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norma nº 126/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 126/2024
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.324/2024, de 26 de ju￾nho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO, portador do Re￾gistro Geral – RG sob nº. ***9398*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pes￾soas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.532.931-**,
para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Muni￾cipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Comple￾mentar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações,
a partir de 01 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 01 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (1º/07/
2024), as 08h00min (oito horas) nas dependências do Plenário da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na Rua Coronel José Dul￾ce esquina com Rua General Osório – Centro, nos termos do art. 17, §§ 1º
e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 3º e 4º
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, tomou posse
o 1º suplente de vereador senhor THOMAS CANELLAS DELUQUE, por￾tador do RG n° 22****56 SSP/MT e do CPF n° 044.***.***-76, diplomado
em dezesseis de dezembro do ano de dois mil e vinte, pelo partido político
União Brasil (UB). Ocupando a cadeira do vereador titular senhor FLÁ￾VIO NEGAÇÃO (MDB), licenciado do Cargo nos termos do Art. 98, inciso
IV, c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, pela Portaria nº 107/2024,
e neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador pelo período
de afastamento solicitado pelo titular. E para constar, foi lavrado o presen￾te termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado.
Câmara dos Vereadores do Município de Cáceres-MT, Sala das Sessões
em 01 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
THOMAS CANELLAS DELUQUE
Vereador Empossado
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 051, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO
DOS AGENTES PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/
2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA￾BER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RE￾SOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder
Legislativo do município de Campo Novo do Parecis/MT as diretrizes para
designação e atuação dos Agentes Públicos de que trata a Lei Federal 14.
133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO II
DAS DESIGNAÇÕES E ATUAÇÕES
Seção I
Dos Requisitos para designação
Art. 2º. Somente poderá ser designado como Agente Público para atuar
como agente de contratação, comissão de contratação, equipe de apoio,
gestor de contrato, fiscal de contrato e assessor jurídico, o servidor que,
cumulativamente, cumprir os requisitos dispostos nos incisos I, II e III do
art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º. À exceção do agente de contratação que deverá, obrigatoriamente,
ser servidor efetivo, os agentes públicos atuantes nos procedimentos de
compras e licitações poderão ser servidores comissionados, desde que,
não haja servidores efetivos que possam ser nomeados para cumprir as
funções e atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º. São hipóteses para aplicação do descrito no parágrafo anterior a au￾sência de servidores no quadro efetivo da Câmara Municipal e a nomea￾ção de servidores efetivos para ocuparem cargo comissionado cujas fun￾ções do cargo comissionado sejam incompatíveis com as descritas na Lei
Federal nº 14.133/2021.
§ 3º. Consideram-se contratados habituais da Câmara Municipal toda a
pessoa, física ou jurídica, cujo histórico recorrente de contratação possuir
média de 5 (cinco) ou mais contratações anuais nos últimos 3 (três) anos.
§ 4º. A vedação de que trata o inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/
2021 incide sobre o agente público que atue em processo de contratação
cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o
contratado habitual com o qual haja relacionamento.
§ 5º. As nomeações serão feitas através de portaria.
§ 6º. As nomeações de agente de contratação, equipe de apoio, gestor de
contrato e assessoramento jurídico são permanentes, devendo tal informa￾ção constar na portaria de nomeação.
§ 7º. Os fiscais de contrato serão designados pela área demandante e de￾signados por portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de
forma individualizada por contrato.
Art. 3º. Na portaria de nomeação constará:
I – A função a ser designada pelo servidor ou a comissão da qual fará par￾te;
II - O nome, o cargo e a matrícula do agente público designado;
III - A menção expressa ao dever de observância da legislação pertinente,
em conformidade com as disposições desta Resolução;
IV - O rol de eventuais obrigações específicas que não estejam relaciona￾das neste normativo;
V - A indicação dos substitutos em caso de férias, licenças e outros afas￾tamentos.
Art. 4º. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de
apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de
contratos não poderá ser recusado pelo agente público.
§ 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam im￾pedir o cumprimento diligente das suas atribuições, o agente público de￾verá comunicar, por escrito, o fato ao seu superior hierárquico.
2 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.517
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