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norma nº 171/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 171 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa“Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
JORNAL OFICIAL
PORTARIA Nº 0312/2024
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato￾Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais
são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por fina￾lidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e
cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador Art. 1°. NOMEAR a pessoa de AR￾NOLD LUYTEN JUNIOR, para exercer a função de Fiscal de Contratos
da Associação Mato-grossense dos Municípios, como Fiscal do Termo de
Parceria n° 001/2021, que tem como objeto “formação de vínculo de coo￾peração, para fins de fomento e a realização de atividades, eventos, con￾sultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria administrativa de inte￾resse público, assessoria em serviços de engenharia, com a confecção de
projetos de engenharia, acompanhamento e execução em favor dos Muni￾cípios de MT, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da
qualidade dos serviços oferecidos aos associados”.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassa￾rem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CON￾TRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados
antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as dispo￾sições em contrário.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Senhor LUIZ CARLOS
BARBOSA DA SILVA, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Fe￾deral e ao Artigo 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000,
torna-se público os anexos definidos pela Portaria Nº 471, de 20 de de￾zembro de 2000 da Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a facul￾dade prevista no artigo 63 da L.C. 101/2000.
- O anexo I da Portaria 471/2000 em cumprimento ao artigo 52 da LC 101/
2000, que trata do Relatório Gestão Fiscal – RGF (1º Quadrimestre/2024).
O presente Edital acompanhado de seus respectivos anexos
encontra-se a disposição dos interessados na Sede desta Casa de
Leis, no Setor de Contabilidade, de segunda à sexta – feira no período
das 12:00 às 18:00 horas, conforme determina o Artigo 49 da Lei Com￾plementar 101 de 04 de maio de 2000.
Alto Garças-MT, 03 de setembro de 2024.
LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE
Anuênio 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 171/2024
“Dispõe sobre a mudança na data das férias do servidor CLAUDIO ARVE￾LINO SONAQUE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 4.125/2024, de 03 de
setembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança na data da segunda etapa das férias, a pe￾dido, do servidor efetivo CLAUDIO ARVELINO SONAQUE, para serem
usufruídas a partir do dia 18 a 27 de setembro de 2024 (10 dias), relati￾vas ao exercício de 2023/2024.
Art. 2ºRevogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria nº 077, de 09 de abril de 2024, no que não
contrárias a presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de setembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2024 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385
NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, após constatada a regularidade dos atos procedimentais o Presidente da Câmara de Vere￾adores ADJUDICA E AUTORIZA, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, o
processo de contratação direta em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de granito para
reparos no prédio da Câmara Municipal, tendo atendido plenamente os requisitos do termo de referência e, de acordo com o critério de julgamento,
adjudica o objeto ao fornecedor que apresentou a proposta com menor preço, como segue:
FORNECEDOR: MARMORARIA OURO VERDE LTDA CNPJ: 53.243.243/0001-17
Nº
ITEM CÓD. Classe
(PDM) DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 2313 8960
Fornecimento e instalação de Granito Verde Pérola: pedra natural formada por cristais de quartzo ver￾de, pretos e brancos que lembram tons de pérola em meio aos pontos que compõem o granito, con￾forme imagem ilustrativa abaixo:
m² 46,24 Própria R$ 780,00 R$ 36.
067,20
4 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.563
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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