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norma nº 120/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 120/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato
Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 037/2024, de 03
de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe
os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) re￾ferido(s) instrumento(s):
FISCAL: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº NE
506/2024
VANESSA CAR￾LI TREINAMEN￾TOS LTDA,
CNPJ n° 43.734.
527/0001-52.
SERVICO DE CAPACITACAO
DE PESSOAL - FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
PREGOEIRO EM CONFORMI￾DADE COM A NOVA LEI DE LI￾CITAÇÕES – NLL, COM SIMU￾LAÇÃO DE PREGÃO E DIS- PENSA ELETRÔNICA NO SIS￾TEMA COMPRAS.GOV, COM CARGA HORÁRIA 20H.
24/07/
2024
§ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE￾LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E
A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANA￾RANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrati￾va no endereço Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bairro Centro - CEP
nº 78.640-000, na cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.
575.599/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Rafael
Govari, portador da Cédula de Identidade RG nº 2087887473 SSP/MT e
CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNI￾CIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito pri￾vado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente ins￾crita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joa￾quim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello - CEP nº 78.
020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr.
GEISON LUIZ ASCARI MORAES, portador da Cédula de Identidade RG
nº 13285408 SSP/MT e CPF nº 023.933.631-30, de comum acordo, resol￾vem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, medi￾ante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Muni￾cipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autoriza￾ção legal exarada pela Lei Municipal nº 1.863/2024, e, por consequência,
a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características ins￾titucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Esta￾tuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no
presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi￾nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú￾blicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu￾mulados através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e
exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais
no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con￾tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de
Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE VEREADORES DE CANARANA.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, confor￾me estabelecido na Lei Municipal N. 1.863/2024;
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no
desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câ￾maras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da
UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria
Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉC￾NICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão
pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITO￾CENTOS REAIS) a PARTIR DE JUNHO DE 2024.
4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepas￾sará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos re￾ais) a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de
cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados:
Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.
0003.757/0001-98.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão
custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá￾ria: 2002.33.50.41.
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan￾ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça￾mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
26 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.513
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