| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 026, de 05/06/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo. |
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do Decreto nº 497 de 06 de novembro de 2012, registrada sob R-2-44.366, do imóvel sob matrícula nº 44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. § 1º Terreno urbano com área total de 1.908,5m², identificado na matrícula M-44.366, com as seguintes características: I. Lado 1-2, azimute de 106º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Rua 13 de Junho; II. Lado 2-3, azimute de 196º28’37”, distância de 86,85m, confrontando com a Rua Frei Ambrósio; III. Lado 3-4, azimute de 286º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Avenida 7 de Setembro; IV. Lado 4-1, azimute de 16º28’37”, distância de 86,75m, confrontando com o calçadão. §2º Inclui-se na dação ora convalidada, a edificação com cobertura em estrutura metálica com aproximadamente 965m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel registrado sob R-3-44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Fica retificado o valor da dação em pagamento do imóvel descrito no art. 1º desta lei, para o valor de R$ 2.563.991,37 (Dois Milhões, Quinhentos e sessenta e três, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme Avaliação de Imóvel, parte integrante desta Lei, elaborado por engenheira técnica especializada. Art. 3º Fica retificada a finalidade da dação do imóvel, tendo como propósito a composição da carteira de investimentos do órgão previdenciário que, nos termos ao que dispõe o inciso IV do art. 3º da Resolução nº. 3. 922/2010, fica autorizado, na utilização total do imóvel para fins de investimentos que garanta rentabilidade igual ou superior a meta atuarial vigente na Política de Investimento, proporcionando monetização rentável e segura ao plano previdenciário municipal. §1º A regularização da dação do imóvel tem ainda por finalidade, a observância da previsão constitucional, bem como, fazer com que a rentabilidade do imóvel proporcione ao Ente Municipal a redução de encargos. §2º Dentre as finalidades passiveis de utilização por parte da Autarquia beneficiada, com vistas à inteira consecução da presente retificação, incluise a possibilidade de adoção de qualquer das hipóteses previstas no art. 107 e §§ da Lei Orgânica Municipal, com estrita observância dos requisitos nele dispostos. Art. 4º Gozarão de isenção de todos os tributos o imóvel incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na propriedade, posse ou domínio do RPPS. Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º desta lei, deverá encontrar-se livre, desimpedido, desembaraçado e desonerado para imediata disposição do RPPS. Art. 6º Proceder-se-á a averbação da presente Lei na matrícula do imóvel de M-44.366 (Livro 02, Fls. 01 – RGI-Cáceres/MT), registrado no Cartório do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis, com efeito de dar publicidade à presente retificação. Art. 7º SUPRIMIDO. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 12 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.776, DE 12 DE JULHO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 3.000,00 m², localizado à Rua São Pedro, bairro Cavalhada, CEP 78200-00 – Cáceres/MT - Coordenadas Geográficas: 16º 03’ 35.6” S / 57º 41’ 16.2”O, descrito na matrícula nº 8.329 (Livro n-2 – F-5; Fls. 175) no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT, de propriedade do Sr. Washington Cançado (CPF: 186.332.346-53), para destiná-lo à execução de projetos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Parágrafo único. Inclui-se na aquisição a edificação consistente em galpão constituído por dois pavimentos, em estrutura de concreto armado e alvenaria convencional, cobertura com estrutura metálica de aproximadamente 1.592,92 m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será adquirido pelo valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais), conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, parte integrante desta Lei, a ser adimplido nas seguintes condições: I – 01 (uma) parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste. Art. 3º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel objeto da presente Lei. Art. 4° Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), ao Orçamento vigente com as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Funcão: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.272 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL, TIPO GALPÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 230.000,00 Art. 5° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre do Superávit Financeiroapurado no balanço do exercício anterior de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações: Superávit Financeiro .................................................................................... .................... 230.000,00 Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 15 – Urbanismo Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.035 - FISCALIZACAO DE OBRAS 16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 40 Assinado Digitalmente Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00 Art. 6º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 12 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 126 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO JUNHO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019 Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 231, firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214. 145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Antônia Eliene Liberato Dias, ora denominada contratante, e senhor (a) KELLY CRISTINA ORTIZ LEMES denominado (a) contratado(a), no cargo de Auxiliar Desenvolvimento Infantil para exercer sua função na E. M. Erenice Simião Alvarenga em Vaga Livre, até que seja nomeado profissional classificado em concurso público vigente regerá pelas Clausulas a seguir: Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 20/07/2019 até 20/12/2019 e poderá extinguir com fundamentos previsto na Lei 1931/2005. Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/ 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 04 julho de 2019. ________________________________ ________________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 001/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a senhora MÁRCIA GOMES ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 042.648.857-10, para se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Avenida Brasil, nº 119 – COC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para tratar de assunto de seu interesse. Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendido a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Cáceres-MT, 12 de julho de 2019. _____________________________ ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Finanças Decreto nº134/2016 Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 03/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2019 ABERTURA: 31 de julho de 2019. INÍCIO DA SESSÃO: 31 de julho de 2019 às 08:00 horas. OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na realização de Exames com finalidade diagnóstica em Citopatologia, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Campo Novo do Parecis/MT, na seguinte forma de organização: 02.03.01 - Exames citopatológicos. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 / 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 15 de julho de 2019. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PP 065/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 065/2019 ABERTURA: 30 de julho de 2019. CREDENCIAMENTO: a partir das 14h00min. INÍCIO DA SESSÃO: 30 de julho às 14h15min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na recuperação de embreagens de veículos, para atender a Frota Municipal. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 41 Assinado Digitalmente