| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração do Senhor FRANCISCO BATISTA SILVA e dá outras providências.” |
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RESOLUÇÃO Nº 012/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução. Art. 1º Concede título de Cidadão Melgacense ao Senhor VADENIR FATIMA CABRAL DE OLIVEIRA (VANDA), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Melgaço-MT, 01 de agosto de 2024. Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino Presidente da Câmara Ver. Adauto Luiz da Silva 1º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 205/2024 “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a convocação de suplente.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.674, de 18 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 8 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. THOMAS CANELLAS DELUQUE, 1º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 9 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, da Sra. MARILSI DAS DORES QUEIROZ, 2º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 10 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. ODENIR NERY, 3º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 11 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA, 4º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 12 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. EDMILSON PORFIRIO DE CAMPOS, 5º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 13 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo da Certidão de Óbito, da Sra. MARILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 6º Suplente do Partido DEM, falecida na data do dia 30/06/2024. CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 14 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MAURO FERREIRA DA SILVA, 7º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 15 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. FABRICIO CARVALHO DE JESUS, 8º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/ 2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de novembro a 30 de novembro de 2024. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. NAEL SANTANA VIEIRA SONAQUE (NAEL SONAQUE), 9º Suplente do DEM - DEMOCRATAS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 204/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor FRANCISCO BATISTA SILVA e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando o que consta na Portaria nº 163, de 12 de julho de 2023, deste Poder Legislativo. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 028, de 22 de outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 25 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.600 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 1º EXONERAR, o servidor FRANCISCO BATISTA SILVA, a partir do dia 31 outubro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE N° 014/ 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. CONTRATADA: JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA - ME (ALQUIMIA VIRTUAL). CNPJ/CPF: 05.828.075/0001-89 VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais). OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos de informática, na migração de base de dados e implementação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, atualmente (SISCAM), para o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e E-mail Legislativo na Plataforma “Interlegis” disponibilizado pelo Senado Federal, Exclusivamente em Software livre, na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/10/2024 A 24/04/2025. CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2023 Que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, Nº 385, Centro, em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor VANDERLEI MARCOS P. BAIOTO, brasileiro, solteiro, portador do RG 1026355-1-3 SSP/MT inscrito no CPF sob o n.º 805.366.541-15, CONTRATANTE, e de outro lado, CLEAN SERVICE INVICTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 31.420.572/0001-53, situada na Rua dos Crisantemos, n° 220, bairro, Jardim Panorama, cidade Cornélio Procópio-PR, neste ato representado por seu Sócio Administrador, BRUNA MIRELA DE MELO SILVA, inscrita no CPF, 028.953.131-48, doravante denominada CONTRATADA, e em observância ao disposto nos termos da lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666 de 21 d junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Aditivo de Contrato, mediante as cláusula e condições seguintes: Cláusula Primeira - Do Objeto 1.1 O presente Termo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato e Cláusula Quarta – Da Vigênciado Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023, de 16 de outubro de 2023. Cláusula Segunda - Do Aditamento 2.1 Prorroga-se a vigência do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 16 de outubro de 2024 e término em 16 de outubro de 2025. 2.2 Renova-se o valor inicial do contrato de R$ 381.459,81 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) 2.3As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignado no orçamento da Câmara. Dotação Orçamentária 01.001.01.031.0001.20000- Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Cláusula Terceira – Da Justificativa 3.1 Em virtude da necessidade de manter a continuidade dos serviços de limpeza e conservação, fundamentais para garantir as condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nas dependências Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, propõe-se a prorrogação do contrato 008/2023 firmado com a empresa Clean Service Invicta Ltda, pelo período de mais 12 (doze) meses. A prorrogação do contrato se justifica pela ausência de interrupções no cronograma de atividades da contratação, que tem atendida de maneira satisfatória todas as demandas previstas, além de ser obrigatória para evitar a descontinuidade na prestação dos serviços essenciais ao bom funcionamento das instalações. Durante o período de vigência do contrato original, não houve quaisquer notificações que comprometessem a qualidade ou eficiência dos serviços prestados. Adicionalmente, a prorrogação visa também garantir o tempo hábil para a elaboração de um novo processo licitatório (caso aplicável) ou reavaliação das condições de prestação dos serviços, evitando prejuízos Assim, solicitamos a formalização do aditivo de prorrogação, nos termos acordados, para a continuidade dos serviços de limpeza. 3.2 Fundamenta-se a prorrogação do prazo contratual e consequentemente dos valores a serem pagos mensalmente, conforme processo licitatório n° 02/2023 realizado na modalidade Pregão Presencial n° 01/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, e ainda conforme Aditivo de valor N° 01/2024 de 01 de agosto de 2024. Cláusula Quarta – Do Fundamento 4.1 Fundamenta-se o presente aditivo nos art. 57, II da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores. Cláusula Quinta - Da Ratificação 5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023, de 16 de outubro de 2023, permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de outubro de 2024. Vanderlei Marcos P. Baioto Presidente da Câmara Municipal Contratante 25 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.600 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente