| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 120/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 037/2024, de 03 de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14. 133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº NE 506/2024 VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, CNPJ n° 43.734. 527/0001-52. SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO EM CONFORMIDADE COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – NLL, COM SIMULAÇÃO DE PREGÃO E DIS- PENSA ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRAS.GOV, COM CARGA HORÁRIA 20H. 24/07/ 2024 § 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de junho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bairro Centro - CEP nº 78.640-000, na cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02. 575.599/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Rafael Govari, portador da Cédula de Identidade RG nº 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello - CEP nº 78. 020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. GEISON LUIZ ASCARI MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 13285408 SSP/MT e CPF nº 023.933.631-30, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº 1.863/2024, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá: I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. 1.863/2024; II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE JUNHO DE 2024. 4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de contribuição associativa; I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33. 0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 2002.33.50.41. 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. 26 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.513 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente