| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano; II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em seu sítio eletrônico, desde que o acesso seja amplo e irrestrito. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade superior. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. Dispensa de licitação em razão do valor Art. 11. Nas contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021) deverá haver a seleção da proposta economicamente mais vantajosa para fornecimento do produto, do serviço ou da obra, por intermédio de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação. § 1º As cotações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada. § 2º Desde que devidamente justificado nos autos do processo de contratação, a pesquisa direta poderá ser feita com menos de 3 (três) fornecedores. § 3º Salvo justificativa, a seleção da proposta economicamente mais vantajosa estará condicionada ao preço igual ou inferior à definição do valor máximo da contratação estabelecido em uma das hipóteses previstas no art. 23, §§ 1º, 2º ou 3º, exceto o art. 23, § 1º, IV, da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Demais hipóteses de dispensa de licitação Art. 12. Nas contratações diretas por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º ou 6º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º ou 6º, a justificativa de preços será dada na forma do art. 11. § 2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade superior. Avaliação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos Art. 13. A alienação de bens móveis inservíveis será feita por servidor da Associação Mato-grossense dos Municípios, que descreverá os critérios utilizados para sua avaliação, que deverá ser aprovada pela autoridade superior. Avaliação de bens imóveis Art. 14. A alienação de bens imóveis, além da aquisição e locação de bens imóveis serão precedidas de avaliação prévia. § 1º A avaliação prévia será oriunda de um laudo de avaliação elaborado em conformidade com a norma técnica NBR 14.653 ou norma que venha a substitui-la. § 2º Salvo referência em contrário, a avaliação prévia estabelecerá a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente para pagamento à vista, considerando-se o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive locação. § 3º O laudo de avaliação poderá ser elaborado por funcionário da Associação Mato-grossense dos Municípios, desde que devidamente habilitado, ou poderá ser contratada empresa especializada para a elaboração do laudo de avaliação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Omissão Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) Administrativo Financeiro. Vigência Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios Cuiabá- MT, em 20 de agosto de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLINPresidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA N° 30/2024 PORTARIA N° 30/2024 Dispões sobre: Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, funcionária do Poder Legislativo Municipal. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias, de 02/09/2024 à 01/10/2024, à servidora CÉLIA ROCHA ABREU, período aquisitivo 2023/2024, que serão convertidos 10 (dez) dias em pecúnia e 20 (vinte) dias serão gozados no período de 02/09/2024 a 22/09/2024. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 21 de agosto de 2024 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 163/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 055/2024, de 14 de agosto de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14. 133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindolhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº NE 659/ 2024 SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA, CNPJ n° 11.128.083/ 0001-15. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DUAS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EX- TERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBI- LIZADOS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO FORMA23/08/ 2024 22 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.554 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente ÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE GES- TORES DE FROTAS DE VEÍCU- LOS, COM CARGA HORÁRIA DE 16H. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DUAS) VAGAS DE CAPACI- TAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE GESTORES DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM CARGA HORÁRIA DE 16H. § 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES REPUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para tratar de assuntos particulares, assumindo neste período o Excelentíssimo Vice-Prefeito de Cáceres-MT DR. ODENILSON JOSÉ DA SILVA e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, III, bem como o seu Regimento Interno, Artigos 21, I, “h”, 38, II, 166, II, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido a Licença à Chefe do Poder Executivo, Senhora ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a afastar-se do cargo por motivos particulares, sem ônus, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2024, assumindo neste período o Excelentíssimo Vice-Prefeito de Cáceres-MT DR. ODENILSON JOSÉ DA SILVA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 659/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA, CNPJ n° 11.128.083/0001-15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DUAS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE GESTORES DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM CARGA HORÁRIA DE 16H. VALOR CONTRATADO: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) INÍCIO: 21/08/2024 TÉRMINO: 23/08/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 21 DE AGOSTO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 276/2024 De 21 de Agosto de 2024 Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES, poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão, ressalvado o disposto neste Regimento Interno. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024 Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL N. º 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024. EDITAL N. º 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA A comissão do concurso público edital n. º 01/2024, da Câmara Municipal de Confresa, por intermédio de seu presidente, e consoante o cronograma do certame retificado pelo edital n. º 02/2024, comunica a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, conforme segue: 22 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.554 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente