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norma nº 166/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 166 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Ao vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro,
recebemos, em caráter definitivo a OBRA para Reforma e Ampliação da
Câmara Municipal de Apiacás, conforme Memorial descritivo e especifi￾cações técnica, Planilha orçamentária e financeira, Cronograma da obra,
bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos e
qualidade dos materiais e serviços e das condições de execução, na se￾de da Câmara Municipal de APIACÁS-MT. CONTRATO 013/2023,que in￾tegra O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 – TOMADA DE PREÇO
Nº 001/2023, firmado entre a CAMARA MUNICIPAL DE APIACAS - MT
e a empresa CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP. Ordem de serviço ex￾pedida em 02/01/2024. Após constatar que a obra acima qualificada foi
executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em
vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais ele￾mentos fornecidos pela contratante, e achando se concluída, expediu-se o
presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cessando nesta data,
a responsabilidade direta da Construtora sobre a obra, exceto quanto ao
disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
De acordo:
JEAN GARATTINI VIZZOTTO
Engenheiro Civil CREA-MT 035714
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
Sr. Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara de Vereadores
CONTRATANTE
CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP
Representante
CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 166/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor GILBERTO BORGES DE
LIMA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 035/2024, de
19 de agosto de 2024, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, ocupante do
cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de
gozo de férias, relativos ao período de 2023/2024,a partir do dia 02 de
setembro até o dia 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 167/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor WELLINGTON JOSÉ DA
SILVA SANTOS, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 034/2024, de
12 de agosto de 2024, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS,
ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao
período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em
salário-família pecuniário, a partir do dia 09 a 28 de setembro 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2024
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA
EMENTA: “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - NO ÂM￾BITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.”
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA,
EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RE￾SOLUÇÃO:
Considerando que a Câmara Municipal de Carlinda deve possuir regra￾mentos para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, dentro da ca￾pacidade qualitativa e quantitativa de acordo com o corpo de servidores
envolvidos nas áreas com licitações e contratos;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Carlinda publicou o Decreto
n. 96, em 30 de março de 2023, que regulamenta a nova lei de licitações
e contratos no âmbito do município de Carlinda;
Considerando que a Câmara Municipal de Carlinda possui quadro total
de apenas 7 servidores (todos efetivos);
Considerando a necessidade de estabelecer regras de natureza interna
da Câmara Municipal para atender aos princípios previsto na nova lei de
licitações e contratos, em especial os princípios da transparência, planeja￾mento, segregação das funções e publicidade;
Considerando a falta de economia de escala nas contratações pública re￾alizadas pela Câmara Municipal conforme o PCA 2024 e necessidade de
regulamentar hipótese de dispensa de licitação onde a economia proces￾sual da dispensa seja inferior que o valor da compra em si;
Considerando a desvantagem para Câmara Municipal adotar a sistemáti￾ca prevista no art. 81 e 83 do decreto municipal n. 96/2023, e da necessi￾dade de regular procedimento auxiliar licitatório que melhor se adeque aos
interesses da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Subseção I
Da regulamentação no âmbito do poder legislativo municipal
29 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.547
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