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norma nº 145/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.”
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tratação direta, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais
instrumentos similares e seus termos aditivos.
Contratado: MANOEL DAVID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCA￾CIA
Prazo: 03 (três) meses
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Fundamento Legal:
Artigo 74, inciso III, "C" da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato,
em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/
2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Barão de Melgaço, 15 de julho de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 145/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA
RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 031/2024, de 16 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREI￾RA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período
de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário￾família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira
etapa (10 dias) de 14 a 23 de outubro de 2024 e a segunda etapa (10
dias) de 05 a 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias
para o mês de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°32/2024
DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia a servidora Rosani Avelino dos Santos”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/
2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (15 a 24) de julho, e a conversão de
1/3 de férias em abono pecúnia a servidora ROSANI AVELINO DOS SAN￾TOS, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/
02/2023 a 31/01/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 16 de julho de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
ORDEM DE SUSPENSÃO
Referência
Processo licitatório n. 013/2024
Contrato administrativo n. 013/2024
Contratado
SCHMITT SERVIÇOS ELÉTRICOS
CNPJ n. 33.632.899/0001-14
Diante de apontamento de controle de legalidade emitido pelo controle
interno da Câmara Municipal de Carlinda, a medida de suspensão deste
contrato é medida a ser adotada.
Conforme apontamento do controle interno, diante de contratações inte￾gradas, sendo entendidas aquelas onde o contratado é incumbido da con￾fecção do projeto básico e executivo, a administração – que neste caso é
a Câmara Municipal de Carlinda – deverá promover a elaboração do an￾teprojeto. Documento este que deve subsidiar a elaboração dos projetos
básico e executivo.
Dessa forma, deve ser suspensa a etapa 2, conforme ordem de serviço
n. 002/2024, de 12 de julho de 2024.
Cópia desta ordem de suspensão será encaminhada a empresa contrata￾da.
Encaminho cópia do apontamento do controle interno para autoridade
máxima e para o agente de contratação responsável pelo processo lici￾tatório originário.
Fundamento para as devidas medidas a serem adotadas e prazos a serem
observados: §1º do art. 39 do decreto municipal n. 96/2023; art. 147 da lei
n. 14.133/2021.
Carlinda, 15 de julho de 2024
Willian Santos Martins
Matrícula n. 090
PORTARIA Nº. 036/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N. 031/
2024, DE 09 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A NOVA LEI
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAR￾LINDA”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções legais que lhe são concedidas por Lei,
17 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.528
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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