| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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Conforme aduzido no documento denominado “certidão de estimativa de despesa”, o valor da contratação encontra-se devidamente nele. 11 - adequação orçamentária Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “j” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme consta nos autos, uma vez estimado o valor da contratação, o setor contábil informou regularmente a devida previsão orçamentária para fazer frente à contratação, estando está adequada. Verifica-se, assim, que a contratação onerará a seguinte dotação orçamentária: 04 122 0001 2003 0000 MANUTENÇÃO AGERR PANTANAL FICHA (009) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12 - ENCAMINHAMENTO FINAL Considerando a elaboração deste termo de referência, e tendo sido apontada a melhor proposta oferecida para a execução dos serviços quanto das consultas formalizadas para a fixação da estimativa de preço, serão consultadas as demais condições de habilitação da empresa apontada como primeira colocada, ou seja, a que ofertou o menor preço. São José dos Quatro Marcos/MT, 26 de novembro de 2024. assinado eletrônicamente por... PERICLES SIDENE DA CRUZ Administrativo/Ouvidor – AGERR Pantanal RESOLUÇÃO Nº 22 DE 2024 - DISPÕE SOBRE O MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA FISCALIZAÇÃO NA REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RESOLUÇÃO Nº 22 DE 2024 Dispõe sobre o Manual de Procedimentos Técnicos para Fiscalização na Regulação de Sistemas de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da Agência regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal – AGERR Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas. Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Manual de Procedimentos Técnicos para Fiscalização na Regulação de Sistemas de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto, da Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal – AGERR Pantanal. Art. 2º Caso haja a substituição das portarias e normas técnicas referidas no manual, ficam automaticamente incorporados a este os novos textos aprovados, no que couberem. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação. São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de dezembro de 2024. assinado eletrônicamente por... HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 024 DE 2024 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASPÕE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. HECTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da AGERR Pantanal, no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o conselho aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica a AGERR Pantanal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Resolução, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei. Artigo 3º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de Outubro de 2024. asssinado eletrônicamente por... HECTOR ALVARES BEZERRA Presidente AGERR Pantanal RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23 DE 2024 - DISPÕE SOBRE O MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA AGERR PANTANAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23 de 2024. Dispõe sobre o Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos da AGERR Pantanal. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da Agência regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal – AGERR Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas. Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte Resolução, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos da Agência regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal – AGERR Pantanal. Art. 2º O Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos deverá ser revisto e atualizado após 18 (dezoito) meses. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação. São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de dezembro de 2024. assinado eletrônicamente por... HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 228/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 060/2024, de 18 de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE Nº 938/2024 MULT VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, CNPJ n° 45. 034.406/ 0001-23 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 27,5 M² DE DIVISÓRIAS E 02 (DUAS) PORTAS EM EUCATEX OU SIMILAR ATENDENDO A DE- MANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.. 03/03/ 2025 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024 Referente ao Pregão Eletrônico n° 006/2024, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de veículo automotor, tipo SUV, modalidade MENOR PREÇO, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pela Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 016/2024, FAÇO SABER que, nesta data fica “HOMOLOGADO” o processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2024, tendo como vencedora do certame e o valor: LICITANTE ITEM DO TR. VENCIDO QTD. VALOR UNITÁRIO HOMOLOGADO VALOR TOTAL HOMOLOGADO DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ 01. 016.616/0001-13 TIPO SUV, ZERO KM, COR BRANCA, ANO/MODELO MAIS ATUAL LANÇADO, COM CAPACI- DADE PARA 5 PESSOAS, 4 PORTAS LATERAIS, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.3 TUR- BO, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV, DIREÇÃO ELÉTRICA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTI- CA DE NO MÍNIMO 6 VELOCIDADES, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, PAINEL MULTIMÍDIA, SISTEMA DE SEGURANÇA COM FRENAGEM AUTONÔMA E ASSISTENTE DE PERMANÊN- CIA NA FAIXA, MÍNIMO DE 4 AIRBAGS, COMBUSTÍVEL FLEX, PORTA MALAS COM CAPACI- DADE MÍNINA DE 400 LITROS, AR CONDICIONADOCÓDIGO TCE: 00074767 01 R$ 164.800,00 R$ 164.800,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 164.800,00 Cáceres - MT, 02 de dezembro de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 938/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: MULT VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, CNPJ n° 45.034.406/0001-23. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 27,5 M² DE DIVISÓRIAS E 02 (DUAS) PORTAS EM EUCATEX OU SIMILAR ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 8.780,00 (OITO MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS) INÍCIO: 03/12/2024 TÉRMINO: 03/03/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 217/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 217/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, GESTÃO DO PREFEITO RAFAEL MACHADO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de 2022, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando o parecer prévio nº 17/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Conforme recomendado no Parecer Prévio nº 17/2023, fica determinado ao Chefe do Poder Executivo de Campo Novo do Parecis que providencie o devido registro no Sistema APLIC das despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino – MDE, na marcação de despesa “1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 03 de dezembro de 2024 VEREADOR VANDERLEI BAIOTO 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente