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norma nº 228/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 228 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Conforme aduzido no documento denominado “certidão de estimativa de
despesa”, o valor da contratação encontra-se devidamente nele.
11 - adequação orçamentária
Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “j” da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
Conforme consta nos autos, uma vez estimado o valor da contratação, o
setor contábil informou regularmente a devida previsão orçamentária para
fazer frente à contratação, estando está adequada.
Verifica-se, assim, que a contratação onerará a seguinte dotação orça￾mentária:
04 122 0001 2003 0000 MANUTENÇÃO AGERR PANTANAL
FICHA (009) 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES￾SOA JURÍDICA
12 - ENCAMINHAMENTO FINAL
Considerando a elaboração deste termo de referência, e tendo sido apon￾tada a melhor proposta oferecida para a execução dos serviços quanto das
consultas formalizadas para a fixação da estimativa de preço, serão con￾sultadas as demais condições de habilitação da empresa apontada como
primeira colocada, ou seja, a que ofertou o menor preço.
São José dos Quatro Marcos/MT, 26 de novembro de 2024.
assinado eletrônicamente por...
PERICLES SIDENE DA CRUZ
Administrativo/Ouvidor – AGERR Pantanal
RESOLUÇÃO Nº 22 DE 2024 - DISPÕE SOBRE O MANUAL DE
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA FISCALIZAÇÃO NA
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
TRATAMENTO DE ESGOTO.
RESOLUÇÃO Nº 22 DE 2024
Dispõe sobre o Manual de Procedimentos Técnicos para Fiscalização na
Regulação de Sistemas de Abastecimento de Água e Tratamento de Es￾goto.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da Agência regional de Regu￾lação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do
Pantanal – AGERR Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferi￾das. Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Manual de Procedimentos
Técnicos para Fiscalização na Regulação de Sistemas de Abastecimento
de Água e Tratamento de Esgoto, da Agência Regional de Regulação dos
Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal –
AGERR Pantanal.
Art. 2º Caso haja a substituição das portarias e normas técnicas referidas
no manual, ficam automaticamente incorporados a este os novos textos
aprovados, no que couberem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de dezembro de 2024.
assinado eletrônicamente por...
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA
Presidente - AGERR Pantanal
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 024 DE 2024 - DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIASPÕE
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras
providências”.
HECTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da AGERR Pantanal, no Esta￾do de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que o conselho aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica a AGERR Pantanal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, através de Resolução, até o Limite de 15% (Quinze por
Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo
Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei
Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e trans￾ferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Artigo 3º - Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de Outubro de 2024.
asssinado eletrônicamente por...
HECTOR ALVARES BEZERRA
Presidente AGERR Pantanal
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23 DE 2024 - DISPÕE SOBRE O
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA AGERR PANTANAL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23 de 2024.
Dispõe sobre o Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de
Manejo de Resíduos Sólidos da AGERR Pantanal.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Presidente da Agência regional de Regu￾lação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do
Pantanal – AGERR Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferi￾das. Faço saber que a Assembleia Geral aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme texto anexo, o Manual de Fiscalização dos
Prestadores de Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos da Agência re￾gional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo
Nascentes do Pantanal – AGERR Pantanal.
Art. 2º O Manual de Fiscalização dos Prestadores de Serviços de Manejo
de Resíduos Sólidos deverá ser revisto e atualizado após 18 (dezoito) me￾ses.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de dezembro de 2024.
assinado eletrônicamente por...
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA
Presidente - AGERR Pantanal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 228/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 060/2024, de 18
de setembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE Nº
938/2024
MULT VIDROS
E ESQUADRI￾AS DE ALUMI￾NIO LTDA,
CNPJ n° 45.
034.406/
0001-23
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRODU￾ÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 27,5 M² DE DIVISÓRIAS E 02
(DUAS) PORTAS EM EUCATEX
OU SIMILAR ATENDENDO A DE- MANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT..
03/03/
2025
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024
Referente ao Pregão Eletrônico n° 006/2024, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em
fornecimento de veículo automotor, tipo SUV, modalidade MENOR PREÇO, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo
Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pela Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 016/2024, FAÇO SABER que, nesta
data fica “HOMOLOGADO” o processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2024, tendo como vencedora do certame e o valor:
LICITANTE ITEM DO TR. VENCIDO QTD.
VALOR UNITÁ￾RIO HOMOLO￾GADO
VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
DOMANI DISTRI￾BUIDORA DE
VEICULOS LT￾DA, CNPJ 01.
016.616/0001-13
TIPO SUV, ZERO KM, COR BRANCA, ANO/MODELO MAIS ATUAL LANÇADO, COM CAPACI- DADE PARA 5 PESSOAS, 4 PORTAS LATERAIS, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.3 TUR- BO, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV, DIREÇÃO ELÉTRICA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTI- CA DE NO MÍNIMO 6 VELOCIDADES, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, PAINEL MULTIMÍDIA, SISTEMA DE SEGURANÇA COM FRENAGEM AUTONÔMA E ASSISTENTE DE PERMANÊN- CIA NA FAIXA, MÍNIMO DE 4 AIRBAGS, COMBUSTÍVEL FLEX, PORTA MALAS COM CAPACI- DADE MÍNINA DE 400 LITROS, AR CONDICIONADOCÓDIGO TCE: 00074767
01 R$ 164.800,00 R$ 164.800,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 164.800,00
Cáceres - MT, 02 de dezembro de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 938/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: MULT VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA,
CNPJ n° 45.034.406/0001-23.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRO￾DUÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 27,5 M² DE DIVISÓRIAS E 02
(DUAS) PORTAS EM EUCATEX OU SIMILAR ATENDENDO A DEMAN￾DA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 8.780,00 (OITO MIL E SETECENTOS E OI￾TENTA REAIS)
INÍCIO: 03/12/2024 TÉRMINO: 03/03/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 03 DE DEZEMBRO
DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, GESTÃO DO PREFEITO RAFAEL MACHADO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decre￾to Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu￾nicipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de
2022, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando o
parecer prévio nº 17/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gros￾so.
Art. 2º. Conforme recomendado no Parecer Prévio nº 17/2023, fica deter￾minado ao Chefe do Poder Executivo de Campo Novo do Parecis que pro￾videncie o devido registro no Sistema APLIC das despesas com a Manu￾tenção e o Desenvolvimento do Ensino – MDE, na marcação de despe￾sa “1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvi￾mento do ensino.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 03 de dezembro de
2024
VEREADOR VANDERLEI BAIOTO
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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