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norma nº 224/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 224 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a transferência das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor Adriano Silva”, em virtude da reforma do “Plenário Dr. Hênio Maldonado”.
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lidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e
cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o (a) colaborador (a) ARNOLD LUYTEN JUNIOR e
como suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CON￾TRATO 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO￾GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS e a empresa KONNTE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, com sede na Rua 4, Quadra 57, nº 06 Bairro Centro
América, inscrita no CNPJ com o n. 11.090.080/0001-18, que tem como
objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
vigilância não armada 24h ininterruptas, em escala 12x26,para atender as
necessidades da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassa￾rem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CON￾TRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados
antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as dispo￾sições em contrário.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
JORNAL OFICIAL
PORTARIA Nº 061/2024
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato￾Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais
são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por fina￾lidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e
cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e a
suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CON￾TRATO 012/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO￾GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA FERNANDA A. SOA￾RES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.309.
940/0001-06, situada na Av. Professor Lídio Modesto da Silva nº 159 Bair￾ro Alvorada Edf. João Paulo II Apto 1302 Cuiabá- MT CEP 78.048-605,
cujo objeto da contratação é empresa especializada na prestação de ser￾viços de ginástica laboral para os funcionários da AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassa￾rem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CON￾TRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados
antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as dispo￾sições em contrário.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 224/2024
Dispõe sobre a transferência das Sessões Ordinárias da Câmara Munici￾pal de Cáceres, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor
Adriano Silva”, em virtude da reforma do “Plenário Dr. Hênio Maldonado”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único, do Art. 27, da LEI OR￾GÂNICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 107/2023, que estabelece o início das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização das Sessões Ordinári￾as durante o período de vigência da reforma prevista no Processo Admi￾nistrativo Contratação Direta – 050/2024 – Remoção e Instalação de Com￾pensado das plataformas do Plenário.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.232/2024, de 21 de
novembro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, a realização das Sessões Ordinárias e Extraordi￾nárias realizadas no Edifício-Sede Permanente da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, localizado na rua Coronel José Dulce, esquina com rua Ge￾neral Osório, durante o período de vigência da reforma do “Plenário Dr.
Hênio Maldonado”.
Art. 2º ESTABELECER a transferência das Sessões Ordinárias da Câma￾ra Municipal de Cáceres, marcadas para os dias 25/11/2024, 02/12/2024
e 09/12/2024, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor
Adriano Silva”, situada na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Jardim Celes￾te.
Art. 3º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa previstas no
artigo anterior serão realizadas a partir das 08h00min.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se
as disposições contrárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
AFIXADO EM: 21/11/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Processo licitatório n. 007/2024
Após análise deste processo licitatório, e com fundamentação nos pare￾ceres jurídico e técnico, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e em￾presa contrata descritos abaixo.
Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparên￾cia da Câmara Municipal de Carlinda e do Portal Nacional de Compras Pú￾22 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.618
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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