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norma nº 151/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 151 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 026/2024
PORTARIA Nº 026/2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCU￾PANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Esta￾do de Mato Grosso, do exercício de 2024, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, com base nos considerando abaixo:
CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias foi protocolado em data
de 10/06/2024, com solicitação de compra de 10 (dez) de férias, da servi￾dora KLEYCIANE MARTINS DOS SANTOS, lotado no Cargo em Comis￾são de “Chefe de Divisão”, matrícula 73.
CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de
11 de julho de 2022 a 10 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal
n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é
permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto
Garças-MT dispõe de poucos servidores; assim,
RESOLVEM:
I – Conceder férias 20 (vinte) dias a servidora KLEYCIANE MARTINS
DOS SANTOS, matrícula 73, ocupante do cargo em Comissão de
“Chefe de Divisão” da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem
gozadas a partir de 14/08/2024 a 02/09/2024, voltando ao labor ao seu
término, ou em casos necessários para assinar documentos de pro￾cessos de licitação e ou de comissões. II – Fica autorizando a secretá￾ria competente a ressair a servidora supracitada em dinheiro, referen￾te a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de re￾querimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência
da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no § 1º do artigo
104, da Lei Municipal de Alto Garças-MT, n.º 292/90, que dispõe sobre
“Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem co￾mo, fica autorizado a mesma secretária, efetuar o pagamento do 1/3
de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III – Esta
PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 25 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA
PORTARIA Nº 16/2024/CMA
Paulo César Francisco Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Ara￾putanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições.
RESOLVE:
Conceder férias a Servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUSA, por 20
(vinte) dias a partir do dia 01/08/2024 a 20/08/2024, regulamentares cor￾respondente ao período aquisitivo de 2023/2024, sendo 10 (dez) dias in￾denizadas.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de
Mato Grosso, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Julho (07) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
Paulo César Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço
CONTRATADA: MANOEL DAVID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO￾CACIA.
CNPJ/MF n. 40.616.505/0001-08
OBJETO: objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de em￾presa especializada na execução de serviços técnicos de consultoria e as￾sessoria jurídica, no controle prévio da legalidade, por meio da análise ju￾rídica das contratações, incluindo os processos de contratação direta, rea￾justes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos simila￾res e seus termos aditivos.
.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa Jurídica
Barão de Melgaço, 17 de julho de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2024
CONTRATO Nº014/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: C. F. VALVERDE TRINDADE COMERCIO GAS E AGUA
LTDA, CNPJ 35.925.708/0001-38.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
DE ÁGUA MINERAL E GÁS ENGARRAFADO, ATENDENDO A DEMAN￾DA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 25/07/2024 TÉRMINO: 25/07/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 25 DE JULHO DE
2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 151/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 055/2024, de 27
de junho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
26 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.535
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA
SUPLENTE: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 014/2024
C. F. VALVER￾DE TRINDADE
COMERCIO
GAS E AGUA
LTDA, CNPJ
35.925.708/
0001-38.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS EN￾GARRAFADO, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE CÁCERES-MT.
25/07/
2025
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de julho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL N. º 03, DE 25 DE JULHO DE 2024 COMUNICA A
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONFRESA, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS C
EDITAL N. º 03, DE 25 DE JULHO DE 2024
COMUNICA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONFRESA, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS
CANDIDATOS INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS.
Em atenção ao interesse público e visando proporcionar maior oportuni￾dade de participação aos interessados, a Câmara Municipal de Confresa
comunica que o período de inscrições para o Concurso Público Edital n. º
001/2024 está prorrogado, de acordo com alteração do cronograma e in￾formações a seguir:
DATA HORÁRIO ATIVIDADE DIVULGAÇÃO
31/
07/
2024
até às
13h13min
Término das Inscri￾ções e último dia pa￾ra pagamento da taxa
de inscrição
Pelos endereços eletrônicos: www.
asectta.com.br
01/
08/
2024
até às
23h59min
Publicação da rela￾ção de candidatos
inscritos e indeferi￾mentos de Inscrições
Quadro de Avisos do quadro de
avisos da Câmara municipal de Con￾fresa – MT e www.asectta.com.br e
www.confresa.mt.leg.br/.
Reiteramos a importância de que todos os candidatos observem atenta￾mente as datas e horários estipulados, e lembramos que as inscrições de￾vem ser efetuadas exclusivamente através do portal oficial do concurso.
Mantém-se inalteradas todas as demais datas do cronograma do concur￾so, fixadas no edital n. º 02/2024, de 25 de junho de 2024.
Para mais informações, acesse o site da Câmara Municipal de Confresa
ou entre em contato com a comissão organizadora do concurso.
Confresa - MT, 25 de julho de 2024
Carlos Roberto Ribeiro Filho
Procurador Legislativo
Presidente da Comissão (port. 053/2024).
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CMD
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Senhor Arnildo
Gerhardt Neto.
Considerando que a empresa GRANTES ENGENHARIA LTDA, durante
a vigência do Contrato n° 10/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023
incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, da Lei n.º 8.
666/93, conforme demonstram os relatórios apresentados pela servidora
responsável pela fiscalização do contrato e demais elementos constantes
dos autos, os quais adoto como razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução parcial do ajuste
e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento
nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos
do Ofício nº 039/2024-Gab-Presidência e que os argumentos apresenta￾dos em sua Defesa Prévia – Oficio nº 006/2024/GrantesEngenharia não
afastam a sua responsabilidade pela inexecução, inclusive havendo o re￾conhecimento do atraso e a concordância com a aplicação da penalidade;
RESOLVE:
dar por rescindido o Contrato nº 10/2023 por ato unilateral da Administra￾ção, com aplicação das seguintes penalidades:
a) multa por inexecução contratual, no montante de R$9.625,17 (nove mil
seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a
10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, conforme cláu￾sula11.2.b.
Diamantino, 19 de julho de 2024
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024
Dispõe sobre a apreciação dos nomes das pessoas indicadas para rece￾ber o título honorífico “Cidadão Nova-olimpiense” edição 2024 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das
atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da
Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga o seguinte De￾creto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovados os nomes das pessoas indicadas para receber o
título honorífico “Cidadão Nova-olimpiense”, edição 2024.
Parágrafo único. Faz parte integral desta normativa o anexo I, (Relação de
indicantes e indicados) e o Anexo II (Dados biográficos dos indicados).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 08 de
maio de 2024.
EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA
Presidente
26 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.535
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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