| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Ao vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, recebemos, em caráter definitivo a OBRA para Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Apiacás, conforme Memorial descritivo e especificações técnica, Planilha orçamentária e financeira, Cronograma da obra, bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos e qualidade dos materiais e serviços e das condições de execução, na sede da Câmara Municipal de APIACÁS-MT. CONTRATO 013/2023,que integra O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023, firmado entre a CAMARA MUNICIPAL DE APIACAS - MT e a empresa CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP. Ordem de serviço expedida em 02/01/2024. Após constatar que a obra acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela contratante, e achando se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cessando nesta data, a responsabilidade direta da Construtora sobre a obra, exceto quanto ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. De acordo: JEAN GARATTINI VIZZOTTO Engenheiro Civil CREA-MT 035714 CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS Sr. Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara de Vereadores CONTRATANTE CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP Representante CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 166/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 035/2024, de 19 de agosto de 2024, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, ocupante do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao período de 2023/2024,a partir do dia 02 de setembro até o dia 1º de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 167/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 034/2024, de 12 de agosto de 2024, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 09 a 28 de setembro 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2024 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA EMENTA: “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.” A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Considerando que a Câmara Municipal de Carlinda deve possuir regramentos para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, dentro da capacidade qualitativa e quantitativa de acordo com o corpo de servidores envolvidos nas áreas com licitações e contratos; Considerando que a Prefeitura Municipal de Carlinda publicou o Decreto n. 96, em 30 de março de 2023, que regulamenta a nova lei de licitações e contratos no âmbito do município de Carlinda; Considerando que a Câmara Municipal de Carlinda possui quadro total de apenas 7 servidores (todos efetivos); Considerando a necessidade de estabelecer regras de natureza interna da Câmara Municipal para atender aos princípios previsto na nova lei de licitações e contratos, em especial os princípios da transparência, planejamento, segregação das funções e publicidade; Considerando a falta de economia de escala nas contratações pública realizadas pela Câmara Municipal conforme o PCA 2024 e necessidade de regulamentar hipótese de dispensa de licitação onde a economia processual da dispensa seja inferior que o valor da compra em si; Considerando a desvantagem para Câmara Municipal adotar a sistemática prevista no art. 81 e 83 do decreto municipal n. 96/2023, e da necessidade de regular procedimento auxiliar licitatório que melhor se adeque aos interesses da Câmara Municipal; R E S O L V E: Subseção I Da regulamentação no âmbito do poder legislativo municipal 29 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.547 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente