| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.” |
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Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, em 06 de dezembro de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 234/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para exercer a função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro e comporem a Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Considerando os artigos 7º e 8°, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e seus respectivos parágrafos e a Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.590, de 10 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para exercer a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e a EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com vistas a instrumentalizar o contido na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a partir do dia 10 de dezembro de 2024. FUNÇÃO SERVIDOR AGENTE DE CONTRATAÇÃO CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA EQUIPE DE APOIO VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA Art. 2º Estabelecer que em licitação na modalidade pregão, o/a AGENTE DE CONTRATAÇÃO responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO(A), conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 7º, § 5º. Parágrafo único. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 3º Caberá à EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliar também o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar, emitir os pareceres necessários junto aos processos de licitação, bem como responder qualquer outra solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, inerentes ao departamento ou setor. Art. 5º O membro da equipe de apoio, conforme a ordem estabelecida no Art. 1º desta Portaria, substituirá temporariamente o Agente de Contratação/Pregoeiro oficial em caso de férias, licença ou afastamento e fará jus ao adicional de função de pregoeiro oficial da comissão permanente de pregão, mediante portaria específica. Art. 6º Os servidores, supracitados no art. 1º desta portaria, ficam nomeados para comporem a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PERMANENTE, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a seguinte Portaria nº 016/ 2024, a partir do dia 10 de dezembro de 2024. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N°002/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 060/2024 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa Eletrônica n° 002/2024,que visa a contratação da empresa WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.550.873/0001-48, que oferecerá a prestação de serviço/produto: licença para ativação de software: tipo - antivírus para proteção de equipamento endpoint, licenças Kaspersky Next EDR Optimum Brazilian Edition ou superior, compatível com Windows sSrver 2016 ou superior, validade de cada licença: 36 meses, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ n° 21. 550.873/0001-48. LICENÇA PARA ATIVAÇÃO DE SOFTWARE: TIPO - ANTIVIRUS PARA PROTECAO DE EQUIPAMENTO ENDPOINT, LICENÇAS KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION OU SUPERI- OR, COMPATÍVEL COM WINDOWS SERVER 2016 OU SUPERIOR, VALIDADE DE CADA LICENÇA: 36 MESES. R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) Cáceres - MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 233/2024 “Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor EMERSON PINHEIRO LEITE e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 110, de 04 de junho de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno – 5.567/2024, de 09 de dezembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança do período das férias, a pedido, do Servidor Efetivo EMERSON PINHEIRO LEITE, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do dia 12 a 31 de dezembro de 2024, para o dia 17 de julho a 05 de agosto de 2025, relativas ao exercício de 2023/2024. 11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 110, de 04 de junho de 2024 e suas alterações, no que não contrárias a presente. Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 235/2024 “Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSAe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 180, de 27 de setembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2024, de 24 de novembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança do terceiro período das férias, a pedido, do Servidor Comissionado VALDINEI CEBALHO DE SOUSA, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do dia 11 a 20 de dezembro de 2024, para o dia 13 a 22 de janeiro de 2025, relativas ao exercício de 2023/2024. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 180, de 27 de setembro de 2024 e suas alterações, no que não contrárias a presente. Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes valores: I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sessão. Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devidamente comprovada, quando: I - em licença para tratamento de saúde; II - internado em instituição hospitalar; III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil; IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano do seu mandato, respeitando a proporcionalidade 1/12 avos. Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e nos mesmos índices aplicados aos servidores do município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do teto dos subsídios máximos dos Vereadores após revisão geral anual, no curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio efetivamente pago aos Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de 2024 VEREADOR VANDERLEI BAIOTO Presidente Autoria: Mesa Diretora Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 10/12/2024. STELLA REGINA PYDD PILGER Secretária Legislativa Interina CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 278/2024 De 10 de dezembro de 2024 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Emenda da Lei Orgânica nº 14/2022, no Art. 30, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores, Rafael Govari, Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler, para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 21 de dezembro de 2024 à 31 de janeiro de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente 11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente