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norma nº 235/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 235 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa“Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA e dá outras providências.”
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Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 110, de 04 de junho de 2024 e suas altera￾ções, no que não contrárias a presente.
Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 235/2024
“Dispõe sobre mudança na data do período das férias do servidor VALDI￾NEI CEBALHO DE SOUSAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 180, de 27 de
setembro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2024,
de 24 de novembro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do terceiro período das férias, a pedido, do
Servidor Comissionado VALDINEI CEBALHO DE SOUSA, ocupante do
cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do
dia 11 a 20 de dezembro de 2024, para o dia 13 a 22 de janeiro de 2025,
relativas ao exercício de 2023/2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 180, de 27 de setembro de 2024 e suas alte￾rações, no que não contrárias a presente.
Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Reso￾lução:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes va￾lores:
I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de
2025;
II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro
de 2025.
Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias impli￾cará no desconto de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sessão.
Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devi￾damente comprovada, quando:
I - em licença para tratamento de saúde;
II - internado em instituição hospitalar;
III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o
segundo grau civil;
IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro
salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de
dezembro de cada ano do seu mandato, respeitando a proporcionalidade
1/12 avos.
Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e
nos mesmos índices aplicados aos servidores do município de Campo No￾vo do Parecis.
Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no
art. 29, VI, da Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do
teto dos subsídios máximos dos Vereadores após revisão geral anual, no
curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio efetivamente pago aos
Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de
2024
VEREADOR VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por
afixação no lugar de costume, em 10/12/2024.
STELLA REGINA PYDD PILGER
Secretária Legislativa Interina
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 278/2024
De 10 de dezembro de 2024
Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso
Parlamentar
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Emenda da Lei Or￾gânica nº 14/2022, no Art. 30, faz saber que o Plenário aprovou e ela pro￾mulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores, Rafael Govari, Sancler
da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler, para compor a
Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar
no período de 21 de dezembro de 2024 à 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
11 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.631
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