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norma nº 204/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“Dispõe sobre a exoneração do Senhor FRANCISCO BATISTA SILVA e dá outras providências.”
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RESOLUÇÃO Nº 012/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Melgacense, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BA￾RÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, faz saber que o Plená￾rio aprovou e fica promulgada a presente Resolução.
Art. 1º Concede título de Cidadão Melgacense ao Senhor VADENIR FATI￾MA CABRAL DE OLIVEIRA (VANDA), em reconhecimento pelos bons e
relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 01 de agosto de 2024.
Ver. Marcio Catarino da Cruz Aquino
Presidente da Câmara
Ver. Adauto Luiz da Silva
1º Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 205/2024
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse
particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a
convocação de suplente.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.674, de 18 de outubro
de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 8 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. THOMAS CANELLAS DELU￾QUE, 1º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 9 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, da Sra. MARILSI DAS DORES QUEI￾ROZ, 2º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 10 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. ODENIR NERY, 3º Suplente do
Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão
pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102,
com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Re￾gimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 11 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA,
4º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a
vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no §
1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 12 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. EDMILSON PORFIRIO DE CAM￾POS, 5º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 13 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo da Certidão de Óbito, da Sra. MARILE￾NE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 6º Suplente do Partido DEM, falecida
na data do dia 30/06/2024.
CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 14 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MAURO FERREIRA DA SILVA,
7º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a
vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no §
1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 15 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. FABRICIO CARVALHO DE JE￾SUS, 8º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remu￾neração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
(FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/
2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro
do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regi￾mento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, no período de 01 de novembro a 30 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. NAEL
SANTANA VIEIRA SONAQUE (NAEL SONAQUE), 9º Suplente do DEM -
DEMOCRATAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 204/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor FRANCISCO BATISTA SILVA e
dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando o que consta na Portaria nº 163, de 12 de julho de 2023,
deste Poder Legislativo.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 028, de 22 de
outubro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
25 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.600
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 1º EXONERAR, o servidor FRANCISCO BATISTA SILVA, a partir do
dia 31 outubro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas
alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE N° 014/
2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE￾CIS – MT.
CONTRATADA: JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA - ME (ALQUIMIA
VIRTUAL).
CNPJ/CPF: 05.828.075/0001-89
VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Servi￾ços Técnicos de informática, na migração de base de dados e implementa￾ção do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, atualmente (SISCAM),
para o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e E-mail Legis￾lativo na Plataforma “Interlegis” disponibilizado pelo Senado Federal, Ex￾clusivamente em Software livre, na Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis-MT.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/10/2024 A 24/04/2025.
CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024.
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 08/2023
Que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NO￾VO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito pú￾blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.499.332/0001-72, com sede na
Rua Porto Velho, Nº 385, Centro, em Campo Novo do Parecis/MT, neste
ato representado pelo seu Presidente, Senhor VANDERLEI MARCOS P.
BAIOTO, brasileiro, solteiro, portador do RG 1026355-1-3 SSP/MT inscrito
no CPF sob o n.º 805.366.541-15, CONTRATANTE, e de outro lado, CLE￾AN SERVICE INVICTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ n. 31.420.572/0001-53, situada na Rua dos Crisantemos, n° 220,
bairro, Jardim Panorama, cidade Cornélio Procópio-PR, neste ato repre￾sentado por seu Sócio Administrador, BRUNA MIRELA DE MELO SILVA,
inscrita no CPF, 028.953.131-48, doravante denominada CONTRATADA,
e em observância ao disposto nos termos da lei Federal n° 10.520, de 17
de julho de 2002 e Lei Federal 8.666 de 21 d junho de 1993 e alterações
posteriores, resolvem celebrar o presente Aditivo de Contrato, mediante as
cláusula e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 O presente Termo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Va￾lor do Contrato e Cláusula Quarta – Da Vigênciado Contrato de Presta￾ção de Serviços nº 08/2023, de 16 de outubro de 2023.
Cláusula Segunda - Do Aditamento
2.1 Prorroga-se a vigência do contrato por mais um período de 12 (doze)
meses, com início em 16 de outubro de 2024 e término em 16 de outubro
de 2025.
2.2 Renova-se o valor inicial do contrato de R$ 381.459,81 (trezentos e
oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um cen￾tavos)
2.3As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da se￾guinte Dotação Orçamentária, consignado no orçamento da Câmara.
Dotação Orçamentária
01.001.01.031.0001.20000- Manutenção e Encargos da Câmara Munici￾pal
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Cláusula Terceira – Da Justificativa
3.1 Em virtude da necessidade de manter a continuidade dos serviços de
limpeza e conservação, fundamentais para garantir as condições adequa￾das de higiene, salubridade e segurança nas dependências Câmara Mu￾nicipal de Campo Novo do Parecis, propõe-se a prorrogação do contrato
008/2023 firmado com a empresa Clean Service Invicta Ltda, pelo período
de mais 12 (doze) meses.
A prorrogação do contrato se justifica pela ausência de interrupções no
cronograma de atividades da contratação, que tem atendida de maneira
satisfatória todas as demandas previstas, além de ser obrigatória para evi￾tar a descontinuidade na prestação dos serviços essenciais ao bom funci￾onamento das instalações. Durante o período de vigência do contrato ori￾ginal, não houve quaisquer notificações que comprometessem a qualidade
ou eficiência dos serviços prestados.
Adicionalmente, a prorrogação visa também garantir o tempo hábil para a
elaboração de um novo processo licitatório (caso aplicável) ou reavaliação
das condições de prestação dos serviços, evitando prejuízos
Assim, solicitamos a formalização do aditivo de prorrogação, nos termos
acordados, para a continuidade dos serviços de limpeza.
3.2 Fundamenta-se a prorrogação do prazo contratual e consequentemen￾te dos valores a serem pagos mensalmente, conforme processo licitatório
n° 02/2023 realizado na modalidade Pregão Presencial n° 01/2023, promo￾vido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, So￾cial, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, e ainda
conforme Aditivo de valor N° 01/2024 de 01 de agosto de 2024.
Cláusula Quarta – Do Fundamento
4.1 Fundamenta-se o presente aditivo nos art. 57, II da Lei 8.666/93 com
suas alterações posteriores.
Cláusula Quinta - Da Ratificação
5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato
de Prestação de Serviços nº 08/2023, de 16 de outubro de 2023, perma￾necem inalteradas.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen￾to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
Vanderlei Marcos P. Baioto
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
25 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.600
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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