| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 026/2024 PORTARIA Nº 026/2024 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2024, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerando abaixo: CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias foi protocolado em data de 10/06/2024, com solicitação de compra de 10 (dez) de férias, da servidora KLEYCIANE MARTINS DOS SANTOS, lotado no Cargo em Comissão de “Chefe de Divisão”, matrícula 73. CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de 11 de julho de 2022 a 10 de julho de 2023; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT dispõe de poucos servidores; assim, RESOLVEM: I – Conceder férias 20 (vinte) dias a servidora KLEYCIANE MARTINS DOS SANTOS, matrícula 73, ocupante do cargo em Comissão de “Chefe de Divisão” da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem gozadas a partir de 14/08/2024 a 02/09/2024, voltando ao labor ao seu término, ou em casos necessários para assinar documentos de processos de licitação e ou de comissões. II – Fica autorizando a secretária competente a ressair a servidora supracitada em dinheiro, referente a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no § 1º do artigo 104, da Lei Municipal de Alto Garças-MT, n.º 292/90, que dispõe sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autorizado a mesma secretária, efetuar o pagamento do 1/3 de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 25 de julho de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA 1ª Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA PORTARIA Nº 16/2024/CMA Paulo César Francisco Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições. RESOLVE: Conceder férias a Servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUSA, por 20 (vinte) dias a partir do dia 01/08/2024 a 20/08/2024, regulamentares correspondente ao período aquisitivo de 2023/2024, sendo 10 (dez) dias indenizadas. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Paulo César Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço CONTRATADA: MANOEL DAVID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF n. 40.616.505/0001-08 OBJETO: objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, no controle prévio da legalidade, por meio da análise jurídica das contratações, incluindo os processos de contratação direta, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos similares e seus termos aditivos. . VIGÊNCIA: 03 (três) meses VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Barão de Melgaço, 17 de julho de 2024. MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2024 CONTRATO Nº014/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: C. F. VALVERDE TRINDADE COMERCIO GAS E AGUA LTDA, CNPJ 35.925.708/0001-38. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS ENGARRAFADO, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 25/07/2024 TÉRMINO: 25/07/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 25 DE JULHO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 151/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 055/2024, de 27 de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 26 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.535 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA SUPLENTE: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 014/2024 C. F. VALVERDE TRINDADE COMERCIO GAS E AGUA LTDA, CNPJ 35.925.708/ 0001-38. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS ENGARRAFADO, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES-MT. 25/07/ 2025 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de julho de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL N. º 03, DE 25 DE JULHO DE 2024 COMUNICA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS C EDITAL N. º 03, DE 25 DE JULHO DE 2024 COMUNICA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS. Em atenção ao interesse público e visando proporcionar maior oportunidade de participação aos interessados, a Câmara Municipal de Confresa comunica que o período de inscrições para o Concurso Público Edital n. º 001/2024 está prorrogado, de acordo com alteração do cronograma e informações a seguir: DATA HORÁRIO ATIVIDADE DIVULGAÇÃO 31/ 07/ 2024 até às 13h13min Término das Inscrições e último dia para pagamento da taxa de inscrição Pelos endereços eletrônicos: www. asectta.com.br 01/ 08/ 2024 até às 23h59min Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições Quadro de Avisos do quadro de avisos da Câmara municipal de Confresa – MT e www.asectta.com.br e www.confresa.mt.leg.br/. Reiteramos a importância de que todos os candidatos observem atentamente as datas e horários estipulados, e lembramos que as inscrições devem ser efetuadas exclusivamente através do portal oficial do concurso. Mantém-se inalteradas todas as demais datas do cronograma do concurso, fixadas no edital n. º 02/2024, de 25 de junho de 2024. Para mais informações, acesse o site da Câmara Municipal de Confresa ou entre em contato com a comissão organizadora do concurso. Confresa - MT, 25 de julho de 2024 Carlos Roberto Ribeiro Filho Procurador Legislativo Presidente da Comissão (port. 053/2024). CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CMD DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Senhor Arnildo Gerhardt Neto. Considerando que a empresa GRANTES ENGENHARIA LTDA, durante a vigência do Contrato n° 10/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, da Lei n.º 8. 666/93, conforme demonstram os relatórios apresentados pela servidora responsável pela fiscalização do contrato e demais elementos constantes dos autos, os quais adoto como razão de decidir; Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução parcial do ajuste e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos do Ofício nº 039/2024-Gab-Presidência e que os argumentos apresentados em sua Defesa Prévia – Oficio nº 006/2024/GrantesEngenharia não afastam a sua responsabilidade pela inexecução, inclusive havendo o reconhecimento do atraso e a concordância com a aplicação da penalidade; RESOLVE: dar por rescindido o Contrato nº 10/2023 por ato unilateral da Administração, com aplicação das seguintes penalidades: a) multa por inexecução contratual, no montante de R$9.625,17 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, conforme cláusula11.2.b. Diamantino, 19 de julho de 2024 Arnildo Gerhardt Neto Presidente da Câmara Municipal de Diamantino. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 Dispõe sobre a apreciação dos nomes das pessoas indicadas para receber o título honorífico “Cidadão Nova-olimpiense” edição 2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovados os nomes das pessoas indicadas para receber o título honorífico “Cidadão Nova-olimpiense”, edição 2024. Parágrafo único. Faz parte integral desta normativa o anexo I, (Relação de indicantes e indicados) e o Anexo II (Dados biográficos dos indicados). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 08 de maio de 2024. EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA Presidente 26 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.535 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente