| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | PL nº 12 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.696.798,00 (seis milhões seiscentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e oito reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Educação pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcão: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 6.696. 798,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 17 de abril de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.739, DE 17 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.886.639,88 (três milhões oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 15– Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.078 – MANUT ENC E MELHORAMENTO DE VIAS E INFRA-ESTRUTUTA URBANA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (316) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 11. 540,67 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 15– Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.206 – MANUT E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIARIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 195. 298,27 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 26– Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.196 – AQUIS DE VEICULOS MAQ E EQUIP P INFRAESTRUTURA RODOVIARIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 240. 000,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 15– Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.080 – MANUTENCAO E ENCARGOS C/ AS ATIVIDADES DE ILUMINACAO PUBLICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (317) Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 1.500. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica (317) Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 1.939. 800,94 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 17 de abril de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres GESTÃO DE PESSOAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 40 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO ABRIL 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2018 Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 439, firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214. 145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Antônia Eliene Liberato Dias, ora denominada contratante, e senhor(a)GLAUCIO BENEDITO DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de GUARDA, para exercer sua função na Escola Municipal Isabel 18 de Abril de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.210 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente