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norma nº 2776/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaProjeto de Lei nº 026, de 05/06/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo.
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do Decreto nº 497 de 06 de novembro de 2012, registrada sob R-2-44.366,
do imóvel sob matrícula nº 44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis.
§ 1º Terreno urbano com área total de 1.908,5m², identificado na matrícula
M-44.366, com as seguintes características:
I. Lado 1-2, azimute de 106º28’37”, distância de 22m, confrontando com
a Rua 13 de Junho; II. Lado 2-3, azimute de 196º28’37”, distância de
86,85m, confrontando com a Rua Frei Ambrósio; III. Lado 3-4, azimute de
286º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Avenida 7 de Setem￾bro; IV. Lado 4-1, azimute de 16º28’37”, distância de 86,75m, confrontan￾do com o calçadão.
§2º Inclui-se na dação ora convalidada, a edificação com cobertura em es￾trutura metálica com aproximadamente 965m² e benfeitorias existentes no
terreno do imóvel registrado sob R-3-44.366 no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica retificado o valor da dação em pagamento do imóvel descrito
no art. 1º desta lei, para o valor de R$ 2.563.991,37 (Dois Milhões, Qui￾nhentos e sessenta e três, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e
Sete Centavos), conforme Avaliação de Imóvel, parte integrante desta Lei,
elaborado por engenheira técnica especializada.
Art. 3º Fica retificada a finalidade da dação do imóvel, tendo como pro￾pósito a composição da carteira de investimentos do órgão previdenciário
que, nos termos ao que dispõe o inciso IV do art. 3º da Resolução nº. 3.
922/2010, fica autorizado, na utilização total do imóvel para fins de investi￾mentos que garanta rentabilidade igual ou superior a meta atuarial vigente
na Política de Investimento, proporcionando monetização rentável e segu￾ra ao plano previdenciário municipal.
§1º A regularização da dação do imóvel tem ainda por finalidade, a obser￾vância da previsão constitucional, bem como, fazer com que a rentabilida￾de do imóvel proporcione ao Ente Municipal a redução de encargos.
§2º Dentre as finalidades passiveis de utilização por parte da Autarquia be￾neficiada, com vistas à inteira consecução da presente retificação, inclui￾se a possibilidade de adoção de qualquer das hipóteses previstas no art.
107 e §§ da Lei Orgânica Municipal, com estrita observância dos requisi￾tos nele dispostos.
Art. 4º Gozarão de isenção de todos os tributos o imóvel incluído no ins￾trumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na propri￾edade, posse ou domínio do RPPS.
Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º desta lei, deverá encontrar-se livre,
desimpedido, desembaraçado e desonerado para imediata disposição do
RPPS.
Art. 6º Proceder-se-á a averbação da presente Lei na matrícula do imóvel
de M-44.366 (Livro 02, Fls. 01 – RGI-Cáceres/MT), registrado no Cartório
do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis, com efeito de dar publicidade à
presente retificação.
Art. 7º SUPRIMIDO.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 12 de julho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.776, DE 12 DE JULHO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem
como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providênci￾as.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosa￾mente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 3.000,00
m², localizado à Rua São Pedro, bairro Cavalhada, CEP 78200-00 – Cá￾ceres/MT - Coordenadas Geográficas: 16º 03’ 35.6” S / 57º 41’ 16.2”O,
descrito na matrícula nº 8.329 (Livro n-2 – F-5; Fls. 175) no Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT, de proprieda￾de do Sr. Washington Cançado (CPF: 186.332.346-53), para destiná-lo à
execução de projetos que serão realizados pela Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura.
Parágrafo único. Inclui-se na aquisição a edificação consistente em gal￾pão constituído por dois pavimentos, em estrutura de concreto armado e
alvenaria convencional, cobertura com estrutura metálica de aproximada￾mente 1.592,92 m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será adquirido pelo valor de R$ 1.000.
000,00 (um milhão de reais), conforme Parecer Técnico emitido pela Co￾missão de Avaliação de Imóveis, parte integrante desta Lei, a ser adimpli￾do nas seguintes condições:
I – 01 (uma) parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá
qualquer tipo de correção ou reajuste.
Art. 3º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso
X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando ex￾pressamente dispensada a realização do processo licitatório para a com￾pra do imóvel objeto da presente Lei.
Art. 4° Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado
a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 340.000,00 (tre￾zentos e quarenta mil reais), ao Orçamento vigente com as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA
Funcão: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Atividade: 1.272 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL,
TIPO GALPÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
4.5.90.61 Aquisição de
Imóveis 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00
4.5.90.61 Aquisição de
Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 230.000,00
Art. 5° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o
decorre do Superávit Financeiroapurado no balanço do exercício anterior
de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 e da anulação parcial de dota￾ção orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.
320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações:
Superávit Financeiro ....................................................................................
.................... 230.000,00
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA
SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.035 - FISCALIZACAO DE OBRAS
16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 40 Assinado Digitalmente
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
3.3.90.39 Outros Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa Jurídica 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00
Art. 6º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 12 de julho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 126 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
TEMPORÁRIO JUNHO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL –
PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N°
001/2019
Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 231,
firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.
145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educa￾ção, Antônia Eliene Liberato Dias, ora denominada contratante, e senhor
(a) KELLY CRISTINA ORTIZ LEMES denominado (a) contratado(a), no
cargo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil para exercer sua função na E.
M. Erenice Simião Alvarenga em Vaga Livre, até que seja nomeado profis￾sional classificado em concurso público vigente regerá pelas Clausulas a
seguir:
Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço pror￾rogado a partir de 20/07/2019 até 20/12/2019 e poderá extinguir com fun￾damentos previsto na Lei 1931/2005.
Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten￾der à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em
vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações intro￾duzidas pelo presente aditivo.
Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 04 julho de 2019.
________________________________
________________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária
Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribui￾ções legais, NOTIFICA a senhora MÁRCIA GOMES ALVES DA SILVA,
portadora do CPF nº 042.648.857-10, para se fazer presente a esta Secre￾taria Municipal de Finanças, localizada na Avenida Brasil, nº 119 – COC,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para tra￾tar de assunto de seu interesse.
Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendi￾do a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável,
passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Cáceres-MT, 12 de julho de 2019.
_____________________________
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº134/2016
Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 03/2019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2019
ABERTURA: 31 de julho de 2019.
INÍCIO DA SESSÃO: 31 de julho de 2019 às 08:00 horas.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na re￾alização de Exames com finalidade diagnóstica em Citopatologia, de
forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Cam￾po Novo do Parecis/MT, na seguinte forma de organização: 02.03.01 -
Exames citopatológicos.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita￾ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo￾parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 15 de julho de 2019.
Leandro Nery Varaschin
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PP 065/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 065/2019
ABERTURA: 30 de julho de 2019.
CREDENCIAMENTO: a partir das 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 30 de julho às 14h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação
de empresa especializada na recuperação de embreagens de veícu￾los, para atender a Frota Municipal.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita￾ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 /
16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 41 Assinado Digitalmente

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