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norma nº 186/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 186 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa“Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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Barão de Melgaço, 08 de outubro de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 186/2024
“Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta na Cartilha “Contas Públicas em final
de mandato e em ano eleitoral: orientação aos gestores públicos mu￾nicipais (ano 2020) – 4ª edição”, aprovada pela RESOLUÇÃO NORMA￾TIVA Nº 9-2020 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE-MT).
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno
sob nº 4.499/2024 1-Doc, de 08 de outubro de 2024, deste Poder Legisla￾tivo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, com￾posta pelos seguintes servidores deste Legislativo, sendo eles:
CARGO/FUNÇÃO SERVIDOR
DIRETOR GERAL CHARLES FINNEY DALBEM BAR￾BOSA
PROCURADOR GERAL EMERSON PINHEIRO LEITE
CONTROLADOR INTERNO LUCAS PINHEIRO SPOSITO
CONTADORA CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA
DALBEM
CHEFE DE GABINETE ALAN GUSTAVO TORQUATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PA￾TRIMÔNIO
DEZENIR APARECIDA DE SOUZA
FRANÇA
Art. 2º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Mu￾nicipal, providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e
de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, a
guarda, a análise e a apresentação daqueles documentos relacionados no
âmbito da transmissão de mandato na Prefeitura Municipal, indicados nos
itens I a XVII; XX a XXII; XXIV e XXVI (subitens c, g, m, n, o, p) conforme
dispõe a cartilha “Contas Públicas em Final de Mandato e em Ano Eleito￾ral”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
06/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, no uso das suas
atribuições, em conformidade com o Art. 75, inciso II – da Lei Federal 14.
133/2021 e resolução nº 001 de 27 de março de 2023, da Câmara Munici￾pal, e conforme consta no Processo a manifestação da Comissão de Apoio
de Dispensa de Licitação e Contratação Direta.
Resolve:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n°009/2024,
processo de Dispensa de Licitação n°006/2024. cujo objeto é Aquisição e
instalação de um Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica, com forne￾cimento de equipamento e materiais para Câmara Municipal de Curvelân￾dia/MT, conforme termo de referência.
DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação
do objeto junto a empresa SUPERSOL SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAI￾CA LTDA CNPJ 51.004.949/0001-09 com o valor de R$ 29.000,00 (Vinte
e Nove Mil Reais).
Determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua
eficácia.
Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 08 de outubro de 2024.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 60/2024
PORTARIA Nº. 60/2024
CONCEDE À SERVIDORA ALINE SIMONY STELLA, O DIREITO A 04
(QUATRO) DIAS DE DISPENSA DE TRABALHO POR TER PRESTADO
SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.
Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Declaração emitida pelo Cartório da 7ª Zona Eleitoral e
apresentada ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Aline Simony Stella,o direito a 04 (quatro)
dias de dispensa de trabalho por ter prestado serviços a Justiça Eleitoral,
nos termos do art. 98 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Parágrafo Único - A dispensa será realizada em data a combinar, mediante
requerimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 08 de outubro de 2024.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 61/2024
PORTARIA Nº. 61/2024
CONCEDE AO SERVIDOR CLEYTON VILMAR DE OLIVEIRA ZUCCHI,
O DIREITO A 04 (QUATRO) DIAS DE DISPENSA DE TRABALHO POR
TER PRESTADO SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL.
Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Declaração emitida pelo Cartório da 7ª Zona Eleitoral e
apresentada ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi, o direi￾to a 04 (quatro) dias de dispensa de trabalho por ter prestado serviços a
Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei 9.504 de 30 de setembro de
1997.
9 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.588
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