| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 126/2024 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.324/2024, de 26 de junho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Senhor ROBERTO ALVES SERRÃO, portador do Registro Geral – RG sob nº. ***9398*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.532.931-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 01 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 01 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE POSSE Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (1º/07/ 2024), as 08h00min (oito horas) nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, tomou posse o 1º suplente de vereador senhor THOMAS CANELLAS DELUQUE, portador do RG n° 22****56 SSP/MT e do CPF n° 044.***.***-76, diplomado em dezesseis de dezembro do ano de dois mil e vinte, pelo partido político União Brasil (UB). Ocupando a cadeira do vereador titular senhor FLÁVIO NEGAÇÃO (MDB), licenciado do Cargo nos termos do Art. 98, inciso IV, c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, pela Portaria nº 107/2024, e neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador pelo período de afastamento solicitado pelo titular. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara dos Vereadores do Município de Cáceres-MT, Sala das Sessões em 01 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres THOMAS CANELLAS DELUQUE Vereador Empossado CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 051, DE 26 DE JUNHO DE 2024. REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/ 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do município de Campo Novo do Parecis/MT as diretrizes para designação e atuação dos Agentes Públicos de que trata a Lei Federal 14. 133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO II DAS DESIGNAÇÕES E ATUAÇÕES Seção I Dos Requisitos para designação Art. 2º. Somente poderá ser designado como Agente Público para atuar como agente de contratação, comissão de contratação, equipe de apoio, gestor de contrato, fiscal de contrato e assessor jurídico, o servidor que, cumulativamente, cumprir os requisitos dispostos nos incisos I, II e III do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º. À exceção do agente de contratação que deverá, obrigatoriamente, ser servidor efetivo, os agentes públicos atuantes nos procedimentos de compras e licitações poderão ser servidores comissionados, desde que, não haja servidores efetivos que possam ser nomeados para cumprir as funções e atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º. São hipóteses para aplicação do descrito no parágrafo anterior a ausência de servidores no quadro efetivo da Câmara Municipal e a nomeação de servidores efetivos para ocuparem cargo comissionado cujas funções do cargo comissionado sejam incompatíveis com as descritas na Lei Federal nº 14.133/2021. § 3º. Consideram-se contratados habituais da Câmara Municipal toda a pessoa, física ou jurídica, cujo histórico recorrente de contratação possuir média de 5 (cinco) ou mais contratações anuais nos últimos 3 (três) anos. § 4º. A vedação de que trata o inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/ 2021 incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja relacionamento. § 5º. As nomeações serão feitas através de portaria. § 6º. As nomeações de agente de contratação, equipe de apoio, gestor de contrato e assessoramento jurídico são permanentes, devendo tal informação constar na portaria de nomeação. § 7º. Os fiscais de contrato serão designados pela área demandante e designados por portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de forma individualizada por contrato. Art. 3º. Na portaria de nomeação constará: I – A função a ser designada pelo servidor ou a comissão da qual fará parte; II - O nome, o cargo e a matrícula do agente público designado; III - A menção expressa ao dever de observância da legislação pertinente, em conformidade com as disposições desta Resolução; IV - O rol de eventuais obrigações específicas que não estejam relacionadas neste normativo; V - A indicação dos substitutos em caso de férias, licenças e outros afastamentos. Art. 4º. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público. § 1º. Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das suas atribuições, o agente público deverá comunicar, por escrito, o fato ao seu superior hierárquico. 2 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.517 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente