexo II da Lei Complementar nº 165 de 16 de agosto de 2017. Artigo 3º - Revoga-se a Portaria nº 025 de 24 de março de 2023. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2024. Fransuelo Ferrai dos Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE PORTARIA Nº 037 DE 10 DE JULHO DE 2024 Portaria nº 037 de 10 de julho de 2024 O VEREADOR FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado no inciso VII, alínea g do art. 44 do regimento 11 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.524 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente