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norma nº 3/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaAltera Dispositivo do Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as contas do Prefeito e da Câmara Municipal.
native_id1420

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pm,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA Nº 03 IE DE DEZ .
altera Dispositivo do Artigo 145 da
Lei Orgânica Municipal, que dispõe /
sobre as Contas do Prefeito e da Cê-
mara Municipale
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NOS TERMOS/
DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA
A SEGUINTE EMENDAS
artigo 1º - O artigo 145 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte Redação:
artigo M4Gecesocorcecancan arena nencencarre renan ncana sanada
$ 1º — As contas do Prefeito, prestadas anualmente, só/
poderão ser julgadas após parecer prévio do Tribunal de Contas,
que somente deixará de prevalecer, pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos seus membros;
$ 2º - Esgotado o prazo de 6O(sessenta) dias, após o re-
cebimento pelo Plenário, sem deliberação da Cêmara Nunicipal, as
contas, com o Parecer do Tribunal de Contas, serão colocadas na
ordem do Dia da Sessão imediatamente seguinte, sobrestadas as /
demais proposições até votação final;
$3º - Rejeitadas as contas, a Mesa da Cêmara Municipal /
remeterá, em 48 (quarenta e oito) horas, todo o processo ao Minis
tério Público, para providências cabíveis.
G 4 — querereneneene corar nn nnancerenenenananananenana
$ 5º bend CCDCOrCLC Oro OC OCO OOo ana nana nana.
Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrerá
em vigor na data da sua publicaçã
Câmara Municipal de C «» 14 de dezembro de 1992

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