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norma nº 205/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 205 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a convocação de suplente.”
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Gabinete da Presidência, em 24 de outubro de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PORTARIA 30/2024
PORTARIA Nº 030/2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração da data de realização da 21ª Sessão
Ordinária designada para o dia 21 de Outubro, será designada para dia 28
de Outubro de 2024 e dá outras providências”.
VALDOMIRO NUNES BERNARDES, Presidente do Legislativo Municipal
de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica:
RESOLVE:
CONSIDERANDO o falecimento da mãe da Vereadora Caroline Alvares
Costa Torres Felix, fato que acarretou a necessidade do cancelamento
(conforme a portaria N°029/2024, publicada dia 21 de outubro de 2024) da
sessão marcada para o dia 21 de outubro 2024.
CONSIDERANDO a relevância da presença dos vereadores e a necessi￾dade de continuidade dos trabalhos legislativos,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica alterada a data da sessão ordinária que seria realizada no
dia 21 de outubro de 2024, para o dia 28 de outubro de 2024, às 19 horas,
no Plenário da Câmara Municipal de Apiacás-MT.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, 25 de Outubro de 2024.
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente da Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE PORTARIA
Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 205/
2024, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jor￾nal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM
(https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1492934/), na data de 25
de outubro de 2024, edição n° 4.600, página 06, com a devida retificação
abaixo:
RETIFICAÇÃO:
Onde
se
lê:
(...)
Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem re￾muneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA
SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno
nº 4.674/2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do
dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art.
102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Re￾solução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de no￾vembro a 30 de novembro de 2024.
(...)
Leia￾se:
(...)
Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem re￾muneração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA
SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno
nº 4.674/2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do
dia 21 de outubro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art.
102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Re￾solução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de no￾vembro a 01 de dezembro de 2024.
(...)
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº 205/2024
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse
particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, e registra a
convocação de suplente.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.674, de 18 de outubro
de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal:
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 8 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. THOMAS CANELLAS DELU￾QUE, 1º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 9 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, da Sra. MARILSI DAS DORES QUEI￾ROZ, 2º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 10 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. ODENIR NERY, 3º Suplente do
Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a vereança, razão
pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no § 1º, do Art. 102,
com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, do Re￾gimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 11 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA,
4º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a
vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no §
1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 12 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. EDMILSON PORFIRIO DE CAM￾POS, 5º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 13 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo da Certidão de Óbito, da Sra. MARILE￾NE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 6º Suplente do Partido DEM, falecida
na data do dia 30/06/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 14 e nº 16 do Ofício In￾terno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. MAURO FERREIRA DA SILVA,
7º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assumir a
28 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.601
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente
vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista no §
1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta nos Despachos nº 15 e nº 16 do Ofício
Interno 4.674, de 24 de outubro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa
Municipal e seu respectivo anexo, do Sr. FABRICIO CARVALHO DE JE￾SUS, 8º Suplente do Partido DEM, que declara a impossibilidade de assu￾mir a vereança, razão pela qual, requer que seja aplicada a regra prevista
no § 1º, do Art. 102, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de
junho de 2021, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, para tratar de interesse particular, sem remu￾neração, ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
(FLÁVIO NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 4.674/
2024, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro
do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regi￾mento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, no período de 01 de novembro a 01 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. NAEL
SANTANA VIEIRA SONAQUE (NAEL SONAQUE), 9º Suplente do DEM -
DEMOCRATAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de outubro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº 040/2024
SÚMULA: “Transfere o dia do ponto facultativo comemorado no dia 28 de
outubro nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras
providências”.
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções legais que lhe são concedidas por Lei,
CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é dia do “servidor público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 327, de 25 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor
Público, do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro
(sexta-feira) de 2024, em decorrência da necessidade de transferência do
sistema operacional do Setor Contábil da Câmara Municipal de Carlinda￾MT, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2024.
Jose Henrique Bertipaglia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT
PORTARIA Nº 040/2024
SÚMULA: “Transfere o dia do ponto facultativo comemorado no dia 28 de
outubro nas repartições da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras
providências”.
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é dia do “servidor público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 327, de 25 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor
Público, do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 01 de novembro
(sexta-feira) de 2024, em decorrência da necessidade de transferência do
sistema operacional do Setor Contábil da Câmara Municipal de Carlinda￾MT, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 25 de outubro de 2024.
Jose Henrique Bertipaglia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 044/2024
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 03(três) dias, computados a
partir do dia 23 de outubro de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci￾ona:
NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO
MARINEIDE KRIESER 03 02/09/2023 a 01/09/2024
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica￾ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 23 de outubro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 043/2024
EMENTA: CONCEDE DE LICENÇA-PRÊMIO À FUNCIONÁRIA DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das atribui￾ções que lhe são conferidas por Lei.
28 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.601
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente

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