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norma nº 195/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 195 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 195/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2024,
de 12 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA
SUPLENTE: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 017/
2024
CEO SISTE￾MAS E CO￾MERCIO DE
RELOGIO DE
PONTO LT￾DA, CNPJ 15.
385.833/
0001-95.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO
DE SOFTWARE WEB PARA GES- TÃO DE PONTO ELETRÔNICO, COM SUPORTE TÉCNICO, TREI￾NAMENTO, MANUTENÇÃO EVO￾LUTIVA, OPERAÇÃO E ATUALIZA- ÇÃO TECNOLÓGICA DO
SOFTWARE PARA GESTÃO DE FREQUÊNCIA E/OU NOVO LICEN￾CIAMENTO, INSTALAÇÃO E MA￾NUTENÇÃO DE REGISTRADORES
DE PONTO FACIAL E REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO COM
LEITOR DIGITAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
20/09/
2025
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 196/2024
“Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WIL￾TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.”
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome￾ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra￾se afastada do cargo em comissão por 120 (cento e vinte) dias para trata￾mento de saúde, que se encerram em 08 janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.596/2024, de 14 de
outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON
PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral – RG sob nº.
***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a)
de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que
alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
e suas respectivas alterações, a partir de 15 de outubro de 2024 a 08
janeiro de 2025.
Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista
no art. 74, inciso I (para tratamento de saúde) da Lei Complementar nº 25/
1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente
enquanto durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício
do cargo em comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº44/2024.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ￾tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu￾bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre￾vistas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de
jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo
de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada
por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos
Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109,
de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin￾do seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT
PORTARIA N°45/2024
DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia ao servidor FERNANDO DE SOUZA”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
17 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.594
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