| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor Adriano Silva”, em virtude da reforma do “Plenário Dr. Hênio Maldonado”. |
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lidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. Artigo 1º - DESIGNAR o (a) colaborador (a) ARNOLD LUYTEN JUNIOR e como suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CONTRATO 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS e a empresa KONNTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, com sede na Rua 4, Quadra 57, nº 06 Bairro Centro América, inscrita no CNPJ com o n. 11.090.080/0001-18, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância não armada 24h ininterruptas, em escala 12x26,para atender as necessidades da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM. Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM JORNAL OFICIAL PORTARIA Nº 061/2024 LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação MatoGrossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e a suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CONTRATO 012/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA FERNANDA A. SOARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.309. 940/0001-06, situada na Av. Professor Lídio Modesto da Silva nº 159 Bairro Alvorada Edf. João Paulo II Apto 1302 Cuiabá- MT CEP 78.048-605, cujo objeto da contratação é empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral para os funcionários da AMM. Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 224/2024 Dispõe sobre a transferência das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor Adriano Silva”, em virtude da reforma do “Plenário Dr. Hênio Maldonado”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único, do Art. 27, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 107/2023, que estabelece o início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres-MT. CONSIDERANDO a impossibilidade de realização das Sessões Ordinárias durante o período de vigência da reforma prevista no Processo Administrativo Contratação Direta – 050/2024 – Remoção e Instalação de Compensado das plataformas do Plenário. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.232/2024, de 21 de novembro de 2024, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º SUSPENDER, a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas no Edifício-Sede Permanente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, localizado na rua Coronel José Dulce, esquina com rua General Osório, durante o período de vigência da reforma do “Plenário Dr. Hênio Maldonado”. Art. 2º ESTABELECER a transferência das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres, marcadas para os dias 25/11/2024, 02/12/2024 e 09/12/2024, para a Escola Técnica Estadual de Cáceres “Professor Adriano Silva”, situada na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Jardim Celeste. Art. 3º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa previstas no artigo anterior serão realizadas a partir das 08h00min. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres AFIXADO EM: 21/11/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Processo licitatório n. 007/2024 Após análise deste processo licitatório, e com fundamentação nos pareceres jurídico e técnico, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e empresa contrata descritos abaixo. Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparência da Câmara Municipal de Carlinda e do Portal Nacional de Compras Pú22 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.618 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente