| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI ERRATA PORTARIA 29/2024 ERRATA DA PORTARIA N° 29/2024 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDEMILSON RODRIGUES TANAN, período aquisitivo 2023/2024, que serão gozados no período de 01/08 a 20/08/2024, sendo que 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia. LEIA-SE: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDEMILSON RODRIGUES TANAN, período aquisitivo 2023/2024, que serão gozados no período de 01/08 a 30/08/2024, sendo que 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 07 de agosto de 2024 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 157/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVESe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 033/2024, de 25 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, ocupante do cargo de Operadora de Áudio e Vídeo da Câmara Municipal de CáceresMT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 19 a 28 de agosto de 2024 e a segunda etapa (10 dias) de 27 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de agosto de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 156/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 032/2024, de 17 de julho de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em saláriofamília pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 29 de outubro a 07 de novembro de 2024 e a segunda etapa (10 dias) de 06 a 15 de março de 2025. Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias para o mês de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de agosto de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PORTARIA Nº 910/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024 VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO,Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, II, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: 1. SUSPENDER o uso de veículo oficial por servidores e vereadores no período de 05 de agosto de 2024 à 06 de outubro de 2024, à exceção de serviços administrativos dos quais a utilização dos veículos seja indispensável para o bom andamento dos trabalhos desta Casa de Leis e a participação em cursos de capacitação previamente autorizados. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de agosto de 2024. Ver. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cláudia, CNPJ: 01.311.778/0001-84 e CONTRATADA: PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ- 03.642.984/0001-00 - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo conceder reequilíbrio econômico-financeiro dos valores unitários dos itens previstos na tabela abaixo: 8 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.544 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente