| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA e dá outras providências.” |
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Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 110, de 04 de junho de 2024 e suas alterações, no que não contrárias a presente. Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 235/2024 “Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSAe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 180, de 27 de setembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2024, de 24 de novembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança do terceiro período das férias, a pedido, do Servidor Comissionado VALDINEI CEBALHO DE SOUSA, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do dia 11 a 20 de dezembro de 2024, para o dia 13 a 22 de janeiro de 2025, relativas ao exercício de 2023/2024. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 180, de 27 de setembro de 2024 e suas alterações, no que não contrárias a presente. Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes valores: I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sessão. Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devidamente comprovada, quando: I - em licença para tratamento de saúde; II - internado em instituição hospitalar; III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil; IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano do seu mandato, respeitando a proporcionalidade 1/12 avos. Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e nos mesmos índices aplicados aos servidores do município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do teto dos subsídios máximos dos Vereadores após revisão geral anual, no curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio efetivamente pago aos Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de 2024 VEREADOR VANDERLEI BAIOTO Presidente Autoria: Mesa Diretora Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 10/12/2024. STELLA REGINA PYDD PILGER Secretária Legislativa Interina CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 278/2024 De 10 de dezembro de 2024 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Emenda da Lei Orgânica nº 14/2022, no Art. 30, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores, Rafael Govari, Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler, para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 21 de dezembro de 2024 à 31 de janeiro de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente 11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente