| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante os eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal.” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, nos dias 17 a 20 de junho de 2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.” |
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03 Micro computador NTC Core i7 12700 Memória 16 GB SSD 256 GB sem Monitor – ACTIVE 1012 GA (26578 – CTIVE 1012GA) UND 1 04 Switch Tp-Link TL-SG 108E 8 Portas 10/100/1000 Mbps Easy Smart Switch (TL-SG108E) UND 1 Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Câmara Municipal TORNA PÚBLICO o interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A manifestação de interesse, orçamentos e demais informações deve ser enviada para o e-mail: comprasarenapoliscamara@hotmail.com, até as 13h00min do dia 20/6/2024. Arenápolis-MT, 14 de junho de 2024. Irisvalte Alves MoranAgente de ContrataçãoPortaria nº 05/2024 CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51, §7º, da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, Sr. Valdemar Pinheiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 35, inciso IV da Lei Orgânica Municipal desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 03/2024, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa, de número 16/2024 foi recebido pelo Poder Executivo na data de 20/03/2024; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51 § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO que apenas na data de hoje, o Prefeito deu conhecimento do seu silêncio em não ter praticado ato de seu dever (ofício nº 2025/2020/GP) esta presidência, RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.773/2024 oriunda do projeto de Lei nº 03/ 2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de ArenápolisMT, 14 de junho de 2024. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA LEI Nº 1.773/2024 Dispõe sobre a instituição da “Semana da Neurodiversidade”, no âmbito do município de Arenápolis- MT, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Neurodiversidade”, sempre a partir do terceiro domingo do mês de junho a ser realizada anualmente no âmbito desta municipalidade; Art. 2º - A “Semana da Neurodiversidade”, é momento de reflexão sobre as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do Neurodesenvolvimento cujos os principais são: a) Transtorno de Desenvolvimento Intelectual b) Transtornos de Comunicação c) Transtorno Do Espectro Autista (TEA) d) Transtorno Do Déficit De Atenção/Hiperatividade (TDAH) e) Transtorno Específico De Aprendizagem f) Transtornos Motores Art. 3º - A “Semana da Neurodiversidade” passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e Eventos do Município; Art. 4º - Entre as atividades que poderão compor a “Semana da Neurodiversidade” estão: a) Fórum Anual da Neurodiversidade; b) Palestras com estudantes das escolas municipais e estaduais; c) Ciclos de Estudos com profissionais da educação, saúde e áreas afins; d) Ações comunitárias de apoio e divulgação do tema; e) Caminhadas da neurodiversidade; f) Projetos educacionais, saúde e social; g) Que seja abordada a saúde mental materna. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com outras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito da municipalidade as atividades referentes a “Semana da Neurodiversidade”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arenápolis, 14 de junho de 2024. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CONTRATO Nº NE 490/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 01. 590.728/0009-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VALOR CONTRATADO: R$ 23.682,30 (VINTE E TRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) INÍCIO: 14/06/2024 TÉRMINO: 14/06/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 14 DE JUNHO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 116/2024 “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante os eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal.” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, nos dias 17 a 20 de junho de 2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.” A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biênio 2023/2024 no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento no art. 23, II, III da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT e artigo 21, I, “a” e “b”do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal de Cáceres participarão nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, nos eventos “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, que será realizado no município de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, mediante o registro da presença no evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. 17 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.506 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO, a abertura do evento da Escola do Legislativo (Oficina de Marcos Jurídicos – Atualização das Normas Legais (LOM e RI) a ser realizado nos dias de 17 abertura, 18 a 20 de junho de 2024. CONSIDERANDO, o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 3.070 de 13 de junho de 2024 deste Poder Legislativo Municipal. resolve: Art. 1º - Antecipar o início da sessão legislativa do dia 17 de junho de 2024 segunda – feira para às 07h00min da manhã. Art. 2º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cáceres, nos dias 17, 18, 19, 20 de junho de 2024, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Inauguração Oficial da Escola do Legislativo e oficina de Marcos Jurídicos do Programa Interlegis do Senado Federal” e “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta, essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento. Art. 3º A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários previstos no artigo 2º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agendamentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram realizar atendimento diretamente com o vereador. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2024. Luiz Laudo Paz Landim Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 115/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 021/2024, de 13 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS SUPLENTE: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 490/ 2024 MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 01.590.728/ 0009-30. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 14/06/ 2025 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as demandas da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, N. 385, bairro Centro, em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, senhor Vanderlei Marcos Pulga Baioto, brasileiro, casado, portador do RG 1026355-1 SSP/MT e do CPF/MF Nº 805.366.541-15. DA CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº 03. 467.321/0001-99, situada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, bairro Bandeirantes, em Cuiabá /MT, CEP 78.010-900. DA JUSTIFICATIVA O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, principalmente na prestação de serviços públicos, garantindo a continuidade destes serviços aos munícipes. A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos diversos setores da Câmara Municipal como: gabinetes dos vereadores, gabinete da presidência, jurídico da Câmara, imprensa e administrativo, sendo necessária e importante para todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos servidores e público que se utilizam dos serviços desta Câmara Municipal. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor estimado da referida contratação é um valor total de R$ 101.492,74 (cento e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos). Quanto a forma de pagamento, será feito conforme descrito na fatura apurada no mês de referência. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO: Prazo indeterminado em razão de a Câmara ser usuária de serviço público, conforme art. 109 da Lei 14. 133/2021. Contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica em rede 110v e 220v para a atender a Câmara Municipal sita à Rua Porto Velho, 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis- MT. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, com base no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva, valida a escolha pela Energisa/MT como única fornecedora possível na localidade, dado seu status de concessionária exclusiva. É imprescindível destacar que, no estado de Mato Grosso, a Energisa/MT detém o monopólio legal para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, sendo o único agente capaz de atender às demandas específicas desta Câmara Municipal. Tal exclusividade decorre da concessão outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ratifico o procedimento de contratação direta por inexigibilidade, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada 17 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.506 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente