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norma nº 163/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 163 / 2024
Date 2024-08-21
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, co￾mercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um)
ano;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em seu
sítio eletrônico, desde que o acesso seja amplo e irrestrito.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devi￾damente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela
autoridade superior.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado
o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode
ser realizada com objetos de mesma natureza.
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa
de preços demonstre a possibilidade de competição.
Dispensa de licitação em razão do valor
Art. 11. Nas contratações diretas por dispensa de licitação em razão do va￾lor (art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021) deverá haver a seleção da
proposta economicamente mais vantajosa para fornecimento do produto,
do serviço ou da obra, por intermédio de pesquisa direta com no mínimo 3
(três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação.
§ 1º As cotações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrôni￾ca, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada.
§ 2º Desde que devidamente justificado nos autos do processo de contra￾tação, a pesquisa direta poderá ser feita com menos de 3 (três) fornecedo￾res.
§ 3º Salvo justificativa, a seleção da proposta economicamente mais van￾tajosa estará condicionada ao preço igual ou inferior à definição do valor
máximo da contratação estabelecido em uma das hipóteses previstas no
art. 23, §§ 1º, 2º ou 3º, exceto o art. 23, § 1º, IV, da Lei Federal nº 14.133/
2021.
Demais hipóteses de dispensa de licitação
Art. 12. Nas contratações diretas por dispensa de licitação, aplica-se o dis￾posto no art. 5º ou 6º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabe￾lecida no art. 5º ou 6º, a justificativa de preços será dada na forma do art.
11.
§ 2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devi￾damente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela
autoridade superior.
Avaliação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
Art. 13. A alienação de bens móveis inservíveis será feita por servidor da
Associação Mato-grossense dos Municípios, que descreverá os critérios
utilizados para sua avaliação, que deverá ser aprovada pela autoridade
superior.
Avaliação de bens imóveis
Art. 14. A alienação de bens imóveis, além da aquisição e locação de bens
imóveis serão precedidas de avaliação prévia.
§ 1º A avaliação prévia será oriunda de um laudo de avaliação elaborado
em conformidade com a norma técnica NBR 14.653 ou norma que venha
a substitui-la.
§ 2º Salvo referência em contrário, a avaliação prévia estabelecerá a quan￾tia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e consciente￾mente um bem, numa data de referência, dentro das condições do merca￾do vigente para pagamento à vista, considerando-se o imóvel livre e de￾sembaraçado de quaisquer ônus, inclusive locação.
§ 3º O laudo de avaliação poderá ser elaborado por funcionário da Asso￾ciação Mato-grossense dos Municípios, desde que devidamente habilita￾do, ou poderá ser contratada empresa especializada para a elaboração do
laudo de avaliação.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissão
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) Admi￾nistrativo Financeiro.
Vigência
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios
Cuiabá- MT, em 20 de agosto de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLINPresidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA N° 30/2024
PORTARIA N° 30/2024
Dispões sobre: Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, funcio￾nária do Poder Legislativo Municipal.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al￾to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias, de 02/09/2024 à 01/10/2024, à
servidora CÉLIA ROCHA ABREU, período aquisitivo 2023/2024, que se￾rão convertidos 10 (dez) dias em pecúnia e 20 (vinte) dias serão gozados
no período de 02/09/2024 a 22/09/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 21 de agosto de 2024
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 163/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato
Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 055/2024, de 14
de agosto de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo￾lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s)
referido(s) instrumento(s):
FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº NE 659/
2024
SUPERCIA CA￾PACITACAO E
MARKETING
LTDA, CNPJ n°
11.128.083/
0001-15.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA OFERTA DE 02 (DUAS)
VAGAS DE CAPACITAÇÃO EX- TERNA, VISANDO À INSCRI￾ÇÃO DOS SERVIDORES MOBI- LIZADOS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES, NO CURSO
PRESENCIAL: CURSO FORMA￾23/08/
2024
22 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.554
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente
ÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE GES- TORES DE FROTAS DE VEÍCU- LOS, COM CARGA HORÁRIA
DE 16H. CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA OFERTA DE
02 (DUAS) VAGAS DE CAPACI- TAÇÃO EXTERNA, VISANDO À
INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO
CURSO PRESENCIAL: CURSO
FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DE GESTORES DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM CARGA HORÁRIA DE 16H.
§ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 19 DE
AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Cáceres-MT ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para tra￾tar de assuntos particulares, assumindo neste período o Excelentíssimo
Vice-Prefeito de Cáceres-MT DR. ODENILSON JOSÉ DA SILVA e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, III, bem como o seu Regi￾mento Interno, Artigos 21, I, “h”, 38, II, 166, II, e 196, V, aprovou e a Mesa
Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença à Chefe do Poder Executivo, Senhora
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a afastar-se do cargo por motivos
particulares, sem ônus, no período de 19 de agosto a 17 de setembro
de 2024, assumindo neste período o Excelentíssimo Vice-Prefeito de
Cáceres-MT DR. ODENILSON JOSÉ DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 659/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA,
CNPJ n° 11.128.083/0001-15.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DU￾AS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO
DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DE GESTORES DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM CARGA HORÁRIA
DE 16H.
VALOR CONTRATADO: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SES￾SENTA REAIS)
INÍCIO: 21/08/2024 TÉRMINO: 23/08/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 21 DE AGOSTO DE
2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 276/2024
De 21 de Agosto de 2024
Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica alterado o artigo 277 da Resolução nº 255/2022 Regimento
Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277. Nenhuma proposição, exceto as INDICAÇÕES e MOÇÕES, po￾derá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do
dia, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início da ses￾são, ressalvado o disposto neste Regimento Interno.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2024
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL N. º 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL
N. º 01/2024.
EDITAL N. º 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. º 01/2024, PARA PROVIMENTO DE VAGAS
E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
A comissão do concurso público edital n. º 01/2024, da Câmara Municipal de Confresa, por intermédio de seu presidente, e consoante o cronograma do
certame retificado pelo edital n. º 02/2024, comunica a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, conforme segue:
22 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.554
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente

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