| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres para a forma híbrida e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA N° 029/2024 “CONCEDE SALDO RESIDUAL DE FÉRIAS A SERVIDORA GELCI GIACOMOLLI STEIN E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando Portaria nº 018/2024, a qual consta haver saldo de 20 dias a ser gozado pela servidora; Considerando o Requerimento da Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN; RESOLVE: Art. 1º - Concede saldo residual de férias à Servidora GELCI GIACOMOLLI STEIN, matricula nº 000014, brasileira, casada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XX1-04 e RG nº XXX X51 SSP/MT, referente ao período aquisitivo compreendido de 13/05/2022 a 12/05/2023, que serão gozadas de 25/11/2024 a 16/12/2024, com retorno previsto para o dia 17/12/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 22 de novembro de 2024. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º – Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2024 O Exmo. Sr. Paulo Cesar Francisco Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa normalidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR o presente processo, para que produza os efeitos legais. Objeto:O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na confecção de brindes personalizados, para atender à demanda da Câmara Municipal. FORNECEDOR: SOZO E FORLIN LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 00.070. 595/0001-51 VALOR TOTAL: R$ 15.205,00 (quinze mil e duzentos e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021. Araputanga–MT, 22 de novembro de 2024. PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 O Exmo. Sr. Paulo Cesar Francisco Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa normalidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência resolve RATIFICAR e HOMOLOGAR o presente processo, para que produza os efeitos legais. Objeto:Contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de confecções de placas de inox personalizadas, medindo 16x20 cm, incluso estojo de veludo, para atender as demandas da Câmara Municipal de Araputanga MT. FORNECEDOR: AF SERVICOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 28.587.072/0001-04 VALOR TOTAL: R$ 17.070,00 (dezessete mil e setenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021. Araputanga–MT, 22 de novembro de 2024. PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 Considerando o relatório final nos autos do Processo Administrativo n° 001/2024, instaurado pela Portaria n° 194/2024/CMC, publicada em 16 de outubro de 2024 e publicado na AMM, tendo em vista em apurar a responsabilidade da empresa Construtora Providência LTDA-ME pela suposta não prestação dos serviços de manutenção predial na sede do Poder Legislativo. E, com base nos fundamentos apresentados pelos Membros da Comissão sigo o entendimento apresentado no relatório final do Processo Investigativo e acolho os motivos pelo arquivamento da sindicância que apurou suposta irregularidades praticadas pela empresa Construtora Providência LTDA-ME. Cumpra-se, publique-se e cientifique o interessado. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 225/2024 “Dispõe sobre a realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres para a forma híbrida e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO o que consta no parágrafo único, do Art. 27, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 107/2023, que estabelece o início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres-MT. CONSIDERANDO a impossibilidade de realização das Sessões Ordinárias durante o período de vigência da reforma prevista no Processo Administrativo Contratação Direta – 050/2024 – Remoção e Instalação de Compensado das plataformas do Plenário. CONSIDERANDO o Despacho 5-5.232/2024, do Ofício Interno 5.232/ 2024, de 21 de novembro de 2024, via 1Doc, referente a decisão dos Parlamentares durante a reunião de alinhamento de pauta, desta Casa Legislativa Municipal, quanto a realização das Sessões Ordinárias na forma híbrida até a conclusão da reforma do “Plenário Ver. Dr. Ênio Maldonado”. R E S O L V E: 25 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.619 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Art. 1º SUSPENDER, a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas no Edifício-Sede Permanente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, localizado na rua Coronel José Dulce, esquina com rua General Osório, durante o período de vigência da reforma do “Plenário Ver. Dr. Hênio Maldonado”. Art. 2º ESTABELECER que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cáceres serão realizadas de forma híbrida, até a reforma do “Plenário Ver. Dr. Hênio Maldonado”. Art. 3º As Sessões Ordinárias, desta Egrégia Casa Legislativa, previstas no artigo anterior serão realizadas a partir das 08h00min. Art. 4º REVOGA-SE a PORTARIA Nº 224, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de novembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres AFIXADO EM: 22/11/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADA: DANIEL SCHENFERT 85043478934, CNPJ n° 18.793.031/ 0001-02, com sede na Av. Governador Júlio Campos, nº 1081, Sala 08, Centro, na cidade de Sinop – MT. Valor global estimado: R$ 9.169,00 (nove mil cento e sessenta e nove reais). Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2024. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14. 133/2021. RATIFICO e HOMOLOGO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e de conformidade com o Parecer Jurídico e justificativa (documentos anexos ao processo). Cláudia - MT, em 22 de novembro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. VILSON GUTJAHR Presidente em exercício. CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2021 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, CONFORME NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 002/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 002/2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: A G CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Do Valor e Pagamento, Clausula Oitava – Dotação Orçamentaria e Cláusula Nona - Do Prazo, que passam a vigorar com as seguintes redações: Cláusulas Quinta – Do Valor e Pagamento O valor global pelos serviços citados na Cláusula Sexta será de R$ 58. 484,28 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Clausula Oitava – Dotação Orçamentaria - As despesas decorrentes com a contratação do objeto deste termo, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício 2024 e 2025: A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 – Manutenção das Atividades do legislativo - 3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria Cláusula Nona - Do Prazo - O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 04 DE NOVEMBRO DE 2025, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei. Assinatura: 01/11/2024 CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N º 007/2024 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DO SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP PARA SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, de acordo com a planilha partes integrantes do Edital do respectivo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: JACKERSON ZANCHINI DOS SANTOS Valor/Global: O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo, exercício de 2024 e 2025: Código Geral: 01.031.0045.21240 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Assinatura: 06/11/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DECRETO LEGISLATIVO 005/2024 DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2024 HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORA PÚBLICA SANDRA PINHEIRO DE SÁ NO CARGO DE CONTADORA COM A CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,SENHOR FLAVIO DOS SANTOS MAGALHAES no uso da atribuição que lhe confere o artigo 57, Item XVIII, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público da Câmara Municipal de Nova Brasilândia- MT– Lei Legislativa n.º367/2008, no seu art. 10º, art. 11º, art. 12º dispõe que o servidora nomeada para cargo público efetivo foi submetido a avaliação do estágio probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação necessária para estabilidade; 25 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.619 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente