| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.” |
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tratação direta, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos similares e seus termos aditivos. Contratado: MANOEL DAVID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Prazo: 03 (três) meses Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, "C" da Lei Federal 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/ 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Barão de Melgaço, 15 de julho de 2024. MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 145/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 031/2024, de 16 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em saláriofamília pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 14 a 23 de outubro de 2024 e a segunda etapa (10 dias) de 05 a 14 de novembro de 2024. Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias para o mês de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°32/2024 DE 16 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Rosani Avelino dos Santos” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/ 2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (15 a 24) de julho, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora ROSANI AVELINO DOS SANTOS, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/ 02/2023 a 31/01/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 16 de julho de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA ORDEM DE SUSPENSÃO Referência Processo licitatório n. 013/2024 Contrato administrativo n. 013/2024 Contratado SCHMITT SERVIÇOS ELÉTRICOS CNPJ n. 33.632.899/0001-14 Diante de apontamento de controle de legalidade emitido pelo controle interno da Câmara Municipal de Carlinda, a medida de suspensão deste contrato é medida a ser adotada. Conforme apontamento do controle interno, diante de contratações integradas, sendo entendidas aquelas onde o contratado é incumbido da confecção do projeto básico e executivo, a administração – que neste caso é a Câmara Municipal de Carlinda – deverá promover a elaboração do anteprojeto. Documento este que deve subsidiar a elaboração dos projetos básico e executivo. Dessa forma, deve ser suspensa a etapa 2, conforme ordem de serviço n. 002/2024, de 12 de julho de 2024. Cópia desta ordem de suspensão será encaminhada a empresa contratada. Encaminho cópia do apontamento do controle interno para autoridade máxima e para o agente de contratação responsável pelo processo licitatório originário. Fundamento para as devidas medidas a serem adotadas e prazos a serem observados: §1º do art. 39 do decreto municipal n. 96/2023; art. 147 da lei n. 14.133/2021. Carlinda, 15 de julho de 2024 Willian Santos Martins Matrícula n. 090 PORTARIA Nº. 036/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N. 031/ 2024, DE 09 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, 17 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.528 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente