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norma nº 116/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante os eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal.” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, nos dias 17 a 20 de junho de 2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.”
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Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licita￾ção para a contratação direta do objeto acima especificado, a Câmara Mu￾nicipal TORNA PÚBLICO o interesse da administração em obter propos￾tas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 3 (três) dias úteis
a contar desta publicação. A manifestação de interesse, orçamentos e de￾mais informações deve ser enviada para o e-mail: comprasarenapolisca￾mara@hotmail.com, até as 13h00min do dia 20/6/2024.
Arenápolis-MT, 14 de junho de 2024.
Irisvalte Alves MoranAgente de ContrataçãoPortaria nº 05/2024
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude
do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art. 51, §7º, da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Es￾tado de Mato Grosso, Sr. Valdemar Pinheiro dos Santos, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 35, inciso IV da Lei Orgânica Munici￾pal desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto
de Lei 03/2024, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa, de
número 16/2024 foi recebido pelo Poder Executivo na data de 20/03/2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51 § 1º da Lei Orgânica Mu￾nicipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO que apenas na data de hoje, o Prefeito deu conheci￾mento do seu silêncio em não ter praticado ato de seu dever (ofício nº
2025/2020/GP) esta presidência,
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.773/2024 oriunda do projeto de Lei nº 03/
2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Arenápolis￾MT, 14 de junho de 2024.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
LEI Nº 1.773/2024
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Neurodiversidade”, no âmbito
do município de Arenápolis- MT, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Neurodiversidade”, sempre a partir
do terceiro domingo do mês de junho a ser realizada anualmente no âmbi￾to desta municipalidade;
Art. 2º - A “Semana da Neurodiversidade”, é momento de reflexão sobre
as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com
transtornos do Neurodesenvolvimento cujos os principais são:
a) Transtorno de Desenvolvimento Intelectual b) Transtornos de Comuni￾cação c) Transtorno Do Espectro Autista (TEA) d) Transtorno Do Déficit
De Atenção/Hiperatividade (TDAH) e) Transtorno Específico De Aprendi￾zagem f) Transtornos Motores
Art. 3º - A “Semana da Neurodiversidade” passa a fazer parte do Calen￾dário Oficial Escolar e Eventos do Município;
Art. 4º - Entre as atividades que poderão compor a “Semana da Neurodi￾versidade” estão:
a) Fórum Anual da Neurodiversidade; b) Palestras com estudantes das es￾colas municipais e estaduais; c) Ciclos de Estudos com profissionais da
educação, saúde e áreas afins; d) Ações comunitárias de apoio e divulga￾ção do tema; e) Caminhadas da neurodiversidade; f) Projetos educacio￾nais, saúde e social; g) Que seja abordada a saúde mental materna.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esporte e Lazer,
por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com ou￾tras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito da
municipalidade as atividades referentes a “Semana da Neurodiversidade”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arenápolis, 14 de junho de 2024.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONTRATO Nº NE 490/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 01.
590.728/0009-30.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FOR￾NECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA￾ÇÃO E COMUNICAÇÃO
VALOR CONTRATADO: R$ 23.682,30 (VINTE E TRÊS MIL SEISCEN￾TOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS)
INÍCIO: 14/06/2024 TÉRMINO: 14/06/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE JUNHO DE
2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 116/2024
“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência
dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante os eventos
“Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Ju￾rídicos do Programa Interlegis do Senado Federal.” e “Revisão de Lei
Orgânica e de Regimento Interno”, nos dias 17 a 20 de junho de 2024,
em Cáceres-MT., e dá outras providências.”
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biê￾nio 2023/2024 no uso das atribuições que lhe foram conferidas com funda￾mento no art. 23, II, III da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT e artigo
21, I, “a” e “b”do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal de Cáceres
participarão nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, nos eventos “Inau￾guração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídi￾cos do Programa Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Or￾gânica e de Regimento Interno”, que será realizado no município de Cá￾ceres/MT.
CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos
dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, mediante o registro da presença no
evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsa￾bilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara
Municipal de Cáceres.
17 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.506
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO, a abertura do evento da Escola do Legislativo (Oficina
de Marcos Jurídicos – Atualização das Normas Legais (LOM e RI) a ser
realizado nos dias de 17 abertura, 18 a 20 de junho de 2024.
CONSIDERANDO, o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº
3.070 de 13 de junho de 2024 deste Poder Legislativo Municipal.
resolve:
Art. 1º - Antecipar o início da sessão legislativa do dia 17 de junho de 2024
segunda – feira para às 07h00min da manhã.
Art. 2º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cá￾ceres, nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, que será realizado me￾diante o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Inauguração
Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Pro￾grama Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de
Regimento Interno”, através da assinatura da folha ponto, de responsa￾bilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara
Municipal de Cáceres.
Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Hu￾manos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordi￾nados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta,
essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento.
Art. 3º A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários
previstos no artigo 2º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo
recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agenda￾mentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores
e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram re￾alizar atendimento diretamente com o vereador.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 115/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 021/2024, de 13
de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS
SUPLENTE: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 490/
2024
MICROTECNICA
INFORMATICA
LTDA, CNPJ n°
01.590.728/
0009-30.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECI￾MENTO DE EQUIPAMENTOS
DE TECNOLOGIA DA INFOR￾MAÇÃO E COMUNICAÇÃO
14/06/
2025
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 003/2024
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de ser￾viços de fornecimento de energia elétrica para atender as demandas da
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.499.332/0001-72, situada na
Rua Porto Velho, N. 385, bairro Centro, em Campo Novo do Parecis/MT,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara, senhor Vanderlei Mar￾cos Pulga Baioto, brasileiro, casado, portador do RG 1026355-1 SSP/MT
e do CPF/MF Nº 805.366.541-15.
DA CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº 03.
467.321/0001-99, situada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, bair￾ro Bandeirantes, em Cuiabá /MT, CEP 78.010-900.
DA JUSTIFICATIVA
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a po￾pulação, principalmente na prestação de serviços públicos, garantindo a
continuidade destes serviços aos munícipes. A contratação é fundamental
para o funcionamento regular dos diversos setores da Câmara Municipal
como: gabinetes dos vereadores, gabinete da presidência, jurídico da Câ￾mara, imprensa e administrativo, sendo necessária e importante para to￾das as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funciona￾mento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado
ambiente de trabalho aos servidores e público que se utilizam dos serviços
desta Câmara Municipal.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor estimado da referida
contratação é um valor total de R$ 101.492,74 (cento e um mil quatrocen￾tos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos). Quanto a forma
de pagamento, será feito conforme descrito na fatura apurada no mês de
referência.
DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO: Prazo indeterminado em razão
de a Câmara ser usuária de serviço público, conforme art. 109 da Lei 14.
133/2021. Contratação de empresa para o fornecimento de energia elétri￾ca em rede 110v e 220v para a atender a Câmara Municipal sita à Rua
Porto Velho, 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis- MT.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, com
base no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a ine￾xigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só pos￾sam ser fornecidos por empresa exclusiva, valida a escolha pela Energi￾sa/MT como única fornecedora possível na localidade, dado seu status
de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado de
Mato Grosso, a Energisa/MT detém o monopólio legal para a prestação do
serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de
atender às demandas específicas desta Câmara Municipal. Tal exclusivi￾dade decorre da concessão outorgada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Ratifico o procedimento de contratação direta por inexigibilidade, em con￾sonância com a justificativa apresentada e autorizada
17 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.506
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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