| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL PORTARIA Nº 0312/2024 LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação MatoGrossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador Art. 1°. NOMEAR a pessoa de ARNOLD LUYTEN JUNIOR, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Associação Mato-grossense dos Municípios, como Fiscal do Termo de Parceria n° 001/2021, que tem como objeto “formação de vínculo de cooperação, para fins de fomento e a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria administrativa de interesse público, assessoria em serviços de engenharia, com a confecção de projetos de engenharia, acompanhamento e execução em favor dos Municípios de MT, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos associados”. Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – emitir relatório; Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Senhor LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Artigo 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, torna-se público os anexos definidos pela Portaria Nº 471, de 20 de dezembro de 2000 da Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a faculdade prevista no artigo 63 da L.C. 101/2000. - O anexo I da Portaria 471/2000 em cumprimento ao artigo 52 da LC 101/ 2000, que trata do Relatório Gestão Fiscal – RGF (1º Quadrimestre/2024). O presente Edital acompanhado de seus respectivos anexos encontra-se a disposição dos interessados na Sede desta Casa de Leis, no Setor de Contabilidade, de segunda à sexta – feira no período das 12:00 às 18:00 horas, conforme determina o Artigo 49 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Alto Garças-MT, 03 de setembro de 2024. LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE Anuênio 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 171/2024 “Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 4.125/2024, de 03 de setembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança na data da segunda etapa das férias, a pedido, do servidor efetivo CLAUDIO ARVELINO SONAQUE, para serem usufruídas a partir do dia 18 a 27 de setembro de 2024 (10 dias), relativas ao exercício de 2023/2024. Art. 2ºRevogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria nº 077, de 09 de abril de 2024, no que não contrárias a presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de setembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, após constatada a regularidade dos atos procedimentais o Presidente da Câmara de Vereadores ADJUDICA E AUTORIZA, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, o processo de contratação direta em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de granito para reparos no prédio da Câmara Municipal, tendo atendido plenamente os requisitos do termo de referência e, de acordo com o critério de julgamento, adjudica o objeto ao fornecedor que apresentou a proposta com menor preço, como segue: FORNECEDOR: MARMORARIA OURO VERDE LTDA CNPJ: 53.243.243/0001-17 Nº ITEM CÓD. Classe (PDM) DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2313 8960 Fornecimento e instalação de Granito Verde Pérola: pedra natural formada por cristais de quartzo verde, pretos e brancos que lembram tons de pérola em meio aos pontos que compõem o granito, conforme imagem ilustrativa abaixo: m² 46,24 Própria R$ 780,00 R$ 36. 067,20 4 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.563 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente