| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a convocação de suplente.” |
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Gabinete da Presidência, em 24 de outubro de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA 30/2024 PORTARIA Nº 030/2024. SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração da data de realização da 21ª Sessão Ordinária designada para o dia 21 de Outubro, será designada para dia 28 de Outubro de 2024 e dá outras providências”. VALDOMIRO NUNES BERNARDES, Presidente do Legislativo Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica: RESOLVE: CONSIDERANDO o falecimento da mãe da Vereadora Caroline Alvares Costa Torres Felix, fato que acarretou a necessidade do cancelamento (conforme a portaria N°029/2024, publicada dia 21 de outubro de 2024) da sessão marcada para o dia 21 de outubro 2024. CONSIDERANDO a relevância da presença dos vereadores e a necessidade de continuidade dos trabalhos legislativos, RESOLVE: ART. 1º - Fica alterada a data da sessão ordinária que seria realizada no dia 21 de outubro de 2024, para o dia 28 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Apiacás-MT. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, 25 de Outubro de 2024. VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente da Câmara de Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE PORTARIA Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 205/ 2024, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1492934/), na data de 25 de outubro de 2024, edição n° 4.600, página 06, com a devida retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: (...) Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de novembro a 30 de novembro de 2024. (...) Leiase: (...) Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2024. (...) Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PORTARIA Nº 205/2024 “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a convocação de suplente.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.674, de 18 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal: CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 8 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. THOMAS CANELLAS DELUQUE, 1º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 9 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, da Sra. MARILSI DAS DORES QUEIROZ, 2º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 10 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. ODENIR NERY, 3º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 11 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA, 4º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 12 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. EDMILSON PORFIRIO DE CAMPOS, 5º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 13 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo da Certidão de Óbito, da Sra. MARILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 6º Suplente do Partido DEM, falecida na data do dia 30/06/2024; CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 14 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MAURO FERREIRA DA SILVA, 7º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a 28 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.601 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 15 e nº 16 do Ofício Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. FABRICIO CARVALHO DE JESUS, 8º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis. R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/ 2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. NAEL SANTANA VIEIRA SONAQUE (NAEL SONAQUE), 9º Suplente do DEM - DEMOCRATAS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº 040/2024 SÚMULA: “Transfere o dia do ponto facultativo comemorado no dia 28 de outubro nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providências”. O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é dia do “servidor público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 327, de 25 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Transferir o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro (sexta-feira) de 2024, em decorrência da necessidade de transferência do sistema operacional do Setor Contábil da Câmara Municipal de CarlindaMT, sem prejuízo da prestação dos serviços. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2024. Jose Henrique Bertipaglia Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT PORTARIA Nº 040/2024 SÚMULA: “Transfere o dia do ponto facultativo comemorado no dia 28 de outubro nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providências”. O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é dia do “servidor público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 327, de 25 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Transferir o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro (sexta-feira) de 2024, em decorrência da necessidade de transferência do sistema operacional do Setor Contábil da Câmara Municipal de CarlindaMT, sem prejuízo da prestação dos serviços. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2024. Jose Henrique Bertipaglia Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 044/2024 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 03(três) dias, computados a partir do dia 23 de outubro de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO MARINEIDE KRIESER 03 02/09/2023 a 01/09/2024 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classificação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 23 de outubro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2024 EMENTA: CONCEDE DE LICENÇA-PRÊMIO À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 28 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.601 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente