| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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. Barão de Melgaço, 08 de outubro de 2024. MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 186/2024 “Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta na Cartilha “Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: orientação aos gestores públicos municipais (ano 2020) – 4ª edição”, aprovada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9-2020 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 4.499/2024 1-Doc, de 08 de outubro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, composta pelos seguintes servidores deste Legislativo, sendo eles: CARGO/FUNÇÃO SERVIDOR DIRETOR GERAL CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA PROCURADOR GERAL EMERSON PINHEIRO LEITE CONTROLADOR INTERNO LUCAS PINHEIRO SPOSITO CONTADORA CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM CHEFE DE GABINETE ALAN GUSTAVO TORQUATO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA Art. 2º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Municipal, providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação daqueles documentos relacionados no âmbito da transmissão de mandato na Prefeitura Municipal, indicados nos itens I a XVII; XX a XXII; XXIV e XXVI (subitens c, g, m, n, o, p) conforme dispõe a cartilha “Contas Públicas em Final de Mandato e em Ano Eleitoral”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 09/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, no uso das suas atribuições, em conformidade com o Art. 75, inciso II – da Lei Federal 14. 133/2021 e resolução nº 001 de 27 de março de 2023, da Câmara Municipal, e conforme consta no Processo a manifestação da Comissão de Apoio de Dispensa de Licitação e Contratação Direta. Resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n°009/2024, processo de Dispensa de Licitação n°006/2024. cujo objeto é Aquisição e instalação de um Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica, com fornecimento de equipamento e materiais para Câmara Municipal de Curvelândia/MT, conforme termo de referência. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do objeto junto a empresa SUPERSOL SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA CNPJ 51.004.949/0001-09 com o valor de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais). Determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua eficácia. Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 08 de outubro de 2024. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 60/2024 PORTARIA Nº. 60/2024 CONCEDE À SERVIDORA ALINE SIMONY STELLA, O DIREITO A 04 (QUATRO) DIAS DE DISPENSA DE TRABALHO POR TER PRESTADO SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL. Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a Declaração emitida pelo Cartório da 7ª Zona Eleitoral e apresentada ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Aline Simony Stella,o direito a 04 (quatro) dias de dispensa de trabalho por ter prestado serviços a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Parágrafo Único - A dispensa será realizada em data a combinar, mediante requerimento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 08 de outubro de 2024. Arnildo Gerhardt Neto Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 61/2024 PORTARIA Nº. 61/2024 CONCEDE AO SERVIDOR CLEYTON VILMAR DE OLIVEIRA ZUCCHI, O DIREITO A 04 (QUATRO) DIAS DE DISPENSA DE TRABALHO POR TER PRESTADO SERVIÇOS A JUSTIÇA ELEITORAL. Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a Declaração emitida pelo Cartório da 7ª Zona Eleitoral e apresentada ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi, o direito a 04 (quatro) dias de dispensa de trabalho por ter prestado serviços a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. 9 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.588 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 13 Assinado Digitalmente