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norma nº 192/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 192 / 2024
Date 2024-10-11
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá outras providências.”
native_id1424

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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/
2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 – CIMESMI
Aos 10 dias do mês de outubro de 2024, às 09h30min, na sede da Câmara
Municipal de Apiacás, localizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº
206, CEP 78595-000, foi realizada a sessão pública de abertura das pro￾postas referentes ao processo de adesão à Ata de Registro de Preços
nº 020/2024, advinda do Pregão Eletrônico nº 020/2024, promovido pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS
DO EXTREMO SUL DE MINAS - CIMESMI.
A sessão foi presidida pela Comissão Permanente de Licitação, composta
pelos seguintes membros:
Presidente: Kelly C. Balbino dos Santos Membro: Thalita Raquel de Brito
Após a análise das cotações apresentadas e da viabilidade econômica,
a Comissão verificou que o valor apresentado pelo CIMESMI, de R$ 54.
770,80, estava em conformidade com os princípios da economicidade e
eficiência, conforme a Lei 14.133/2021. Foram consideradas as demais
cotações recebidas:
FERREIRA COMERCIAL LTDA: R$ 55.713,25 FLASH COMÉRCIO: R$
58.886,94 JSL COMÉRCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LTDA: R$
55.917,75
Tendo em vista que o valor ofertado pelo CIMESMI é inferior à média dos
preços pesquisados e compatível com o mercado, a Comissão entendeu
pela viabilidade da adesão à referida Ata de Registro de Preços.
Diante da análise realizada pela Comissão, o Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Apiacás, na qualidade de autoridade competente, Valdomiro
Nunes Bernardes, adjudica o presente processo ao CONSÓRCIO IN￾TERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO
SUL DE MINAS - CIMESMI, pelo valor total de R$ 54.770,80 (cinquenta e
quatro mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos), para aquisição
de:
Ar-condicionado Computadores Impressora
Conforme Ofício nº 070/2024, foi formalizada a solicitação de anuência ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO e à empresa for￾necedora NEO BRS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, por
meio do Ofício nº 069/2024.
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e assinada pela Co￾missão Permanente de Licitação, e a adjudicação foi formalmente conce￾dida pelo Presidente da Câmara.
Apiacás/MT, 11 de outubro de 2024.
Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Api￾acás
Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da Comissão Permanente de
Licitação
Thalita Raquel de Brito Membro da Comissão Permanente de Licita￾ção
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/
2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 – CIMESMI
Considerando os termos da Lei 14.133/2021, e após a análise detalhada
do processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 020/2024, advin￾da do Pregão Eletrônico nº 020/2024, promovido pelo CONSÓRCIO IN￾TERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO
SUL DE MINAS - CIMESMI, com vistas à aquisição de ar-condicionado,
computadores e impressora, pelo valor total de R$ 54.770,80 (cinqüenta
e quatro mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos), a autoridade
competente, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Apiacás,
decide:
Homologar o resultado da presente adesão à Ata de Registro de Preços,
adjudicando o fornecimento à empresa NEO BRS Comércio de Eletro￾domésticos LDTA, inscrita no CNPJ nº 07.041.480/0001-88, localizada
na Passagem Nossa Senhora Aparecida, nº 164, Bairro Castanhei￾ra, Belém/PA, CEP 66.645-455, com o endereço eletrônico neobrsbe￾lem@gmail.com e telefone (91) 2121-9000.
A homologação é realizada em conformidade com os princípios da legali￾dade, eficiência e economicidade, considerando que o valor ofertado pe￾la empresa NEO BRS foi o mais vantajoso para a administração pública,
conforme análise comparativa com outras cotações recebidas no proces￾so.
Dessa forma, autorizo a formalização dos instrumentos contratuais neces￾sários à execução do fornecimento dos bens adquiridos.
Apiacás/MT, 11 de outubro de 2024.
Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Api￾acás
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 193/2024
“Dispõe sobre a nomeação de vereadores para integrarem a Comissão
Mista da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 4.566, de 11 de outu￾bro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Com fundamento no artigo 137, da Lei Orgânica do Município de
Cáceres c/c artigo 259, artigo 257, e artigo 24, inciso III, alíneas “a” e
“b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, NO￾MEIA os seguintes vereadores para fazerem parte da COMISSÃO MISTA,
que analisará os Projetos de Leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretri￾zes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, sendo
eles:
VEREADORES PARTIDO FUNÇÃO
ISAÍAS BEZERRA UB Presidente
PASTOR JÚNIOR PL Relator Geral
LEANDRO DOS SANTOS PSD Relator Parcial
MANGA ROSA PSB Relator Parcial
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA PSB 1ª Suplente
RUBENS MACEDO UB 2º Suplente
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 192/2024
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor PAULO CEZAR BARBOSA e dá
outras providências.”
14 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.591
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.551/2024, de 11 de
outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Senhor PAULO CEZAR BARBOSA, portador do Regis￾tro Geral – RG sob nº. ***0493*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pesso￾as Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.175.561-**, para
o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complemen￾tar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a
partir de 14 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 191/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora AMANDA SANTOS DE SOUZA e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que no Ofício Interno nº 4.519/2024, de 10 de outubro
de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora AMANDA SANTOS DE SOUZA, portadora
do Registro Geral – RG sob nº. ***6923*/SSP-MT e inscrita no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.541.
311-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I, da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas
alterações, a partir de 11 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 11 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
ADITIVO Nº03 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO UNIFORMES
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº06/2024
ADITIVO Nº03 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO UNIFORMES￾FIRMADDO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E AQUARELA MALHARIA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.CONTRA￾TO Nº6/2024.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120,
Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representado pelo seu presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de
Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis￾MT, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa AQUARELA MALHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.: 14.219.019/0001-38, localizada na
Avenida das Acássias , 1545, Sinop-MT, representada neste ato pelo Senhora ISABEL CAETANO MORO, portadora de Identidade RG**561***SSP/
MT. e inscrita no CPF ***.665***-**, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e em observância as disposições da Lei nº14.133, de
2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com base no contrato originário, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
Prorroga a vigência do prazo do contrato e entrega do objeto por mais mais 30 (trinta) dias.
2 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para
o exercício de 2024 na classificação abaixo:
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo.
3 - CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instru￾mento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
4 - CLÁUSULA SEXTA - Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e
para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 24 de setembro de 2024.
_____________________________
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
14 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.591
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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