| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 011/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Eu, Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, ajuizado o objeto do processo de inexigibilidade de licitação à empresa CIP Controle Interno na Prática, para a realização do curso "Encontro Nacional de Auditores e Controladores da Administração Pública", destinado à capacitação da Controladora Interna da Câmara Municipal de Apiacás, conforme os termos descritos no processo administrativo. 1. OBJETO DA ADJUDICAÇÃO Contratação da empresa CIP Controle Interno na Prática para ministrar o curso "Encontro Nacional de Auditores e Controladores da Administração Pública", a ser realizado entre os dias 20 e 22 de novembro de 2024, na cidade de Curitiba/PR , com carga horária de 16 horas/aula . 2. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor total adjudicado é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme detalhado na proposta comercial submetida e aprovada. 3. JUSTIFICATIVA A adjudicação é fundamentada na inexigibilidade de licitação, conforme disposto no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da singularidade do serviço prestado e da notória especialização da instrutora Suzana Gonçalves, profissional renomada na área de controle interno e auditoria pública. O curso oferecido atende diretamente às necessidades da Câmara Municipal de Apiacás, fornecendo uma capacitação técnica e estratégica essencial para a Controladora Interna. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Após a adjudicação, a empresa CIP Controle Interno na Prática deverá ser convocada para a formalização do processo de contratação, observando-se que o compromisso emitido será o instrumento contratual, conforme artigo 95, §3º, da Lei nº 14.133/2021. A execução dos serviços deverá atender integralmente às condições pactuadas, garantindo o cumprimento do conteúdo programático e a emissão do certificado de participação. Atenciosamente APIACÁS 18 DE NOVEMBRO DE 2024 VALDOMIRO NUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, conforme o art. 187 do Regimento Interno, CONVOCA todos os Vereadores para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa Legislativa, com a seguinte Ordem do Dia: I – Projeto de Lei nº 2.009/2024 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro para Secretaria de Obras e Infraestrutura discriminado por seu elemento de despesa e fonte de recurso, e dá outras providências. Gabinete da Presidência, 18 de novembro de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, conforme o art. 187 do Regimento Interno, CONVOCA todos os Vereadores para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2024, às 15h30, no Plenário desta Casa Legislativa, com a seguinte Ordem do Dia: I - Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2024 - Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, exercício de 2023. Gabinete da Presidência, 18 de novembro de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 095, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao Ilustre Senhor, TEN. CEL. PM VANILSON DA SILVA MORAES pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cacerense a Ilustre Senhora MARIA ELIZA GONÇALVES DOURADINHO MENEZES. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: 19 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.616 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente