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norma nº 225/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 225 / 2024
Date 2024-11-22
Ementa“Dispõe sobre a realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres para a forma híbrida e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA N° 029/2024
“CONCEDE SALDO RESIDUAL DE FÉRIAS A SERVIDORA GELCI GI￾ACOMOLLI STEIN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas,
Considerando Portaria nº 018/2024, a qual consta haver saldo de 20 dias
a ser gozado pela servidora;
Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede saldo residual de férias à Servidora GELCI GIACO￾MOLLI STEIN, matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF
nº XXX.XXX.XX1-04 e RG nº XXX X51 SSP/MT, referente ao período aqui￾sitivo compreendido de 13/05/2022 a 12/05/2023, que serão gozadas de
25/11/2024 a 16/12/2024, com retorno previsto para o dia 17/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 22 de novembro de 2024.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º – Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2024
O Exmo. Sr. Paulo Cesar Francisco Xavier, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa nor￾malidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência re￾solve RATIFICAR e HOMOLOGAR o presente processo, para que produ￾za os efeitos legais.
Objeto:O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa
especializada na confecção de brindes personalizados, para atender à de￾manda da Câmara Municipal.
FORNECEDOR: SOZO E FORLIN LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 00.070.
595/0001-51
VALOR TOTAL: R$ 15.205,00 (quinze mil e duzentos e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021.
Araputanga–MT, 22 de novembro de 2024.
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
O Exmo. Sr. Paulo Cesar Francisco Xavier, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa nor￾malidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência re￾solve RATIFICAR e HOMOLOGAR o presente processo, para que produ￾za os efeitos legais.
Objeto:Contratação de uma empresa especializada para a prestação
de serviços de confecções de placas de inox personalizadas, medin￾do 16x20 cm, incluso estojo de veludo, para atender as demandas da
Câmara Municipal de Araputanga MT.
FORNECEDOR: AF SERVICOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA,
inscrita sob o CNPJ n°. 28.587.072/0001-04
VALOR TOTAL: R$ 17.070,00 (dezessete mil e setenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021.
Araputanga–MT, 22 de novembro de 2024.
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 01/2024
Considerando o relatório final nos autos do Processo Administrativo n°
001/2024, instaurado pela Portaria n° 194/2024/CMC, publicada em 16 de
outubro de 2024 e publicado na AMM, tendo em vista em apurar a res￾ponsabilidade da empresa Construtora Providência LTDA-ME pela supos￾ta não prestação dos serviços de manutenção predial na sede do Poder
Legislativo.
E, com base nos fundamentos apresentados pelos Membros da Comissão
sigo o entendimento apresentado no relatório final do Processo Investi￾gativo e acolho os motivos pelo arquivamento da sindicância que apurou
suposta irregularidades praticadas pela empresa Construtora Providência
LTDA-ME.
Cumpra-se, publique-se e cientifique o interessado.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 225/2024
“Dispõe sobre a realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Cáceres para a forma híbrida e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único, do Art. 27, da LEI OR￾GÂNICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 107/2023, que estabelece o início das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização das Sessões Ordinári￾as durante o período de vigência da reforma prevista no Processo Admi￾nistrativo Contratação Direta – 050/2024 – Remoção e Instalação de Com￾pensado das plataformas do Plenário.
CONSIDERANDO o Despacho 5-5.232/2024, do Ofício Interno 5.232/
2024, de 21 de novembro de 2024, via 1Doc, referente a decisão dos Par￾lamentares durante a reunião de alinhamento de pauta, desta Casa Legis￾lativa Municipal, quanto a realização das Sessões Ordinárias na forma hí￾brida até a conclusão da reforma do “Plenário Ver. Dr. Ênio Maldonado”.
R E S O L V E:
25 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.619
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Art. 1º SUSPENDER, a realização das Sessões Ordinárias e Extraordi￾nárias realizadas no Edifício-Sede Permanente da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, localizado na rua Coronel José Dulce, esquina com rua Ge￾neral Osório, durante o período de vigência da reforma do “Plenário Ver.
Dr. Hênio Maldonado”.
Art. 2º ESTABELECER que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Cáceres serão realizadas de forma híbrida, até a reforma do “Plenário
Ver. Dr. Hênio Maldonado”.
Art. 3º As Sessões Ordinárias, desta Egrégia Casa Legislativa, previstas
no artigo anterior serão realizadas a partir das 08h00min.
Art. 4º REVOGA-SE a PORTARIA Nº 224, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de novembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
AFIXADO EM: 22/11/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 007/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICI￾TAÇÃO Nº. 007/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRA￾TADA: DANIEL SCHENFERT 85043478934, CNPJ n° 18.793.031/
0001-02, com sede na Av. Governador Júlio Campos, nº 1081, Sala 08,
Centro, na cidade de Sinop – MT. Valor global estimado: R$ 9.169,00
(nove mil cento e sessenta e nove reais). Vigência do Contrato: 31 de de￾zembro de 2024. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.
133/2021. RATIFICO e HOMOLOGO a presente DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e de con￾formidade com o Parecer Jurídico e justificativa (documentos anexos ao
processo). Cláudia - MT, em 22 de novembro de 2024. CÂMARA MUNI￾CIPAL DE CLÁUDIA – MT. VILSON GUTJAHR Presidente em exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 006/2021
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS
CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, CONFORME NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Re￾ferência que e parte integrante do Edital 002/2021 do respectivo Pregão
Presencial nº 002/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT
CONTRATADA: A G CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Do Valor e Paga￾mento, Clausula Oitava – Dotação Orçamentaria e Cláusula Nona - Do
Prazo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusulas Quinta – Do Valor e Pagamento
O valor global pelos serviços citados na Cláusula Sexta será de R$ 58.
484,28 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e
vinte e oito centavos).
Clausula Oitava – Dotação Orçamentaria - As despesas decorrentes
com a contratação do objeto deste termo, correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária do exercício 2024 e 2025:
A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos corres￾pondentes, mediante apostilamento.
Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 – Manutenção das Atividades
do legislativo - 3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria
Cláusula Nona - Do Prazo - O novo prazo de vigência do presente con￾trato será contado a partir da data de seu vencimento até 04 DE NOVEM￾BRO DE 2025, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto
em Lei.
Assinatura: 01/11/2024
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO N º 007/2024
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO SALDO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N° 005/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP PARA SERVI￾ÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDA￾DES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, de acordo com a plani￾lha partes integrantes do Edital do respectivo PREGÃO PRESENCIAL Nº.
006/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT
CONTRATADA: JACKERSON ZANCHINI DOS SANTOS
Valor/Global: O preço global para os serviços a serem realizados, será de
R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária
citada abaixo, exercício de 2024 e 2025:
Código Geral: 01.031.0045.21240 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Assinatura: 06/11/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
DECRETO LEGISLATIVO 005/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2024
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORA PÚBLICA
SANDRA PINHEIRO DE SÁ NO CARGO DE CONTADORA COM A
CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA
BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,SENHOR FLAVIO DOS
SANTOS MAGALHAES no uso da atribuição que lhe confere o artigo 57,
Item XVIII, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público da Câmara Munici￾pal de Nova Brasilândia- MT– Lei Legislativa n.º367/2008, no seu art. 10º,
art. 11º, art. 12º dispõe que o servidora nomeada para cargo público efeti￾vo foi submetido a avaliação do estágio probatório;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal ocorre￾rá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a
avaliação necessária para estabilidade;
25 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.619
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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