| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL PORTARIA Nº 024/2024 LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Matogrossense dos Municípios-AMM, no uso de suas atribuições legais. Considerando que as principais atribuições dos fiscais contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprido fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA, e como 1º suplente RAFAEL SABO BULAMAQUI, como fiscais do CONTRATO 009/2024, que entre si celebram a Associação Matogrossense dos Municípios e o Escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, Nº 47, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52.061-022, neste ato representada por seu sócio Bruno Romero Pedrosa Monteiro, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o Nº 11.338. 1.1 O objeto do processo licitatório de inexigibilidade é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria técnica jurídica em direito público no que se refere ao levantamento de crédito com o intuito de fomentar a receita aos cofres dos Municípios filiados a esta entidade associativa. Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a: I- Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos efeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contratado. III- Atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para a liquidação e pagamento; IV- Emitir relatório; Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionamento designado e revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 17 de junho de 2024. Leonardo Tadeu Bortolin Presidente AMM CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 148/2024 “Dispõe sobre a convocação e suspensão temporária de férias da servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta na Portaria nº 036, de 12 de fevereiro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. Considerando o que consta no Ofício Interno nº 3.657, de 17 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Convocar e suspender temporariamente as férias da servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM, matrícula nº 684-1, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a partir do dia 22 de julho do corrente ano, por imperiosa necessidade do serviço público, devendo o novo período das férias faltantes ser usufruída em data oportuna. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 147/2024 “Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 215, de 27 de setembro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 025, de 25 de janeiro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.162/2023, de 13 de dezembro de 2023, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança das férias, a pedido, da Servidora Comissionada CAROL PEREIRA JORGE CUNHA, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, para período único (20 dias), do dia 09 a 28 de setembro de 2024. Art. 2º Revogam-se a data do período único das férias, prevista para o dia 02 a 21 de dezembro de 2024, daPortaria nº 025, de 25 de janeiro de 2024, mantidas inalteradas as demais disposições no que não contrariar esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Rafael Govari, portador do CPF nº. 007.735.920-83, Carteira de Identidade nº. 2087887473 SSP/MT, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG n° 4249127-6 SSP/PR e do CPF n° 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em CanaranaMT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.1.864, de 18 de 2024, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 19 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.530 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente