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norma nº 95/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 011/2024 TERMO DE
ADJUDICAÇÃO
Eu, Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de
Apiacás, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade
com o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, ajuizado o objeto do
processo de inexigibilidade de licitação à empresa CIP Controle Inter￾no na Prática, para a realização do curso "Encontro Nacional de Au￾ditores e Controladores da Administração Pública", destinado à ca￾pacitação da Controladora Interna da Câmara Municipal de Apiacás,
conforme os termos descritos no processo administrativo.
1. OBJETO DA ADJUDICAÇÃO
Contratação da empresa CIP Controle Interno na Prática para ministrar
o curso "Encontro Nacional de Auditores e Controladores da Adminis￾tração Pública", a ser realizado entre os dias 20 e 22 de novembro de
2024, na cidade de Curitiba/PR , com carga horária de 16 horas/aula .
2. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O valor total adjudicado é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), con￾forme detalhado na proposta comercial submetida e aprovada.
3. JUSTIFICATIVA
A adjudicação é fundamentada na inexigibilidade de licitação, conforme
disposto no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da sin￾gularidade do serviço prestado e da notória especialização da instrutora
Suzana Gonçalves, profissional renomada na área de controle interno e
auditoria pública. O curso oferecido atende diretamente às necessidades
da Câmara Municipal de Apiacás, fornecendo uma capacitação técnica e
estratégica essencial para a Controladora Interna.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a adjudicação, a empresa CIP Controle Interno na Prática deverá
ser convocada para a formalização do processo de contratação,
observando-se que o compromisso emitido será o instrumento contra￾tual, conforme artigo 95, §3º, da Lei nº 14.133/2021. A execução dos ser￾viços deverá atender integralmente às condições pactuadas, garantindo o
cumprimento do conteúdo programático e a emissão do certificado de par￾ticipação.
Atenciosamente
APIACÁS 18 DE NOVEMBRO DE 2024
VALDOMIRO NUNES BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, conforme o art. 187 do Regimento Interno, CONVOCA todos os Vere￾adores para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de novembro
de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa Legislativa, com a seguinte Or￾dem do Dia:
I – Projeto de Lei nº 2.009/2024 - Dispõe sobre abertura de crédito adici￾onal especial por superavit financeiro para Secretaria de Obras e Infraes￾trutura discriminado por seu elemento de despesa e fonte de recurso, e dá
outras providências.
Gabinete da Presidência, 18 de novembro de 2024.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, conforme o art. 187 do Regimento Interno, CONVOCA todos os Vere￾adores para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro
de 2024, às 15h30, no Plenário desta Casa Legislativa, com a seguinte Or￾dem do Dia:
I - Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2024 - Dispõe sobre a aprovação
das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga –
MT, exercício de 2023.
Gabinete da Presidência, 18 de novembro de 2024.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre
Senhor TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES. Pelos seus rele￾vantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Ilustre Se￾nhor, TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES pelos seus relevan￾tes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense a Ilustre
Senhora MARIA ELIZA GONÇALVES DOURADINHO MENEZES. Pelos
seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras provi￾dências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
19 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.616
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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