| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Senhora RENATA PRADO CEBALHO e dá outras providências.” |
| native_id | 1348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 141/2024 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora RENATA PRADO CEBALHO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 011/2024, de 10 de julho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora RENATA PRADO CEBALHO, portadora do Registro Geral – RG sob nº. ***1896*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.065.691-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 11 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 140/2024 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora ROSELAINE EVANGELISTA DA SILVA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.531/2024, de 08 de julho de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora ROSELAINE EVANGELISTA DA SILVA, portadora do Registro Geral – RG sob nº. ***2836*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***. 464.921-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 09 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 033/2024. SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”. O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, Considerando o período do recesso parlamentar; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT, recesso administrativo entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2024. Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo de Carlinda entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2024 será das 07h00min às 11h00min. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 11 de julho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose Henrique Bertipaglia Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT. ORDEM DE SERVIÇO N. 002/2024 Referência Processo licitatório n. 013/2024 Contrato administrativo n. 013/2024 Contratado SCHMITT SERVIÇOS ELÉTRICOS CNPJ n. 33.632.899/0001-14 Laudo técnico referente a etapa 1 foi encaminhado pelo contratado. O estudo aponta viabilidade para instalação das placas solares (módulos fotovoltaicos) sobre o telhado do anexo onde se encontra o plenário da Câmara Municipal. Diante do cumprimento da etapa 1 pelo contratado, autorizamos e determinamos ao contratado que dê início a etapa 2, com início em 15 de julho de 2024 e prazo final de 29 de julho de 2024, nos moldes do Termo de Referência Após cumprimento desta ordem de serviço, a contratada deverá comunicar ao gestor de contrato a conclusão da ordem e consequentemente encaminhar a nota fiscal referente a prestação do serviço conforme descrito na etapa concluída. Carlinda, 11 de julho de 2024 Atenção! Os itens ou a nota fiscal que não estiverem de acordo com as disposições do Termo de Referência serão recusadas pelo gestor do contrato, mediante justificativa expressa. Em caso de atraso ou inviabilidade para atender a esta ordem de entrega, o fornecedor deverá comunicar imediatamente ao gestor de contratos, mediante justificativa expressa. Willian Santos Martins Matrícula n. 090 CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.72/2024 FICA ADIADA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/07/2024, PARA O DIA 16/07/2024, ÀS 9H PORTARIA Nº.72/2024 12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente