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norma nº 115/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO, a abertura do evento da Escola do Legislativo (Oficina
de Marcos Jurídicos – Atualização das Normas Legais (LOM e RI) a ser
realizado nos dias de 17 abertura, 18 a 20 de junho de 2024.
CONSIDERANDO, o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº
3.070 de 13 de junho de 2024 deste Poder Legislativo Municipal.
resolve:
Art. 1º - Antecipar o início da sessão legislativa do dia 17 de junho de 2024
segunda – feira para às 07h00min da manhã.
Art. 2º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cá￾ceres, nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, que será realizado me￾diante o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Inauguração
Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Pro￾grama Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de
Regimento Interno”, através da assinatura da folha ponto, de responsa￾bilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara
Municipal de Cáceres.
Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Hu￾manos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordi￾nados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta,
essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento.
Art. 3º A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários
previstos no artigo 2º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo
recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agenda￾mentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores
e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram re￾alizar atendimento diretamente com o vereador.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 115/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 021/2024, de 13
de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS
SUPLENTE: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 490/
2024
MICROTECNICA
INFORMATICA
LTDA, CNPJ n°
01.590.728/
0009-30.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECI￾MENTO DE EQUIPAMENTOS
DE TECNOLOGIA DA INFOR￾MAÇÃO E COMUNICAÇÃO
14/06/
2025
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 003/2024
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de ser￾viços de fornecimento de energia elétrica para atender as demandas da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.499.332/0001-72, situada na
Rua Porto Velho, N. 385, bairro Centro, em Campo Novo do Parecis/MT,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara, senhor Vanderlei Mar￾cos Pulga Baioto, brasileiro, casado, portador do RG 1026355-1 SSP/MT
e do CPF/MF Nº 805.366.541-15.
DA CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº 03.
467.321/0001-99, situada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, bair￾ro Bandeirantes, em Cuiabá /MT, CEP 78.010-900.
DA JUSTIFICATIVA
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a po￾pulação, principalmente na prestação de serviços públicos, garantindo a
continuidade destes serviços aos munícipes. A contratação é fundamental
para o funcionamento regular dos diversos setores da Câmara Municipal
como: gabinetes dos vereadores, gabinete da presidência, jurídico da Câ￾mara, imprensa e administrativo, sendo necessária e importante para to￾das as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funciona￾mento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado
ambiente de trabalho aos servidores e público que se utilizam dos serviços
desta Câmara Municipal.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor estimado da referida
contratação é um valor total de R$ 101.492,74 (cento e um mil quatrocen￾tos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos). Quanto a forma
de pagamento, será feito conforme descrito na fatura apurada no mês de
referência.
DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO: Prazo indeterminado em razão
de a Câmara ser usuária de serviço público, conforme art. 109 da Lei 14.
133/2021. Contratação de empresa para o fornecimento de energia elétri￾ca em rede 110v e 220v para a atender a Câmara Municipal sita à Rua
Porto Velho, 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis- MT.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, com
base no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a ine￾xigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só pos￾sam ser fornecidos por empresa exclusiva, valida a escolha pela Energi￾sa/MT como única fornecedora possível na localidade, dado seu status
de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado de
Mato Grosso, a Energisa/MT detém o monopólio legal para a prestação do
serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de
atender às demandas específicas desta Câmara Municipal. Tal exclusivi￾dade decorre da concessão outorgada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Ratifico o procedimento de contratação direta por inexigibilidade, em con￾sonância com a justificativa apresentada e autorizada
17 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.506
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