| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da servidora efetiva Ana Maria Pereira de Souza para exercer cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2023 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2023 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças. CONTRATADO: Anthoni Cordenonzi OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário e aditivos por igual período, sendo 04 (quatro) meses, estendendo-se até 09/ 04/2025, as demais cláusulas e condições seguem mantidas.O presente aditivo encontra embasamento no art. 107 da Lei 14.133/2021 e conforme clausula sexta do Contrato Original. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2024. Luiz Carlos Barbosa da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 230/2024 “Dispõe sobre a nomeação da servidora efetiva Ana Maria Pereira de Souza para exercer cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.538, de 06 de Dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear a Servidora efetiva ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA para exercer cargo em comissão de Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres/MT, MT, nível CC-01, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir do dia 06 de dezembro de 2024. Art. 2º Torna-se sem efeito para a Servidora Efetiva ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA a PORTARIA Nº 016/2024, a partir do dia 06 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 002 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “Regulamenta a alínea “g”, do artigo 18, da Instrução Normativa STR n. 001, de 29 de abril de 2019 e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa: CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória SIMP n. 004894-012/ 2024, subscrita pela Excelentíssima Promotora de Justiça Liane Amélia Chaves da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres/MT, que recomendou a esta Câmara Municipal de Cáceres, o seguinte: Que seja revista a Instrução Normativa STR n. 001/2019, com o objetivo de estabelecer, de forma clara e objetiva, as condições de uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal, especialmente em relação ao conceito de “serviços exclusivos da Câmara Municipal”, bem com o à definição das situações em que a Verba Indenizatória pode ser utilizada, de modo a evita o uso simultâneo de recursos; Que sejam implementados procedimentos mais rigorosos de controle e fiscalização sobre o uso dos veículos oficiais, incluindo a criação de mecanismo que garantam o cumprimento das normas regulamentares, assegurem a transparência nas justificativas e comprovem que os veículos estão sendo usados exclusivamente para fins institucionais, conforme previsto na regulamentação interna; CONSIDERANDO que o artigo 18, alínea “g”, da Instrução Normativa STR n. 001, de 29 de abril de 2019, prevê sobre o termo “uso exclusivo em serviço”, senão vejamos: “Art. 18º Ao servidor investido no cargo de motorista, bem como ao servidor efetivo autorizado a dirigir o veículo, cabe: (...) g) Utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, devendo também comunicar ao superior imediato qualquer uso indevido que seja do seu conhecimento, sob pena de ser corresponsabilizado por omissão ou conveniência;” RESOLVE: Art. 1° Entende-se o termo “uso exclusivo em serviço”relacionado ao uso dos veículos oficiaisda Câmara Municipal de Cáceres, previsto na alínea “g”, do artigo 18, da Instrução Normativa STR n. 001, de 29 de abril de 2019, as seguintes hipóteses: I - Solenidades públicas, II - Eventos públicos; III - Deslocamento em repartições públicas de caráter institucional, tais como na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas, Governadoria, Secretarias Estaduais, Municipais, órgãos federaias, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, dentre outros; IV - Participação em curso de capacitação dos servidores e dos vereadores. V - Realização de atividades administrativas essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal a exemplo do transporte de documentos, materiais ou equipamentos necessários para o funcionamento dos setores internos da Câmara, bem como para a execução de serviços externos que estejam diretamente relacionados à gestão administrativa e operacional do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Para utilização do veículo da Câmara Municipal de Cáceres nas hipóteses descritas no item I a III, do caput, será observado a natureza do cargo ou função a quem tenha obrigação constante de representação oficial do Poder Legislativo Municipal, pelo seu substituto legal ou por outro Vereador ou servidor designado pelo Presidente. Art. 2° Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, não poderão ser utilizados nas hipóteses acobertadas pelo pagamento da verba indenizatória do parlamentar, previstas nos §§ 1º e 3º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, a saber: “§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada vereador(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive papel) fora do município de Cáceres. § 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza integralmente toda e qualquer despesa realizada pessoalmente pelos vereadores e assessores na execução de suas atividades parlamentares externas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempenhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.” 9 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.629 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente