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norma nº 233/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa“Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.”
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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 06 de dezembro de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 234/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para exercer a função
gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro e comporem a Equipe de
Apoio da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Considerando os artigos 7º e 8°, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e seus respectivos parágrafos e a Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17
de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de fun￾ção pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.590, de 10 de dezem￾bro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa
de Leis, para exercer a função gratificada de AGENTE DE CONTRATA￾ÇÃO e a EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT, com vistas a instrumentalizar o contido na
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, “Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”, a partir do dia 10 de dezembro de 2024.
FUNÇÃO SERVIDOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
EQUIPE DE APOIO VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA
Art. 2º Estabelecer que em licitação na modalidade pregão, o/a AGENTE
DE CONTRATAÇÃO responsável pela condução do certame será desig￾nado PREGOEIRO(A), conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu
Art. 7º, § 5º.
Parágrafo único. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de
Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica
ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua deci￾são.
Art. 3º Caberá à EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
auxiliar também o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar,
emitir os pareceres necessários junto aos processos de licitação, bem co￾mo responder qualquer outra solicitação do Agente de Contratação/Prego￾eiro ou da Comissão de Contratação, inerentes ao departamento ou setor.
Art. 5º O membro da equipe de apoio, conforme a ordem estabelecida no
Art. 1º desta Portaria, substituirá temporariamente o Agente de Contrata￾ção/Pregoeiro oficial em caso de férias, licença ou afastamento e fará jus
ao adicional de função de pregoeiro oficial da comissão permanente de
pregão, mediante portaria específica.
Art. 6º Os servidores, supracitados no art. 1º desta portaria, ficam nome￾ados para comporem a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER
PERMANENTE, com a função de receber, examinar e julgar documentos
relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitações e aos
procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, em especial a seguinte Portaria nº 016/
2024, a partir do dia 10 de dezembro de 2024.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA N°002/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 060/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa Eletrônica
n° 002/2024,que visa a contratação da empresa WELTSOLUTIONS SU￾PORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°
21.550.873/0001-48, que oferecerá a prestação de serviço/produto: licen￾ça para ativação de software: tipo - antivírus para proteção de equipamen￾to endpoint, licenças Kaspersky Next EDR Optimum Brazilian Edition ou
superior, compatível com Windows sSrver 2016 ou superior, validade de
cada licença: 36 meses, para atender a necessidade da Câmara Municipal
de Cáceres-MT.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
WELTSOLUTIONS
SUPORTE EM
TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LT￾DA, CNPJ n° 21.
550.873/0001-48.
LICENÇA PARA ATIVAÇÃO DE
SOFTWARE: TIPO - ANTIVIRUS PA￾RA PROTECAO DE EQUIPAMENTO
ENDPOINT, LICENÇAS KAS￾PERSKY NEXT EDR OPTIMUM
BRAZILIAN EDITION OU SUPERI- OR, COMPATÍVEL COM WINDOWS
SERVER 2016 OU SUPERIOR, VA￾LIDADE DE CADA LICENÇA: 36 ME￾SES.
R$ 34.500,00
(trinta e quatro
mil e quinhen￾tos reais)
Cáceres - MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 233/2024
“Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor EMER￾SON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 110, de 04 de
junho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno – 5.567/2024, de 09 de
dezembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do período das férias, a pedido, do Servidor
Efetivo EMERSON PINHEIRO LEITE, ocupante do cargo de Advogado da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída
a partir do dia 12 a 31 de dezembro de 2024, para o dia 17 de julho a 05
de agosto de 2025, relativas ao exercício de 2023/2024.
11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 110, de 04 de junho de 2024 e suas altera￾ções, no que não contrárias a presente.
Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 235/2024
“Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDI￾NEI CEBALHO DE SOUSAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 180, de 27 de
setembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2024,
de 24 de novembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do terceiro período das férias, a pedido, do
Servidor Comissionado VALDINEI CEBALHO DE SOUSA, ocupante do
cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do
dia 11 a 20 de dezembro de 2024, para o dia 13 a 22 de janeiro de 2025,
relativas ao exercício de 2023/2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 180, de 27 de setembro de 2024 e suas alte￾rações, no que não contrárias a presente.
Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Reso￾lução:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes va￾lores:
I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de
2025;
II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro
de 2025.
Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias impli￾cará no desconto de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sessão.
Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devi￾damente comprovada, quando:
I - em licença para tratamento de saúde;
II - internado em instituição hospitalar;
III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o
segundo grau civil;
IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro
salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de
dezembro de cada ano do seu mandato, respeitando a proporcionalidade
1/12 avos.
Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e
nos mesmos índices aplicados aos servidores do município de Campo No￾vo do Parecis.
Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no
art. 29, VI, da Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do
teto dos subsídios máximos dos Vereadores após revisão geral anual, no
curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio efetivamente pago aos
Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de
2024
VEREADOR VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por
afixação no lugar de costume, em 10/12/2024.
STELLA REGINA PYDD PILGER
Secretária Legislativa Interina
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 278/2024
De 10 de dezembro de 2024
Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso
Parlamentar
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Emenda da Lei Or￾gânica nº 14/2022, no Art. 30, faz saber que o Plenário aprovou e ela pro￾mulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores, Rafael Govari, Sancler
da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler, para compor a
Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar
no período de 21 de dezembro de 2024 à 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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