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norma nº 173/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 173 / 2024
Date 2024-09-10
Ementa“Dispõe sobre a exoneração do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá outras providências.”
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Consti￾tuição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretá￾rios Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.
000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor
de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única
mensal, atenderá os seguintes critérios:
I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal
no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).
II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao
dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de
50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser rea￾justados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efei￾tos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em con￾trário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto
de 2024.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 173/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais
previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea
“h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 134/2024, publicada em 10/
07/2024 que “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor PAULO
CEZAR BARBOSA e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que foi concedido ao servidor PAULO CEZAR BAR￾BOSA, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período
de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário￾família pecuniário, a serem gozadas em uma única etapa (20 dias) de 23
de setembro do a 12 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que foi deferido a solicitação da antecipação do paga￾mento das férias para o mês de julho de 2024.
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 022 de 09
de setembro de 2024, que trata do pedido de exoneração do referido ser￾vidor comissionado, endereçado à Presidência da Câmara Municipal de
Cáceres, por parte do Excelentíssimo Vereador Celso Silva, via sistema
1DOC, deste Poder Legislativo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, o servidor PAULO CEZAR BARBOSA, a partir do
dia 10 setembro de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara
Municipal de Cáceres-MT., nível CC-04, a que alude o Anexo II da Lei
Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alte￾rações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres, os cálculos da rescisão do contrato do servidor comissionado
PAULO CEZAR BARBOSA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de setembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
ATO 021/2024
“Dispõe sobre horário de trabalho e expediente nos âmbito da Câmara Mu￾nicipal e dá outras providências”.
MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câma￾ra Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a adminis￾tração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo
Municipal;
CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão em 2024;
CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal
manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que pos￾sam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Supe￾rior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprudência eleitoral, bem
como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da institui￾ção e de seus agentes públicos,
RESOLVE:
Art.1º. FIXAR no âmbito do Poder Legislativo Municipal o horário de funci￾onamento das 07h00 às 13h00 de segunda-feira a sexta-feira, a partir de
11 de setembro de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho
poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elabora￾das e comunicadas aos servidores para dar resposta nas ações advindas
da população ou outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos
agentes de segurança estando os mesmos sujeitos ao cumprimento da es￾cala própria. Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de onze de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos
Guimarães-MT, 10 de setembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL
ATO LEGISLATIVO
ATO LEGISLATIVO 021/2024
“Dispõe sobre horário de trabalho e expediente no âmbito da Câmara Mu￾nicipal e dá outras providências”.
11 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.568
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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