| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE JUNIOR e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2024 PROCESSO Nº 012/2024 A Câmara Municipal de Apiacás, através da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/ 2021, torna público o presente Edital de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, conforme as condições condicionais abaixo: 1. OBJETO O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada para a realização do curso presencial "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Implementação Prática na Administração Pública", destinado à capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Apiacás. 2. DA JUSTIFICATIVA Com a crescente demanda por conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é essencial que a Câmara Municipal de Apiacás implemente práticas de segurança e gestão de dados. O curso abordará desde os princípios da LGPD até estratégias de proteção e resposta a incidentes, sendo fundamentais para capacitar servidores responsáveis pela proteção de dados e adequação dos procedimentos administrativos à legislação. A contratação da empresa Vanessa Carli Treinamentos Ltda é justificada pela expertise específica e pela continuidade de capacitações externas à aplicação da LGPD na administração pública. A singularidade e a especialização do serviço contratado, bem como a necessidade de adequação técnica às novas diretrizes, tornam uma competição inviável. 3. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A empresa Vanessa Carli Treinamentos Ltda foi selecionada pela notória especialização da instrutora designada, Fabia de Paula e Carmo Almeida, advogada e especialista em proteção de dados com experiência como DPO (Data Protection Officer). O instrutor possui competência e experiência prática na implementação da LGPD, o que garante a qualidade e relevância do conteúdo do curso. 4. DA INEXIGIBILIDADE A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, prestados por empresas ou profissionais de notória 6. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor da capacitação é de R$ 1.399,00 por participante. Para órgãos com cinco ou mais participantes, o valor especial é de R$ 1.100,00 por participante. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, via transferência bancária ou PIX, conforme os dados bancários da contratada: Razão Social: Vanessa Carli Treinamentos Ltda CNPJ: 43.XXX.XXX/ 0001-XX Banco: Banco do Brasil Agência: 00XX-X Conta Corrente: XXXXX-0 PIX: 43.XXX.XXX/0001-XX 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa será custeada com recursos da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2085 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Serviço de Capacitação) Fonte de Recursos: 1500000000000000 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A Câmara Municipal de Apiacás compromete-se a: Providenciar a inscrição dos participantes e o pagamento dentro do prazo estipulado; Informar à empresa os dados dos participantes para a emissão dos certificados; Fiscalizar a execução dos serviços e acompanhar a realização do curso. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa contratada, Vanessa Carli Treinamentos Ltda , será responsável por: Ministrar o curso conforme o conteúdo programático descrito na proposta; Disponibilizar material didático (apostilas e materiais adicionais); Fornecedor de coffee break e certificado de participação aos participantes que cumpram a freqüência mínima. . 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de descumprimento das obrigações, a contratada estará sujeita às avaliações previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo: Advertência; Multa de até 10% sobre o valor contratado; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratação com administração pública por até 2 anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública. 11. PUBLICAÇÃO Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, no mínimo com 3 (três) dias úteis de antecedência à contratação. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital de inexigibilidade tem por objetivo formalizar a contratação direta da empresa Vanessa Carli Treinamentos Ltda , em conformidade com o disposto na legislação vigente, para a prestação dos serviços descritos acima. Apiacás/MT, 01 de novembro de 2024. Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da CPL Thalita Raquel de Brito Secretário da CPL CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 209/2024 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE JUNIOR e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo 016/2024, de 24 de outubro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE JUNIOR, portador do Registro Geral – RG sob nº. ***8532*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.415.321-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 01 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 01 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 4 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.606 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente