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norma nº 82/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao senhor Valdivino Correia, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.´´
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
PORTARIA N.º 021, DE 09 DE JULHO DE 2024 - JOELSON VISCOVINI
DA SILVA
Dispõe sobre Progressão de Classe do Servidor efetivo, vinculado à Câ￾mara Municipal de Arenápolis-MT.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Arenápolis-MT, no uso das atribuições legais, e em cumprimento ao
que dispõe a Lei Complementar n.º 1735, de 12 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido elevação de classe ao Servidor Público Municipal
lotado neste Poder Legislativo, Sr. JOELSON VISCOVINI DA SILVA, bra￾sileiro, portador do RG 2937473-1 SSP/MT e CPF nº. 062.640.711-70, ma￾trícula nº. 102, efetivo no cargo de Contador(a)/Contabilista, observado o
que lhe é assegurado no Art. 64 e 65 da Lei Complementar nº. 1.735/2023
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários-PCCS.
Art. 2º Eleva-se a classe do servidor na progressão horizontal de Classe
A, Nível 01, para a Classe B, Nível 02, com remuneração fixada na tabela
salarial da Lei Complementar nº. 1.735/2023 que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Salários-PCCS.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativo a 09 de julho de
2024.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Arenápolis-MT., 09 de julho de 2024.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS – PRESIDENTE
Registre-se Publique-se e Cumpre-se
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 081, DE 10 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
ilustríssima Professora Dra. SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES,
e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustrís￾sima Professora Dra. SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, contribuindo de
forma imensurável para o bem-estar do nosso povo e desenvolvimento de
nosso município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 10 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 139/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor José Marcelo Cruz Cardoso e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando a PORTARIA Nº 06/2024, que “Dispõe sobre a nomea￾ção do Senhor JOSÉ MARCELO CRUZ CARDOSO e dá outras provi￾dências.”
Considerandoo que consta no Processo Administrativo – Desligamento
de Cargo Comissionado nº 017, de 05 de julho de 2024, via 1Doc, deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ MARCELO CRUZ CARDOSO, a
partir do dia 10 de julho de 2024, do cargo em comissão de Assessor
da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a que
alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo servidor comissionado na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 082, DE 10 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao senhor
Valdivino Correia, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso
município e dá outras providências. ´´
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Sr. Valdivino
Correia, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 10 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
11 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.524
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2024
DECRETO N.º 017/2024
“Concede Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Senhor Antonio Vi￾cente Mercurio
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se￾nhor Antônio Vicente Mercúrio, brasileiro, casado aposentado, que neste
ato é contemplado em reconhecimento a sua formação moral e cívica, pelo
pioneirismo desbravador de sua família, bem como, pela parcela de contri￾buição para com o desenvolvimento sócio-político e econômico do Municí￾pio de Colíder, estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT, em 01 de julho de 2024.
Vereador José Moreira
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 003/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
003/2024
CONTRATANTE
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATEN￾DER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 30.128,02 (trinta mil cento e vinte e oito reais e dois centavos)
LINK DA SESSÃO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 11/07/2024 às 09h
Até 16/07/2024 às 09h
PERÍODO DE LANCES
De 16/07/2024 às 09h:01min
Até16/07/2024 às 15h:01min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas
será observado o horário de Brasília/DF.
CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº. 1.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto de Lei nº. 053, de 31 de out. de 2023, de autoria do Poder Execu￾tivo
“Estima a Receita e Fixa a Despesa Do Município De Gaúcha Do Norte
– MT Para o Exercício Financeiro de 2024”.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Gaúcha do Norte rejeitou, o veto parcial aposto ao projeto
transformado na Lei nº1.264, de 15 de dezembro de 2023, e eu, Renê
João Sidegum, Presidente da Câmara Municipal nos termos do art. 32, IV
da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:
Art. 5º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suple￾mentares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua despesa total fixa￾da, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de
suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações;
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução ou Decreto da Mesa Dire￾tora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) de sua despesa total fixada, desde que sejam indicados,
como recursos a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Município de Gaúcha do Norte-MT, 02 de julho de 2024.
Renê João Sidegum
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
PORTARIA Nº 036 DE 10 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, funda￾mentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
R E S O L V E :
Artigo 1º. – Fica nomeado o servidor, Joldemar Agueiro, Matrícula nº 003,
portador do RG N. 856.550 SSP/MT, CPF 567.725.641-20, como Respon￾sável para exercer os serviços da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste￾MT, abaixo descritos:
I - Responsável em assessorar os Vereadores e atuar nos trabalhos
das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Muni￾cipal de Mirassol D’Oeste.
II - Responsável em exercer as atribuições da função de “Gestor dos
Contratos”, celebrados entre Câmara Municipal e terceiros, no que se
refere atuação administrativa, devendo ter conhecimento detalhado
do contrato, suas cláusulas, prazos, obrigações e responsabilidades.
Artigo 2º - O Servidor terá direito a percepção da gratificação equivalente
ao Símbolo FC-01 (Serviços de Alta Complexidade e Responsabilidade),
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 165 de 16 de agosto de
2017.
Artigo 3º - Revoga-se a Portaria nº 025 de 24 de março de 2023.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado
de Mato Grosso, em 10 de julho de 2024.
Fransuelo Ferrai dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
PORTARIA Nº 037 DE 10 DE JULHO DE 2024
Portaria nº 037 de 10 de julho de 2024 O VEREADOR FRANSUELO FER￾RAI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAS￾SOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais
atribuições, fundamentado no inciso VII, alínea g do art. 44 do regimento
11 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.524
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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