| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Institui a obrigatoriedade de publicação mensal do resultado da análise da água fornecida pela Autarquia Águas do Pantanal à população cacerense.” |
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VALOR TOTAL: R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento neste instrumento: ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 22 CAMISETA - COM MANGAS em Dry Esportivo 100% Poliéster 120gr. Tamanho adulto (GG) em cores variadas. UN 50 R$ 19,90 R$ 995,00 DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022 MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/ 2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretária Municipal Assistência Social Objeto: Registro de Preço, visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas (em 03 tamanhos) e translado, visando suprir a necessidade de atendimento desse benefício eventual ao público em situação vulnerável pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Realização: 24 de Junho de 2022 às 09h00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 08 de junho de 2022. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 484/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 398 DE 02 DE JUNHO DE 2022. “Altera o art. 3º, do Decreto Municipal 394, de 28 de abril de 2021 dá outra providência.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a comissão de regularização fundiária instituída pelo Decreto Municipal 460, de 22 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 394 de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 20.310 de 02 de junho de 2022; DECRETA: Art. 1º O art. 3º, do Decreto Municipal nº 394, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com alterações nos incisos II, III, IV, V, com as seguintes redações: “Art. 3º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos representantes a seguir relacionados: II – Presidente da Comissão do REURB – Jerônimo Gonçalves Pereira – Coordenador do Reurb; III - Analista – Silvana Hurtado Ribeiro- Técnico em Desenho; IV – Analista – Luis Carlos Araújo da Cruz-Técnico em Desenho; V – Analista Jurídico – Gustavo Calábria Rondon; VI- Analista Urbanística – Michela “Márcia Camargo da Silva Egues – Arquiteta”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de junho de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.069, DE 07 DE JUNHO DE 2022 “Institui a obrigatoriedade de publicação mensal do resultado da análise da água fornecida pela Autarquia Águas do Pantanal à população cacerense.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A Autarquia Águas do Pantanal deverá publicar mensalmente em seu site, o resultado da análise de toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa. Parágrafo único. A publicação de que trata o caput, deverá ser disponibilizada em local de fácil visualização, no ícone que disponibiliza o rol de serviços prestados pela Autarquia à população cacerense. Art. 2º A inobservânciado disposto na presente Lei sujeitará o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Autarquia Águas do Pantanal ao pagamento de multa de 50 (cinquenta) UFICs, ou outro índice que o Governo Municipal venha a adotar como seu sucedâneo. Art. 3º Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação. Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 07 de junho de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.068, DE 03 DE JUNHO DE 2022 “Institui, no âmbito do Município de Cáceres, a Arteterapia como acompanhamento terapêutico para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Estabelecer o tratamento Arteterapêutico como método de habilitação e de reabilitação de direito da pessoa com deficiência. 9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente