| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | "Denomina como ‘Rua IGOR CÁCERES DAN’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CACERES/DEZEMBRO 2024 A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pública a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 09/12/2024 17:30 https://meet.google.com/yuw-edgi-bea PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 4.287/2024 Clínica Médica de Cuiabá Mirielle/Richard Rodrigues 3.968/2024 Eliberto Rodrigues das Neves Johnny Felipe 28.104/2023 Maraísa Fonseca Zancheta Adriane Silva Souza 5.942/2023 Luís César Pinto de Arruda Mirielle Garcia 7.498/2023 Bruno Homem de Melo Patrícia Maria Frade 21.988/2024 R. Afonso de Oliveira Jovanil de Campos DATA E HORA LINK DE ACESSO 16/12/2024 17:30 https://meet.google.com/ohf-zmcs-ffj PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 5.931/2023 Paulo César Homem de Melo Mirielle Garcia 5.938/2023 Bruno Homem de Melo Patrícia Maria Frade 5.933/2023 Bruno Homem de Melo Richard Rodrigues 5.944/2023 Luís César Pinto de Arruda Adriane Silva Souza 5.936/2023 Luís César Pinto de Arruda Johnny Felipe 18.266/2024 Izidoria Hurtado Lara Jovanil de Campos Cáceres-MT, 03 de Dezembro de 2024. ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.320, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 "Denomina como ‘Rua IGOR CÁCERES DAN’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominada como RUA IGOR CÁCERES DAN o Logradouro sem denominação, localizado no Bairro Distrito Industrial, neste Município de Cáceres/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,para fins de arruamento,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº R-154.606, localizada na Via Arco íris esq. c/ Rua das Avenca, Bairro Olhos D'Água, com área total perfazendo o montante de 9.171,11 m², de propriedade da Sra. Renata Viviane da Silva, contendo a seguinte área/descrição: “O perímetro desta área inicia-se e fecha-se no marco “P1”, de coordenadas UTM SIRGAS 2000 E=431042.0564 e N=8228304.1799 contendo 96.171,11 m² de área remanescente da matrícula nº R-154.606 a título de doação para o Município de Cáceres, confrontando com as seguintes áreas: ao NOROESTE COM JOSÉ NACIR BASTOS DOS SANTOS, AO SUDESTE COM A ÁREA DESMEMBRADA 03, ÁREA DESMEMBRADA 06 E ÁREA DESMEMBRADA 07, ÁREA DESMEMBRADA 02, ÁREA DESMEMBRADA 05, ÁREA DESMEMBRADA 01 E ÁREA DESMEMBRADA 04.” Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2022-SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Nº 29/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/12/2024 a 09/12/2025, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 1993; bem como o REAJUSTE de 4,60% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE do valor anual do contrato que passará a ser de R$ 239.332,98 (Duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Ante o reajuste acima, retifica-se os preços na cláusula 1.2 do Contrato Nº 29/2022. No final de cada expediente, o valor arrecadado proveniente do recebimento das faturas de água e esgoto será totalizado e repassado ao SSAAP através de depósito bancário ou transferência eletrônica em nome do SSAAP, nos prazos dispostos no item 5.4.3 do Termo de Referência anexo ao edital. Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo: Órgão/Unidade FuncionalProgramática Natureza da despesa Fonte de Recursos 04.01 17.122.1012.2123 3.3.90 (501) – Outros Recursos não Vinculados Cáceres- MT, 03 de dezembro de 2024. 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente