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norma nº 68/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa“Dispõe sobre a nomeação dos servidores para atuarem como Secretários(as) das Comissões Parlamentares da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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ISAÍAS BEZERRA Presidente em Substituição da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2022.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022.
Especificação do Objeto: Contratação da empresa Atame Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Negócios Imobiliários Ltda., para oferecer
o curso “A Lei Orçamentária Anual (LOA) – da elaboração à execução e alterações”, para Servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
CNPJ/MF nº: 00.839.039/0001-05
Fundamento: Art. 25, II, e Art. 13, VI, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
ITEM DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – CURSO SOBRE ELABORAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS.
CÓDIGO TCE: 00031997
ALUNO 01 R$
950,00
R$
950,00
Valor Total: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações, em consonância com as informações
prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portaria Temporária nº 70/2022, regularmente processada e instruída com a justificativa e os do￾cumentos necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pelo Setor
Jurídico e da Unidade de Controle Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior. Desta feita,
autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda os pro￾cedimentos necessários à contratação do citado objeto.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de junho de 2022.
ISAÍAS BEZERRA
Presidente em Substituição da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 070/2022
“Dispõe sobre a substituição temporária de servidores para Comissão Per￾manente de Licitações da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras pro￾vidências.”
Considerando que o Servidor Joel Xavier do Nascimento se encontra em
gozo de férias;
Considerando as Portarias nº 054/2022 e 061/2022, deste Poder Legisla￾tivo Municipal;
Considerando o que consta no memorando interno de protocolo nº 2732/
2022;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, e suas respectivas altera￾ções.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear, os servidores abaixo relacionados desta Casa de Leis, nos
termos do artigo 51 da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações) e su￾as respectivas alterações, para comporem temporariamente no período de
21/06/2022 a 27/06/2022 a Comissão Permanente de Licitações da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT:
FUNÇÃO SERVIDOR
PRESIDENTE ISRAEL MENDES DE SOUZA
1º MEMBRO WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS
2º MEMBRO GLEISON DA SILVA SOUZA
FUNÇÃO SERVIDOR
ADVOGADO EMERSON PINHEIRO LEITE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de junho de 2022.
ISAÍAS BEZERRA
Presidente em substituição da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 068/2022
“Dispõe sobre a nomeação dos servidores para atuarem como Secretári￾os(as) das Comissões Parlamentares da Câmara Municipal de Cáceres￾MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
2703, de 21 de junho de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Se￾cretários(as) das Comissões Parlamentares da Câmara de Municipal de
Cáceres-MT, nos termos previsto no Art. 45, § 2º, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, ficando subordinados(as) as determinações a se￾rem designadas pelos respectivos Membros das Comissões Parlamenta￾res, sem ônus a este Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, a partir
de 21 de junho de 2022:
Comissões Permanente 1º Secretá￾rio(a) 2º Secretário(a) 3º Secretário(a)
CONSTITUIÇÃO, JUS￾TIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
MARYZABEL
JARA ELIAS
VALDINEI CE￾BALHO DE
SOUSA
ANDRESSA DA
SILVA MEDONÇA
DOS SANTOS
22 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.008
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
ECONOMIA, FINAN￾ÇAS E PLANEJAMEN￾TO
MARIA INES
DA SILVA
MATOS
ALAN GUSTA￾VO TORQUA￾TO
MARYZABEL JA￾RA ELIAS
SAÚDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
ALAN GUS￾TAVO TOR￾QUATO
SARA HELEN
DINIZ DO ES￾PIRITO SAN￾TO
JACKSON WILLI￾AN SANTOS DA
SILVA
EDUCAÇÃO, DES￾PORTOS, CULTURA
E TURISMO
PAULA
MENDES
DOS SAN￾TOS
ROBERTO AL- VES SERRÃO
ANDERSON
APARECIDO DA
CUNHA
CAETANO
TRANSPORTE, UR￾BANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
PAULO CÉ￾ZAR BAR￾BOSA
VALDINEI CE￾BALHO DE
SOUSA
ANTÔNIO CAM￾POS RIBEIRO
INDÚSTRIA, COMÉR- CIO, AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
PAULO CÉ￾ZAR BAR￾BOSA
MARIA INÊS
DA SILVA MA￾TOS
ALAN GUSTAVO
TORQUATO
FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE
CAROL PE￾REIRA JOR￾GE DA CU￾NHA
ANDERSON
APARECIDO
DA CUNHA
CAETANO
ANDRESSA DA
SILVA MENDON￾ÇA DOS SANTOS
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de junho de 2022.
Isaías Bezerra
Presidente em substituição da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 071/2022
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse parti￾cular a vereador e registra a convocação de suplente”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
nº2733 de 21 de junho de 2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Registrar a licença, para tratar de interesse particular, sem remu￾neração, ao Excelentíssimo Vereador LINSIOD LACERDA PASSOS (LA￾CERDA DO AKI), em razão da aprovação do Memorando nº 05/2022 do
Gabinete do Vereador, Protocolo nº 2638/2022, de 14 de junho de 2022,
lido e aprovado na 64º Sessão Ordinária na forma do artigo 102-A, do Re￾gimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, no período de 01 de julho de 2022 à 31 de julho 2022.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. VALDEIR
DO CARAMUJO, como 1º Suplente do Partido PRTB.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de junho de 2022.
ISAÍAS BEZERRA
Presidente em Substituição da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
JULGAMENTO CONTAS ANUAIS EXERCICIO 2020
Decreto Legislativo nº 001/2022.
Dispõe sobre a Aprovação do Parecer Prévio nº 233/2021, do Egrégio Tri￾bunal de Contas do Estado, referente á Tomada de Contas Anuais de
Governo do exercício de 2020, da Prefeitura Municipal de Chapada dos
Guimarães-MT, gestão da Sra. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 30, XV do
Regimento Interno, faz saber que em Sessão Extraordinária, realizada em
20 de junho de 2022, o Soberano Plenário Aprovou, e promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica APROVADO o Parecer Prévio nº 233/2021, do Egrégio Tri￾bunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e APROVADAS asContas
Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães,
relativas ao exercício de 2020, gestão da Sra. THELMA PIMENTEL FI￾GUEIREDO DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guima￾rães, 20 de junho de 2022.
Vereador Benedito Edmilson de Freitas Filho
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 40/2022
Portaria nº. 40/2022
Designa a Servidora Kátia Aparecida do Prado Konrad como Fiscal do
Contrato Administrativo nº. 003/2022.
Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman￾tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora KATIA APARECIDA DO PRADO KONRAD,
portadora do CPF nº. 806.994.801-91, RG nº. 1000870-5 SJSP/MT, como
fiscal responsável pelo Contato Administrativo nº. 003/2022 – D PAPEL
PAPELARIA E AVIAMENTOS EIRELI.
Art. 2º. A servidora designada está habilitada para ser encarregada pelos
atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado
pela contratada, desde o início da contratação até o término da vigência
do contrato;
Art. 3º. O fiscal de contrato deve exercer suas atribuições de acordo com
o que preceitua a Instrução Normativa nº. 022/2020, aprovada pela Reso￾lução nº. 074/2020, especialmente quanto ao disposto junto aos artigos 4º
a 34.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos a
partir de 08 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 13 de junho de 2022.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDOLÂNDIA - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/GAB/CMR/2.022.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/GAB/CMR/2.022.
AUTORIA: DA MESA DIRETORA
EMENTA: Dispõe sobre o JULGAMENTO DAS
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – referente
ao Exercício de 2.019 e dá outras providências.
22 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.008
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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