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norma nº 141/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 141 / 2024
Date 2024-07-11
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora RENATA PRADO CEBALHO e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 141/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora RENATA PRADO CEBALHO e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 011/2024, de 10
de julho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora RENATA PRADO CEBALHO, portadora do Re￾gistro Geral – RG sob nº. ***1896*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pes￾soas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.065.691-**,
para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Com￾plementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas altera￾ções, a partir de 11 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 140/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora ROSELAINE EVANGELISTA DA
SILVA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.531/2024, de 08 de ju￾lho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora ROSELAINE EVANGELISTA DA SILVA, por￾tadora do Registro Geral – RG sob nº. ***2836*/SSP-MT e inscrito no Ca￾dastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.
464.921-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II
da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respecti￾vas alterações, a partir de 09 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 033/2024.
SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”.
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções legais que lhe são concedidas por Lei,
Considerando o período do recesso parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT,
recesso administrativo entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2024.
Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo
de Carlinda entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2024 será das
07h00min às 11h00min.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 11 de julho
de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Henrique Bertipaglia
Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT.
ORDEM DE SERVIÇO N. 002/2024
Referência
Processo licitatório n. 013/2024
Contrato administrativo n. 013/2024
Contratado
SCHMITT SERVIÇOS ELÉTRICOS
CNPJ n. 33.632.899/0001-14
Laudo técnico referente a etapa 1 foi encaminhado pelo contratado.
O estudo aponta viabilidade para instalação das placas solares (módulos
fotovoltaicos) sobre o telhado do anexo onde se encontra o plenário da
Câmara Municipal.
Diante do cumprimento da etapa 1 pelo contratado, autorizamos e deter￾minamos ao contratado que dê início a etapa 2, com início em 15 de julho
de 2024 e prazo final de 29 de julho de 2024, nos moldes do Termo de
Referência
Após cumprimento desta ordem de serviço, a contratada deverá comuni￾car ao gestor de contrato a conclusão da ordem e consequentemente en￾caminhar a nota fiscal referente a prestação do serviço conforme descrito
na etapa concluída.
Carlinda, 11 de julho de 2024
Atenção!
Os itens ou a nota fiscal que não estiverem de acordo com as disposições
do Termo de Referência serão recusadas pelo gestor do contrato, median￾te justificativa expressa. Em caso de atraso ou inviabilidade para atender a
esta ordem de entrega, o fornecedor deverá comunicar imediatamente ao
gestor de contratos, mediante justificativa expressa.
Willian Santos Martins
Matrícula n. 090
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.72/2024 FICA ADIADA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
12/07/2024, PARA O DIA 16/07/2024, ÀS 9H
PORTARIA Nº.72/2024
12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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