br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 169/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-08-29
Ementa“Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora SANDRA MIRANDA AKERLEY e dá outras providências.”
native_id1393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DISPENSA
AQUISIÇÃO PASSAGENS AÉREAS
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Considerando a demanda formalizada, o estudo técnico preliminar, a es￾timativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o
atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a con￾tratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto
que:
1) o valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, caput, II da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
2) não foi despendido por este órgão, neste exercício financeiro, mais do
que o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, I da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
3) o somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da
mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações
no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1”
acima, nos termos do art. 75, §1º, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de agenciamento de viagens para atender as
necessidades da AGERR Pantanal, com participações
em Reuniões, Congressos, Feiras e Eventos relaciona￾do com a especificidades da AGERR Pantanal
VALOR 5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores das
passagens vigentes.
FORNECEDOR ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA
Assinado Digitalmente por...
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente – AGERR Pantanal
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
JORNAL OFICIAL
ERRATA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE Nº 005/2022
ERRATA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE Nº 005/2022 E DA PU￾BLICAÇÃO REALIZADA NO JORNAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 4.
555 DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.
4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE: nº 005/2022
CELEBRADO: Associação Mato-grossense dos Municípios.
ONDE SE LÊ:
1.1. Fica aditada a clausula 4.1 em mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05/
08/2024 a 04/08/2025, no valor de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e
oitenta reais), que será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 4.590,00
(quatro mil quinhentos e noventa reais). Sendo para este ano de 2024 o
valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais) e pa￾ra o ano de 2025 o valor de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta
reais).
LEIA-SE:
1.1. Fica aditada a clausula 4.1 em mais 05 (cinco) meses, ou seja, de 05/
08/2024 a 05/01/2024, no valor de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil novecen￾tos e cinquenta reais), que será dividido em 05 parcelas mensais de R$ 4.
590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Cuiabá, 29 de agosto de 2024
Nádia Karinne da Guia Cardoso
Pregoeiro
Portaria nº 028/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
010/2024 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2024 ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 004/2024
A Câmara Municipal de Alto Garças-MT vem a público informar que, em
decorrência do Pregão Eletrônico nº 002/2024, realizado por Sistema de
Registro de Preço, foi formalizada a Ata de Registro de Preço nº 004/2024
para a aquisição de materiais permanentes, incluindo notebooks, confor￾me especificado no Termo de Referência nº 008/2024.
Após a assinatura da referida Ata, o fornecedor designado não efetuou a
entrega dos notebooks conforme acordado. Em consequência, foi expe￾dida uma Notificação Extrajudicial ao fornecedor, exigindo a execução da
ata. Em resposta, o fornecedor solicitou formalmente o cancelamento da
ata de registro de preço, apresentando uma justificativa detalhada que se
baseia em razões econômicas e de mercado.
CONSIDERANDO a impossibilidade de execução do objeto ou se a exe￾cução se tornar excessivamente onerosa. A justificativa apresentada pelo
fornecedor aponta para uma alteração substancial das condições econô￾micas e do mercado, como a alta do dólar e o aumento das taxas de im￾portação, que configuram uma situação de força maior e onerosidade ex￾cessiva.
CONSIDERANDO a justificativa plausível e fundamentada, o cancelamen￾to do contrato é admissível. A justificativa apresentada pelo fornecedor de￾monstra uma alteração imprevisível das condições que compromete a exe￾cução do contrato, o que se alinha aos critérios estabelecidos para o can￾celamento.
CONSIDERANDO que a solicitação de cancelamento foi acompanhada da
justificativa detalhada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defe￾sa do fornecedor.
Diante do exposto, e considerando que não houve a execução da contra￾tação, não há obrigações pendentes entre as partes. Assim, a revogação
da Ata de Registro de Preço nº 004/2024 é devidamente justificada e apro￾vada.
Portanto, procede-se com o cancelamento da Ata de Registro de Pre￾ço nº 004/2024.
Alto Garças-MT, 29 de agosto de 2024.
______________________________________
CLARA REGINA SCHIRMER Chefe de Departamento de Administração,
Orçamento e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 169/2024
“Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora SANDRA MI￾RANDA AKERLEY e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 136, de 09 de julho de
2024, deste Poder Legislativo Municipal.
30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor - 013/2024, de 22 de março de 2024, via sistema 1Doc, deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança na data das férias, a pedido, da Servidora Co￾missionada SANDRA MIRANDA AKERLEY, que ocorreria na data de 09
de setembro a 08 de outubro de 2024, para serem usufruídas a partir do
dia 02 de setembro a 1º de outubro (30 dias) de 2024, relativas ao exer￾cício de 2023/2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantendo-se inalteradas as
demais disposições da Portaria nº 136, de 09 de julho de 2024, no que não
forem contrárias à presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 168/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BATISTA
SILVA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 037, de 28 de
agosto de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO BATISTA SILVA, ocupante do
cargo de Assessor de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30
(trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, a partir
do dia 2 de setembro até 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº88/2024 NORMATIZA A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
PORTARIA Nº88/2024
NORMATIZA A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, CONFORME A RESOLUÇÃO DE Nº63/2021 E LEI FEDERAL DE Nº13.460/2017.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais
que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
E conformidade com a Resolução de nº63/2021 de 22 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica normatizado a carta de serviços ao cidadão, a qual faz parte integrante desta portaria, conforme em anexo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 29 de agosto de 2024.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
Carta de Serviços
ao Cidadão
Whatsapp da
Ouvidoria
(66) 984314900
APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Cidadão da Câmara Municipal de Confresa tem o propósito de informar os cidadãos sobre os serviços prestados pelo Poder
Legislativo Municipal, detalhando as formas de acesso a esses serviços, os compromissos assumidos e os padrões de qualidade de atendimento, con￾forme determina a Lei Federal nº 13.460/2017, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Este documento visa proporcionar aos cidadãos informações claras e precisas sobre os serviços disponíveis, prazos de resposta, horários de atendi￾mento, além de oferecer um maior conhecimento das atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Confresa.
SUMÁRIO
MISSÃO.. 1
VISÃO.. 1
VALORES. 1
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO.. 2
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS. 4
CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE. 5
30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

open original →