| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá outras providências.” |
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10. 000,00 (Dez Mil Reais). Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios: I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais). II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de 50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto de 2024. JUAREZ GOMES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 173/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 134/2024, publicada em 10/ 07/2024 que “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor PAULO CEZAR BARBOSA e dá outras providências.” CONSIDERANDO que foi concedido ao servidor PAULO CEZAR BARBOSA, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em saláriofamília pecuniário, a serem gozadas em uma única etapa (20 dias) de 23 de setembro do a 12 de outubro de 2024. CONSIDERANDO que foi deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias para o mês de julho de 2024. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 022 de 09 de setembro de 2024, que trata do pedido de exoneração do referido servidor comissionado, endereçado à Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, por parte do Excelentíssimo Vereador Celso Silva, via sistema 1DOC, deste Poder Legislativo Municipal; R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, o servidor PAULO CEZAR BARBOSA, a partir do dia 10 setembro de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-04, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, os cálculos da rescisão do contrato do servidor comissionado PAULO CEZAR BARBOSA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de setembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL ATO 021/2024 “Dispõe sobre horário de trabalho e expediente nos âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências”. MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão em 2024; CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas; CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, RESOLVE: Art.1º. FIXAR no âmbito do Poder Legislativo Municipal o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00 de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 11 de setembro de 2024, até segunda ordem. Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores para dar resposta nas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos agentes de segurança estando os mesmos sujeitos ao cumprimento da escala própria. Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de onze de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 10 de setembro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL ATO LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO 021/2024 “Dispõe sobre horário de trabalho e expediente no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências”. 11 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.568 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente