| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora SANDRA MIRANDA AKERLEY e dá outras providências.” |
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DISPENSA AQUISIÇÃO PASSAGENS AÉREAS AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Considerando a demanda formalizada, o estudo técnico preliminar, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que: 1) o valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, caput, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 2) não foi despendido por este órgão, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 3) o somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens para atender as necessidades da AGERR Pantanal, com participações em Reuniões, Congressos, Feiras e Eventos relacionado com a especificidades da AGERR Pantanal VALOR 5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores das passagens vigentes. FORNECEDOR ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA Assinado Digitalmente por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente – AGERR Pantanal ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL ERRATA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE Nº 005/2022 ERRATA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE Nº 005/2022 E DA PUBLICAÇÃO REALIZADA NO JORNAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 4. 555 DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024. 4º TERMO ADITIVO DO CONTROLE: nº 005/2022 CELEBRADO: Associação Mato-grossense dos Municípios. ONDE SE LÊ: 1.1. Fica aditada a clausula 4.1 em mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05/ 08/2024 a 04/08/2025, no valor de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e oitenta reais), que será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais). Sendo para este ano de 2024 o valor de R$22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais) e para o ano de 2025 o valor de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais). LEIA-SE: 1.1. Fica aditada a clausula 4.1 em mais 05 (cinco) meses, ou seja, de 05/ 08/2024 a 05/01/2024, no valor de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais), que será dividido em 05 parcelas mensais de R$ 4. 590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais). Cuiabá, 29 de agosto de 2024 Nádia Karinne da Guia Cardoso Pregoeiro Portaria nº 028/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024 A Câmara Municipal de Alto Garças-MT vem a público informar que, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 002/2024, realizado por Sistema de Registro de Preço, foi formalizada a Ata de Registro de Preço nº 004/2024 para a aquisição de materiais permanentes, incluindo notebooks, conforme especificado no Termo de Referência nº 008/2024. Após a assinatura da referida Ata, o fornecedor designado não efetuou a entrega dos notebooks conforme acordado. Em consequência, foi expedida uma Notificação Extrajudicial ao fornecedor, exigindo a execução da ata. Em resposta, o fornecedor solicitou formalmente o cancelamento da ata de registro de preço, apresentando uma justificativa detalhada que se baseia em razões econômicas e de mercado. CONSIDERANDO a impossibilidade de execução do objeto ou se a execução se tornar excessivamente onerosa. A justificativa apresentada pelo fornecedor aponta para uma alteração substancial das condições econômicas e do mercado, como a alta do dólar e o aumento das taxas de importação, que configuram uma situação de força maior e onerosidade excessiva. CONSIDERANDO a justificativa plausível e fundamentada, o cancelamento do contrato é admissível. A justificativa apresentada pelo fornecedor demonstra uma alteração imprevisível das condições que compromete a execução do contrato, o que se alinha aos critérios estabelecidos para o cancelamento. CONSIDERANDO que a solicitação de cancelamento foi acompanhada da justificativa detalhada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do fornecedor. Diante do exposto, e considerando que não houve a execução da contratação, não há obrigações pendentes entre as partes. Assim, a revogação da Ata de Registro de Preço nº 004/2024 é devidamente justificada e aprovada. Portanto, procede-se com o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 004/2024. Alto Garças-MT, 29 de agosto de 2024. ______________________________________ CLARA REGINA SCHIRMER Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 169/2024 “Dispõe sobre a mudança na data das férias da servidora SANDRA MIRANDA AKERLEY e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 136, de 09 de julho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. 30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor - 013/2024, de 22 de março de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança na data das férias, a pedido, da Servidora Comissionada SANDRA MIRANDA AKERLEY, que ocorreria na data de 09 de setembro a 08 de outubro de 2024, para serem usufruídas a partir do dia 02 de setembro a 1º de outubro (30 dias) de 2024, relativas ao exercício de 2023/2024. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 136, de 09 de julho de 2024, no que não forem contrárias à presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 168/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BATISTA SILVA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 037, de 28 de agosto de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO BATISTA SILVA, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, a partir do dia 2 de setembro até 1º de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº88/2024 NORMATIZA A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO PORTARIA Nº88/2024 NORMATIZA A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, CONFORME A RESOLUÇÃO DE Nº63/2021 E LEI FEDERAL DE Nº13.460/2017. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. E conformidade com a Resolução de nº63/2021 de 22 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Fica normatizado a carta de serviços ao cidadão, a qual faz parte integrante desta portaria, conforme em anexo. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 29 de agosto de 2024. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA Carta de Serviços ao Cidadão Whatsapp da Ouvidoria (66) 984314900 APRESENTAÇÃO A Carta de Serviços ao Cidadão da Câmara Municipal de Confresa tem o propósito de informar os cidadãos sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, detalhando as formas de acesso a esses serviços, os compromissos assumidos e os padrões de qualidade de atendimento, conforme determina a Lei Federal nº 13.460/2017, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Este documento visa proporcionar aos cidadãos informações claras e precisas sobre os serviços disponíveis, prazos de resposta, horários de atendimento, além de oferecer um maior conhecimento das atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Confresa. SUMÁRIO MISSÃO.. 1 VISÃO.. 1 VALORES. 1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO.. 2 FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS. 4 CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE. 5 30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente