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norma nº 230/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 230 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da servidora efetiva Ana Maria Pereira de Souza para exercer cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2023
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças.
CONTRATADO: Anthoni Cordenonzi
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário e adi￾tivos por igual período, sendo 04 (quatro) meses, estendendo-se até 09/
04/2025, as demais cláusulas e condições seguem mantidas.O presente
aditivo encontra embasamento no art. 107 da Lei 14.133/2021 e conforme
clausula sexta do Contrato Original.
DATA DA ASSINATURA: 09/12/2024. Luiz Carlos Barbosa da Silva Pre￾sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 230/2024
“Dispõe sobre a nomeação da servidora efetiva Ana Maria Pereira de
Souza para exercer cargo de Diretora Geral da Câmara Municipal de Cá￾ceres/MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.538, de 06 de Dezem￾bro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear a Servidora efetiva ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
para exercer cargo em comissão de Diretora Geral da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, MT, nível CC-01, a que alude o Anexo II da Lei Comple￾mentar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações,
a partir do dia 06 de dezembro de 2024.
Art. 2º Torna-se sem efeito para a Servidora Efetiva ANA MARIA PEREI￾RA DE SOUZA a PORTARIA Nº 016/2024, a partir do dia 06 de dezembro
de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 002 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Regulamenta a alínea “g”, do artigo 18, da Instrução Normativa STR
n. 001, de 29 de abril de 2019 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, no uso de
suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória SIMP n. 004894-012/
2024, subscrita pela Excelentíssima Promotora de Justiça Liane Amélia
Chaves da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres/MT,
que recomendou a esta Câmara Municipal de Cáceres, o seguinte:
Que seja revista a Instrução Normativa STR n. 001/2019, com o objetivo
de estabelecer, de forma clara e objetiva, as condições de uso dos veícu￾los oficiais da Câmara Municipal, especialmente em relação ao conceito
de “serviços exclusivos da Câmara Municipal”, bem com o à definição das
situações em que a Verba Indenizatória pode ser utilizada, de modo a evi￾ta o uso simultâneo de recursos;
Que sejam implementados procedimentos mais rigorosos de controle e fis￾calização sobre o uso dos veículos oficiais, incluindo a criação de meca￾nismo que garantam o cumprimento das normas regulamentares, assegu￾rem a transparência nas justificativas e comprovem que os veículos estão
sendo usados exclusivamente para fins institucionais, conforme previsto
na regulamentação interna;
CONSIDERANDO que o artigo 18, alínea “g”, da Instrução Normativa STR
n. 001, de 29 de abril de 2019, prevê sobre o termo “uso exclusivo em ser￾viço”, senão vejamos:
“Art. 18º Ao servidor investido no cargo de motorista, bem como ao servi￾dor efetivo autorizado a dirigir o veículo, cabe:
(...)
g) Utilizar o veículo para uso exclusivo em serviço, sob pena de ser res￾ponsabilizado administrativamente, devendo também comunicar ao supe￾rior imediato qualquer uso indevido que seja do seu conhecimento, sob pe￾na de ser corresponsabilizado por omissão ou conveniência;”
RESOLVE:
Art. 1° Entende-se o termo “uso exclusivo em serviço”relacionado ao uso
dos veículos oficiaisda Câmara Municipal de Cáceres, previsto na alínea
“g”, do artigo 18, da Instrução Normativa STR n. 001, de 29 de abril de
2019, as seguintes hipóteses:
I - Solenidades públicas,
II - Eventos públicos;
III - Deslocamento em repartições públicas de caráter institucional, tais
como na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Tribunal de
Contas, Governadoria, Secretarias Estaduais, Municipais, órgãos federai￾as, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, dentre outros;
IV - Participação em curso de capacitação dos servidores e dos vereado￾res.
V - Realização de atividades administrativas essenciais ao funcionamento
da Câmara Municipal a exemplo do transporte de documentos, materiais
ou equipamentos necessários para o funcionamento dos setores internos
da Câmara, bem como para a execução de serviços externos que estejam
diretamente relacionados à gestão administrativa e operacional do Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Para utilização do veículo da Câmara Municipal de Cá￾ceres nas hipóteses descritas no item I a III, do caput, será observado a
natureza do cargo ou função a quem tenha obrigação constante de repre￾sentação oficial do Poder Legislativo Municipal, pelo seu substituto legal
ou por outro Vereador ou servidor designado pelo Presidente.
Art. 2° Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, não poderão
ser utilizados nas hipóteses acobertadas pelo pagamento da verba indeni￾zatória do parlamentar, previstas nos §§ 1º e 3º, do artigo 1º da Lei Muni￾cipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, a saber:
“§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada verea￾dor(a) em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensató￾ria ao não recebimento de diárias nacionais (alimentação e hospedagem),
passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópi￾as (inclusive papel) fora do município de Cáceres.
§ 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza inte￾gralmente toda e qualquer despesa realizada pessoalmente pelos verea￾dores e assessores na execução de suas atividades parlamentares exter￾nas, devendo ser apresentado relatório mensal das atividades desempe￾nhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.”
9 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.629
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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